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Texto do artigo · p. 9 Auto Edrik – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Auto Edrik – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Quatro de Outubro, número quatrocentos oitenta e oito, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: venda de peças de viaturas e reboque e manutenção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras de representação ja existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seguinte sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nelson Pedro Chambula, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão os exigir prestações suplementares de capital, sempre que for ncessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderão exigir prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou em autorizacão deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os adminitradores poderão revogá-los a todo tempo, estes e outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstancias ou urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultdos fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar a escritas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuido entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manisfestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Auto Edrik – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Auto Edrik – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Quatro de Outubro, número quatrocentos oitenta e oito, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: venda de peças de viaturas e reboque e manutenção.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras de representação ja existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seguinte sócio.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Nelson Pedro Chambula, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão os exigir prestações suplementares de capital, sempre que for ncessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global da sua quota.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) Poderão exigir prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e sua representação)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou em autorizacão deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os adminitradores poderão revogá-los a todo tempo, estes e outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstancias ou urgência se justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultdos fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar a escritas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuido entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  43. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manisfestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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