Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Lhakanane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093043, uma entidade denominada Lhakanane Serviços, Limitada, entre: Atanásio Pedro Chacanane, solteiro, natural de Inhassoro, residente no Município da Matola, Bairro Bunhiça, quarteirão n.º 105, casa n.º 721, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990210B, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2015, titular do NUIT 100864177;
Texto do artigo · p. 9 Abel Munir Ahmed Haider Mamade, casado, natural da cidade da Beira, residente no município da Beira, rua Comandante Diogo
Texto do artigo · p. 10 de Sá, n.º 288, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137899P, emitido na cidade da Beira, aos 20 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 300181872;
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege nas condições e nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Lhakanane Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Dr. Kutumula, n.º 120, no município da cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do país ou, quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, criar ou encerrar agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, em deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a compra e venda de produtos petrolíferos e seus derivados, incluindo designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis diversos;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de transporte de carga diversa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é inicialmente de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 85,000,00MT, correspondente a 85%, pertencente ao sócio Atanásio Pedro Chacanane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 15%, pertencente ao sócio Abel Munir Haider Mamade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos que contrariem o presente número.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 10 Três) À sociedade fica sempre reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A representação da sociedade em juizo ou fora dele é feita de forma rotativa pelos sócios, por um período de três anos, sendo nomeado desde já gerente o sócio Abel Munir Ahmed Haider Mamade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individualizada do sóciogerente acima mencionado ou pela assinatura de um gestor a quem a assembleia geral tenha conferido uma delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e deliberação)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo dos casos em qua a lei exija maior número de votos, considera-se que a assembleia geral possui quórum suficiente para deliberar validamente quando estejam presentes ou representados os votos correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios determinarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 10 Todas as matérias omissas serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Feito em dois exemplares de igual teor e valor jurídico.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Lhakanane Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093043, uma entidade denominada Lhakanane Serviços, Limitada, entre: Atanásio Pedro Chacanane, solteiro, natural de Inhassoro, residente no Município da Matola, Bairro Bunhiça, quarteirão n.º 105, casa n.º 721, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990210B, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2015, titular do NUIT 100864177;
  3. Texto do artigo, página 9: Abel Munir Ahmed Haider Mamade, casado, natural da cidade da Beira, residente no município da Beira, rua Comandante Diogo
  4. Texto do artigo, página 10: de Sá, n.º 288, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137899P, emitido na cidade da Beira, aos 20 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 300181872;
  5. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege nas condições e nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Lhakanane Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Dr. Kutumula, n.º 120, no município da cidade da Matola.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do país ou, quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, criar ou encerrar agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, em deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a compra e venda de produtos petrolíferos e seus derivados, incluindo designadamente:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis diversos;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de produtos petrolíferos;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de transporte de carga diversa.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, é inicialmente de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas, designadamente:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 85,000,00MT, correspondente a 85%, pertencente ao sócio Atanásio Pedro Chacanane;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 15%, pertencente ao sócio Abel Munir Haider Mamade.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos que contrariem o presente número.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura notarial.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) À sociedade fica sempre reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A representação da sociedade em juizo ou fora dele é feita de forma rotativa pelos sócios, por um período de três anos, sendo nomeado desde já gerente o sócio Abel Munir Ahmed Haider Mamade, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individualizada do sóciogerente acima mencionado ou pela assinatura de um gestor a quem a assembleia geral tenha conferido uma delegação de poderes.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Quórum e deliberação)
  41. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo dos casos em qua a lei exija maior número de votos, considera-se que a assembleia geral possui quórum suficiente para deliberar validamente quando estejam presentes ou representados os votos correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios determinarem.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
  47. Texto do artigo, página 10: Todas as matérias omissas serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 10: Feito em dois exemplares de igual teor e valor jurídico.
  49. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.