Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Auto Edrik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Auto Edrik – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Quatro de Outubro, número quatrocentos oitenta e oito, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: venda de peças de viaturas e reboque e manutenção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras de representação ja existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seguinte sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nelson Pedro Chambula, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Poderão os exigir prestações suplementares de capital, sempre que for ncessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global da sua quota.
- Número ou marcador, página 9: Três) Poderão exigir prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou em autorizacão deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os adminitradores poderão revogá-los a todo tempo, estes e outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstancias ou urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultdos fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar a escritas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuido entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manisfestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.