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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Afamba Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932990, uma entidade denominada Afamba Moçambique, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Afamba International LLC, uma empresa privada com sede na 1013 Centre Road Suite 403S Wilmington, de 19805, New Castle, registada ao abrigo da EIN 85-016739, neste acto representada pelo senhor Mulweli Lyalosho Rebelo, casado, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164982A, emitido a dois de Outubro de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Mulweli Lyalosho Rebelo casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Fazila Latif Jodá Rebelo, residente na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 1167, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164982A emitido a dois de Outubro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade simples, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adotará a denominação Afamba Moçambique, Limitada, tendo sede na Avenida Salvador Allende, n.º 138, rés-do-chão, apartamento 1, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e terá duração por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Importação, exportação, aquisição, distribuição e comercialização de equipamento electrónico e de telecomunicações e os respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de telecomunicações, incluindo mas não se limitando a prestação de serviços aos consumidores individuais ou corporativos;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de internet via satélite e instalação de dispositivos hardware;
- Número ou marcador, página 6: d) Serviços de gestão de clientes, contas de clientes, e outros serviços professionais relacionados aos serviços principais;
- Número ou marcador, página 6: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Afamba International LLC.; e,
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Mulweli Lyalosho Rebelo.
- Número ou marcador, página 6: c) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Senhor Levin M. Born como admininistrador; e,
- Número ou marcador, página 6: b) Senhor Mulweli Rebelo, como administrador.
- Número ou marcador, página 6: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais. Para o presente mandato ficam desde já nomeados os senhores Levin M. Born e Mulweli Lyalosho Rebelo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Compete `a diriecção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 6: Que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar (estatutos) elaborado que fica a fazer parte integrante do presente contrato dca sociedade.
- Texto do artigo, página 6: E assim, por estarem juntos contratados, assinam o presente contrato social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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