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Texto do artigo · p. 28 S.C.J Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Simão Cuamba Jossia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 110102816588I, emitido aos quatro de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Angélica Aldina Moisés Matavela, casada em regime de comunhão geral de bens com Simão Cuamba Jossia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 110105742942S, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Tânia Maria Simão, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 110104024494S, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Carlos Simão Cuamba Jossias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 05644188, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.C.J Investimentos Limitada, com sede na Avenida da África do Sul, bairro do Fomento, cidade da Matola, com NUEL 101048276, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de S.C.J Investimentos, Limitada, e é representada pelo sócio Simão Cuamba Jossia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida da África do Sul, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha para tal as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o processamento, comercialização e exportação de amêndoa de cajú.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social e pertencente ao sócio Simão Cuamba Jossia;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento), do capital social e pertencente à sócia Angélica Aldina Moisés Matavela;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), do capital social e pertencente à sócia Tânia Maria Simão;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social e pertecente ao sócio Carlos Simão Cuamba Jossias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Havendo decisão que suscite aumento do capital, este deve ser feito pelos sócios e cabe aos mesmos decidirem sobre a forma que o acto deve ocorrer, respeitando contudo aos estatutos e aos ditames legais impostos para tal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio Simão Cuamba Jossia, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes aos restantes sócios ou a pessoas estranhas ou não á sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É reservado aos sócios o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete aos sócios constituir procurador para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou do seu bastante procurador no limite do mandato expresso na devida procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 29 O ano comercial deve coincidir com o ano civil ou com qualquer outro que for aprovado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados, deduzir-se-á a parte percentual que respeita ao fundo de reserva legal e o remanescente ficará sujeito a outras aplicações, conforme a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A dissolução da sociedade apenas pode ocorrer nos termos que a lei fixe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Feita a declaração da dissolução, os liquidatários indicados pelos sócios gozarão dos direitos que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, haverá lugar a sucessão de herdeiros e na impossibilidade destes, serão chamados os representantes legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Havendo pelo menos dois gestores, os casos omissos serão apreciados em assembleia, sem no entanto obscurecer a necessidade de observância das normas comerciais.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 29 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: S.C.J Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Simão Cuamba Jossia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 110102816588I, emitido aos quatro de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Angélica Aldina Moisés Matavela, casada em regime de comunhão geral de bens com Simão Cuamba Jossia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 110105742942S, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Tânia Maria Simão, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 110104024494S, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Carlos Simão Cuamba Jossias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 05644188, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.C.J Investimentos Limitada, com sede na Avenida da África do Sul, bairro do Fomento, cidade da Matola, com NUEL 101048276, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de S.C.J Investimentos, Limitada, e é representada pelo sócio Simão Cuamba Jossia.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida da África do Sul, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha para tal as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o processamento, comercialização e exportação de amêndoa de cajú.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social e prestações suplementares)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social e pertencente ao sócio Simão Cuamba Jossia;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento), do capital social e pertencente à sócia Angélica Aldina Moisés Matavela;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), do capital social e pertencente à sócia Tânia Maria Simão;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social e pertecente ao sócio Carlos Simão Cuamba Jossias.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Havendo decisão que suscite aumento do capital, este deve ser feito pelos sócios e cabe aos mesmos decidirem sobre a forma que o acto deve ocorrer, respeitando contudo aos estatutos e aos ditames legais impostos para tal.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Gestão)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio Simão Cuamba Jossia, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes aos restantes sócios ou a pessoas estranhas ou não á sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) É reservado aos sócios o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Compete aos sócios constituir procurador para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou do seu bastante procurador no limite do mandato expresso na devida procuração.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  35. Texto do artigo, página 29: O ano comercial deve coincidir com o ano civil ou com qualquer outro que for aprovado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos resultados)
  38. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados, deduzir-se-á a parte percentual que respeita ao fundo de reserva legal e o remanescente ficará sujeito a outras aplicações, conforme a decisão dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução da sociedade apenas pode ocorrer nos termos que a lei fixe.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Feita a declaração da dissolução, os liquidatários indicados pelos sócios gozarão dos direitos que lhes forem conferidos.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  45. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, haverá lugar a sucessão de herdeiros e na impossibilidade destes, serão chamados os representantes legais.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 29: Havendo pelo menos dois gestores, os casos omissos serão apreciados em assembleia, sem no entanto obscurecer a necessidade de observância das normas comerciais.
  49. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2019. —
  50. Texto do artigo, página 29: A Notária, Ilegível.
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