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Texto do artigo · p. 27 Rubra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia doze de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101093662, na presença da sócia Tárcia Rubra João Mugema, detentora da totalidade de cem por cento do capital social. Esteve como convidado o senhor Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente em Inhambane-Vilankulo, portador do DIRE n.º 08PT00014233P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Março de dois mil e catorze, que manifestou a intenção de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 27 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota e ceder 50% (cinquenta por cento) do capital social à favor do novo sócio Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando o remanescente para si, deixando de ser sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 27 Por conseguinte, fica alterado o pacto social da sociedade, que passa a ter nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Rubra Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 28 limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhambane, bairro Balane 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria de designer e entretenimento;
Número ou marcador · p. 28 c) Fotocópias, impressão, encadernação e emplasta acção de documentos;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rui Belo da Silveira Baptista.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão ou cessão de quotas é de livre entre os sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Tárcia Rubra João Mugema e Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo da reserva legal, o remanescente será a sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, 21 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Rubra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia doze de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101093662, na presença da sócia Tárcia Rubra João Mugema, detentora da totalidade de cem por cento do capital social. Esteve como convidado o senhor Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente em Inhambane-Vilankulo, portador do DIRE n.º 08PT00014233P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Março de dois mil e catorze, que manifestou a intenção de adquirir as quotas.
  3. Texto do artigo, página 27: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota e ceder 50% (cinquenta por cento) do capital social à favor do novo sócio Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando o remanescente para si, deixando de ser sociedade unipessoal.
  4. Texto do artigo, página 27: Por conseguinte, fica alterado o pacto social da sociedade, que passa a ter nova redação seguinte:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Rubra Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade
  8. Texto do artigo, página 28: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhambane, bairro Balane 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria jurídica;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria de designer e entretenimento;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Fotocópias, impressão, encadernação e emplasta acção de documentos;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Venda de material de escritório.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rui Belo da Silveira Baptista.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Divisão ou cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 28: A divisão ou cessão de quotas é de livre entre os sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Tárcia Rubra João Mugema e Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo da reserva legal, o remanescente será a sócia na proporção da sua quota.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, 21 de Janeiro de 2019. —
  51. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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