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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Lhakanane Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093043, uma entidade denominada Lhakanane Serviços, Limitada, entre: Atanásio Pedro Chacanane, solteiro, natural de Inhassoro, residente no Município da Matola, Bairro Bunhiça, quarteirão n.º 105, casa n.º 721, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990210B, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2015, titular do NUIT 100864177;
- Texto do artigo, página 9: Abel Munir Ahmed Haider Mamade, casado, natural da cidade da Beira, residente no município da Beira, rua Comandante Diogo
- Texto do artigo, página 10: de Sá, n.º 288, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137899P, emitido na cidade da Beira, aos 20 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 300181872;
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege nas condições e nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Lhakanane Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Dr. Kutumula, n.º 120, no município da cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do país ou, quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, criar ou encerrar agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, em deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a compra e venda de produtos petrolíferos e seus derivados, incluindo designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis diversos;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de transporte de carga diversa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, é inicialmente de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 85,000,00MT, correspondente a 85%, pertencente ao sócio Atanásio Pedro Chacanane;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 15%, pertencente ao sócio Abel Munir Haider Mamade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos que contrariem o presente número.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 10: Três) À sociedade fica sempre reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A representação da sociedade em juizo ou fora dele é feita de forma rotativa pelos sócios, por um período de três anos, sendo nomeado desde já gerente o sócio Abel Munir Ahmed Haider Mamade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individualizada do sóciogerente acima mencionado ou pela assinatura de um gestor a quem a assembleia geral tenha conferido uma delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e deliberação)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo dos casos em qua a lei exija maior número de votos, considera-se que a assembleia geral possui quórum suficiente para deliberar validamente quando estejam presentes ou representados os votos correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios determinarem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 10: Todas as matérias omissas serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Feito em dois exemplares de igual teor e valor jurídico.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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