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Texto do artigo · p. 29 Imperius, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101041883, constituída no dia oito de Agosto de dois mil e dezoito, entre António Jacinto Sitoie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, residente no bairro Mazambanine, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004472736J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos catorze de Outubro de dois mil e treze, titular do NUIT 122579328; Gregório Zacarias Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente no bairro Chambone-quatro, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052366C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Maio de dois mil e quinze, titular do NUIT 118246527 e Alberto Henrique Zulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no bairro Chambonequatro, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353451Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 121428423, que se regerá entre outras, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Imperius, Limitada, tem a sua sede social no bairro Rumbana, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de multimédia e design;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 30 f) Fornecimento de géneros alimentícios e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 30 g) Fornecimento de serviços de transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 30 h) Organização e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 30 i) Prestação de serviços de formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de três quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), representativa de quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertence ao sócio António Jacinto Sitoie;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), representativa de quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Gregório Zacarias Vilanculo;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Alberto Henrique Zulo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Alberto Henrique Zulo, que desde já fica nomeado administ rador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para o representar na gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, como na ordem jurídica interna, como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 30 6 de Setembro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Imperius, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101041883, constituída no dia oito de Agosto de dois mil e dezoito, entre António Jacinto Sitoie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, residente no bairro Mazambanine, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004472736J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos catorze de Outubro de dois mil e treze, titular do NUIT 122579328; Gregório Zacarias Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente no bairro Chambone-quatro, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052366C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Maio de dois mil e quinze, titular do NUIT 118246527 e Alberto Henrique Zulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no bairro Chambonequatro, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353451Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 121428423, que se regerá entre outras, pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Imperius, Limitada, tem a sua sede social no bairro Rumbana, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  13. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de multimédia e design;
  14. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de gráfica;
  15. Número ou marcador, página 30: f) Fornecimento de géneros alimentícios e serviços de catering;
  16. Número ou marcador, página 30: g) Fornecimento de serviços de transporte de passageiros e cargas;
  17. Número ou marcador, página 30: h) Organização e ornamentação de eventos;
  18. Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços de formação técnico-profissional.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de três quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), representativa de quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertence ao sócio António Jacinto Sitoie;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), representativa de quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Gregório Zacarias Vilanculo;
  25. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Alberto Henrique Zulo.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Alberto Henrique Zulo, que desde já fica nomeado administ rador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para o representar na gestão diária da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, como na ordem jurídica interna, como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  32. Texto do artigo, página 30: 6 de Setembro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 31: INM
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