III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023 III SÉRIE — Número 40
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Magude: Despacho. Governo do Distrito de Gilé: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Tlemo. Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua – (ACPI). Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças
Parágrafo · p. 1 Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV. Afamba Moçambique, Limitada. Agro Equipament & Service Center, Limitada. All Brothers Investimentos – Sociedade, Limitada. Âmbar Generation & Services, Limitada. Atlas Equipamentos e Serviços Moçambique, Limitada. Autofoco Fotografias, E.I. Centro Sul Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada. CLC Investments, Limitada. Digimax Grafica, Limitada. DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. DZ Comércio, Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Earthcon Resources, Limitada. Electro Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ever Green, Limitada. Ezer Estetica, Limitada. FC Trade & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frangos do Norte, Limitada. Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Agency Solutions Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Go Farm, Limitada. Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. GSS Network, Limitada. Habilitações de Herdeiros por Óbito de Bernardo João Cumbane. Health Plus Consulting & Services, Limitada. Hufil, Limitada. Infopply Solutions, Limitada. Inhaka Invsetimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inhassoro Builders, Limitada. Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. JLEF Oficinas & Prestação de Serviços, Limitada. K & CM Engineering, Limitada. LC Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Fernando de Fátima Cobre e Rocina Margarida Fernandes Cobre, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Fernando Cobre para passar a usar o nome completo de Daniel Fernando Cobre.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadão em representação da Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV, requereu ao Governo da Província o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 10 de Fevereiro de 2022. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 2 Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N 1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Tlemo, na Província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude - Sede na localidade de Macubulane, representado pela senhora Carolina Obadias Matavele Cumbana, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tlemo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude, 21 de Novembro de 2022. O Admionistrador, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo Sede Gile
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão em representação da Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua, abreviadamente designada por (ACPI), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do Decreto Lei n.º 20/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua, abreviadamente designada por (ACPI), com sede na comunidade de Impariua, localidade de Namihaly, posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 6 de Dezembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída à favor de Fossil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8883L, válida até 27 de Setembro de 2027, para areias pesadas, no distrito de Pebane, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 53´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -16º 00´ 30,00´´ -16º 00´ 30,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16 º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 10,00´´ -16º 01´ 10,00´´ -16º 57´ 40,00´´ -16º 57´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 53´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -16º 00´ 30,00´´ -16º 00´ 30,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16 º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 10,00´´ -16º 01´ 10,00´´ -16º 57´ 40,00´´ -16º 57´ 40,00´´38º 52´ 30,00´´ 38º 57´ 0,00´´ 38º 57´ 0,00´´ 38º 56´ 40,00´´ 38º 56´ 40,00´´ 38º 55´ 40,00´´ 38º 55´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 52´ 30,00´´ 38º 57´ 0,00´´ 38º 57´ 0,00´´ 38º 56´ 40,00´´ 38º 56´ 40,00´´ 38º 55´ 40,00´´ 38º 55´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 53´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -16º 00´ 30,00´´ -16º 00´ 30,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16 º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 10,00´´ -16º 01´ 10,00´´ -16º 57´ 40,00´´ -16º 57´ 40,00´´38º 52´ 30,00´´ 38º 57´ 0,00´´ 38º 57´ 0,00´´ 38º 56´ 40,00´´ 38º 56´ 40,00´´ 38º 55´ 40,00´´ 38º 55´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Fevereiro de 2023, foi atribuída à favor de Mozambique Starry Mining 2, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11160L, válida até 26 de Janeiro de 2028, para ambligonite, espodumena, lepidolite, lítio, minerais associados, petalite, no distrito de Maganja-da-Costa, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -16º 56´ 40,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -17º 01´ 0,00´´ -17º 01´ 0,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -16º 59´ 50,00´´ -16º 59´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-16º 56´ 40,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -17º 01´ 0,00´´ -17º 01´ 0,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -16º 59´ 50,00´´ -16º 59´ 50,00´´37º 34´ 50,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 0,00´´ 37º 44´ 0,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 37´ 0,00´´ 37º 37´ 0,00´´ 37º 34´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 34´ 50,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 0,00´´ 37º 44´ 0,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 37´ 0,00´´ 37º 37´ 0,00´´ 37º 34´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-16º 56´ 40,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -17º 01´ 0,00´´ -17º 01´ 0,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -16º 59´ 50,00´´ -16º 59´ 50,00´´37º 34´ 50,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 0,00´´ 37º 44´ 0,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 37´ 0,00´´ 37º 37´ 0,00´´ 37º 34´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
Texto do artigo · p. 3 20 de Fevereiro de 2023, foi atribuída à favor de Mozambique Starry Mining, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11117L, válida até 2 de Fevereiro de 2028, para ambligonite, espodumena, lepidolite, lítio, petalite, no distrito de na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 - 16 34 30,00 - 16 34 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 16 34 30,00 - 16 34 30,0037º 32´ 50,00´´ 37º 50´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 32´ 50,00´´ 37º 50´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 16 34 30,00 - 16 34 30,0037º 32´ 50,00´´ 37º 50´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 - 16 36 0,00 - 16 36 0,00 - 16 38 50,00 - 16 38 50,00
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6- 16 36 0,00 - 16 36 0,00 - 16 38 50,00 - 16 38 50,0037º 50´ 0,00´´ 37º 43´ 50,00´´ 37º 43´ 50,00´´ 37º 32´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 50´ 0,00´´ 37º 43´ 50,00´´ 37º 43´ 50,00´´ 37º 32´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6- 16 36 0,00 - 16 36 0,00 - 16 38 50,00 - 16 38 50,0037º 50´ 0,00´´ 37º 43´ 50,00´´ 37º 43´ 50,00´´ 37º 32´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Ntlemo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação adopta a denominação Associação Ntlemo, adiante designada por Ntlemo, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Ntlemo é uma pessoa colectiva de Direito Privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Ntlemo tem a sua sede no distrito de Magude, posto admistrativo-sede, localidade de Macuvulane, direito e exerce a sua actividade em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Ntlemo é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Ntlemo, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Produção de cana de açúcar e demais culturas que os solos permitirem;
Número ou marcador · p. 3 b) Criar e incentivar o espirito e a vida de associativismo entre os seus membros de modo a que possam melhorar o seu nível de conhecimentos nos diferentes domínios de intervenção e contribuir para o desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 3 c) Fomentar o estudo e debate visando a promoção do aumento da produção;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a convivência entre os membros e apoiar na resolução de conflitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Ntlemo, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) São membros efectivos: Todos os cidadãos inscritos na Ntlemo;
Número ou marcador · p. 3 b) São membros extraordinários: As pessoas colectivas constituídas à luz da lei moçambicana, com representação no país, que pelas suas actividades, possam contribuir para a realização do objecto da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Os nacionais cuja competência nos domínios da cultura e gestão seja reconhecida pela Assembleia Geral por proposta da Direcção ou de um grupo de pelo menos vinte membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro da Ntlemo perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Prática de condutas que se mostrem contrárias aos fins da Ntlemo e que afecte o nome desta.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro da Ntlemo é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Intervir e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar das actividades da Ntlemo;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a candidatura de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentos da Ntlemo;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgão da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Informar a direção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Ntlemo;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir os demais deveres previstos em legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 3 São recursos financeiros da Ntlemo:
Texto do artigo · p. 3 a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 3 c) Todos os rendimentos resultantes da administração da Ntlemo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral - natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros, e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por:
Número ou marcador · p. 3 a) Maioria de três quartos de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade; e
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos ou extinção da associação por maioria de dois terços, e o destino a dar ao património da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua (ACPI)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101862089, Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua (ACPI), associação, constituída por documento particular a 26 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua (ACPI), abreviadamente designada por ACPI que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua, ACPI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A Associação é de âmbito distrital e tem sua sede na Comunidade de Impariua, localidade de Namihaly, distrito de Gilé, província da Zambézia em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua, ACPI os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Melhorar as condiçoes aócio-económicas ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o desenvolvimento rural através de introduçao de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 4 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 4 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 4 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
Número ou marcador · p. 4 g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas
Número ou marcador · p. 4 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organazações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua ACPI tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua, ACPI todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou atribuídos pelo Governo Moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG’s, por quaisquer pessoas ou Instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua ACPI deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dissolvida a associação os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 26 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia matriculada no dia 18 de Março de 2022 nesta Conservatória, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL LO1724190.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 Associação adopta a denominação FUCRIDEMUV (Fusão Cristã para os Deficientes, Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 Associação FUCRIDEMUV, é uma pessoa colectiva de índole Cristão, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, foi fundada em 12 de Fevereiro de 2021, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Ambito e sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação FUCRIDEMUV, é do âmbito provincial; com domicílio no bairro Acordos de Lusaka, no Município de Quelimane na,
Texto do artigo · p. 5 Zambézia, em Moçambique, pudendo criar delegações ou outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 5 A Fucridemuv baseia-se nos princípios de transformar a vida dos deficientes, mulheres com doenças crónicas e crianças vulneráveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 5 Transformar a vida dos deficientes, mulheres com doenças crónicas e crianças vulneráveis através da implementação de acções que visam a sua inclusão nas actividades, desenvolvimento socioeconómica, educacional, saúde e na protecção da pessoa portadora de deficiência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Prevenir e combater a violência, discriminação e estigmatização ao grupo alvo, dando proteção;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a assistência médica e medicamentos a actividades espirituais atravez de corros, pregações e mais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São aqueles que uniram suas ideias, partilhando do mesmo objectivo e espírito filantrópico, empreenderam esforços e recursos para constituição da Associação FUCRIDEMUV.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Membros efectivos e membros beneméritos
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros efectivos, os que tendo aceitado os estatutos e contribuem objectivos da FUCRIDEMUV.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros beneméritos, pessoas singulares ou colectivas, e contribuem para a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 5 A admissão para membro da associação é mediante a aceitação dos estatutos; e só é, o pagar jóia e quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Texto do artigo · p. 5 Os membros da FUCRIDEMUV, gozam dos seguintes direitos: Votar e ser votado; participar concorrer ou de ser indicado para fazer face a implementação de programa ou projecto, resignação, contribuir com o seu.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Texto do artigo · p. 5 Os membros da FUCRIDEMUV, têm os seguintes deveres:
Texto do artigo · p. 5 Cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos, as tarefas atribuídas, pagamento de jóia e quotas, não consumir alcoól e outras drogas; não agressão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais da Associação FUCRIDEMUV
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da fucridemuv são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Executivo e Departamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho de Coordenação;
Número ou marcador · p. 5 e) Órgão de acessória.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos termos normativos da Associação FUCRIDEMUV, considera-se mandato um período no qual um membro está em frente dos destinos deste corpo associativo, ou um dos órgãos do mesmo, e todo o mandato dos indivíduos imediatamente eleitos, tem a vida útil de 5 anos a contar da data da sua eleição, aliás o mesmo pode ser renovado mais uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências de Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Eleger o presidente da Assembleia Geral da FUCRIDEMUV; Apreciar relatórios e actividades e contas do Conselho de Direcção, apreciar programação anual, aprovada pelo Conselho de Direcção; e o relatório anual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão ordenaria ou extraordinária destinada a eleição dos órgãos sociais estruturados em:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão máximo, assegura a gestão e administração das políticas da FUCRIDEMUV, é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente,
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 5 c) Um administrador; e
Número ou marcador · p. 5 d) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Cabe aos órgãos diretivos da AFUCRIDEMUV, que superintende todos os órgãos desta as-sociação, definir e aprovar normas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos são dirigidos pela lei aplicável, e deliberações da Assembla Geral de mais leis aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 16 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Afamba Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932990, uma entidade denominada Afamba Moçambique, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Afamba International LLC, uma empresa privada com sede na 1013 Centre Road Suite 403S Wilmington, de 19805, New Castle, registada ao abrigo da EIN 85-016739, neste acto representada pelo senhor Mulweli Lyalosho Rebelo, casado, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164982A, emitido a dois de Outubro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Mulweli Lyalosho Rebelo casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Fazila Latif Jodá Rebelo, residente na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 1167, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164982A emitido a dois de Outubro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade simples, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adotará a denominação Afamba Moçambique, Limitada, tendo sede na Avenida Salvador Allende, n.º 138, rés-do-chão, apartamento 1, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e terá duração por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Importação, exportação, aquisição, distribuição e comercialização de equipamento electrónico e de telecomunicações e os respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de telecomunicações, incluindo mas não se limitando a prestação de serviços aos consumidores individuais ou corporativos;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de internet via satélite e instalação de dispositivos hardware;
Número ou marcador · p. 6 d) Serviços de gestão de clientes, contas de clientes, e outros serviços professionais relacionados aos serviços principais;
Número ou marcador · p. 6 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Afamba International LLC.; e,
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Mulweli Lyalosho Rebelo.
Número ou marcador · p. 6 c) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Senhor Levin M. Born como admininistrador; e,
Número ou marcador · p. 6 b) Senhor Mulweli Rebelo, como administrador.
Número ou marcador · p. 6 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais. Para o presente mandato ficam desde já nomeados os senhores Levin M. Born e Mulweli Lyalosho Rebelo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Compete `a diriecção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 6 Que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar (estatutos) elaborado que fica a fazer parte integrante do presente contrato dca sociedade.
Texto do artigo · p. 6 E assim, por estarem juntos contratados, assinam o presente contrato social.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agro Equipament & Service Center, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924254, uma entidade denominada Agro Equipament & Service Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio entre:
Texto do artigo · p. 7 Jordão Jessane Cossa, moçambicano, natural de Inharrime, solteiro, residente em Chelengo, Inharrime, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 080508868735DB, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2019 e válido até 25 de Dezembro de 20224; e
Texto do artigo · p. 7 Paula Lázaro Munisse, moçambicana, natural de Massinga, solteira, residente no bairro Machava sede, quarteirão n.º 15, casa n.º 362, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104796064, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2022, válido até 11 de Junho de 2027.
Texto do artigo · p. 7 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Agro Equipament & Service Center, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernando Farinha, em Maputo, posto administrativo do Alto Maé, bairro alto Maé, Distrito Urbano 1, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como fazerse representar pelas formas estabelecidas pelo Código Comercial no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a compra, venda, manutenção, importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 7 a) Máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) Maquinaria florestal;
Número ou marcador · p. 7 c) Maquinaria de pesca;
Número ou marcador · p. 7 d) Autocarros;
Número ou marcador · p. 7 e) Carros profissionais;
Número ou marcador · p. 7 f) Carros ligeiros;
Número ou marcador · p. 7 g) Venda de pesticidas, sementes e grãos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT ( um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT ( novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Raúl Manhique;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Lázaro Munisse
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Alexandre Raúl Manhique, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Mediante a assinatura do sócio administrador, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 8 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 8 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 All Brothers Investimentos – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 101806863, uma entidade denominada All Brothers InvestimentosSociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Inocêncio Salvador Chongo, solteiro, natural de Chóckwè, província de Gaza, residente em Maputo, bairro da Malanga, casa n.º 381 rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014169744A, emitido a 11 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Fidel Salvador Chongo, solteiro, natural de Chóckwè, província de Gaza, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 090604617439J, emitido a 24 de Maio de 2019, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) All Brothers Investimentos – Sociedade, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, considerada por lei como empresa de entretenimento, promoção cultural e artística, hotelaria e turismo, inovação, Investigação científica, produção, venda, calibração e reparação de equipamentos laboratoriais e hospitalares e auditoria de laboratórios médicos e veterinários, imobiliária e venda e aluguer de automóveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade adopta a denominação All Brothers Investimentos – Sociedade, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, cidade de Maputo, rua da Agricultura n.º 336, província de Maputo – Moçambique.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023 III SÉRIE — Número 40
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Despacho. Governo do Distrito de Gilé: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Associação Tlemo. Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua – (ACPI). Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças
  16. Parágrafo, página 1: Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV. Afamba Moçambique, Limitada. Agro Equipament & Service Center, Limitada. All Brothers Investimentos – Sociedade, Limitada. Âmbar Generation & Services, Limitada. Atlas Equipamentos e Serviços Moçambique, Limitada. Autofoco Fotografias, E.I. Centro Sul Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada. CLC Investments, Limitada. Digimax Grafica, Limitada. DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. DZ Comércio, Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Earthcon Resources, Limitada. Electro Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ever Green, Limitada. Ezer Estetica, Limitada. FC Trade & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frangos do Norte, Limitada. Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Agency Solutions Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Go Farm, Limitada. Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. GSS Network, Limitada. Habilitações de Herdeiros por Óbito de Bernardo João Cumbane. Health Plus Consulting & Services, Limitada. Hufil, Limitada. Infopply Solutions, Limitada. Inhaka Invsetimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inhassoro Builders, Limitada. Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. JLEF Oficinas & Prestação de Serviços, Limitada. K & CM Engineering, Limitada. LC Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Fernando de Fátima Cobre e Rocina Margarida Fernandes Cobre, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Fernando Cobre para passar a usar o nome completo de Daniel Fernando Cobre.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  23. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão em representação da Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV, requereu ao Governo da Província o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 10 de Fevereiro de 2022. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
  30. Texto do artigo, página 2: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N 1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Tlemo, na Província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude - Sede na localidade de Macubulane, representado pela senhora Carolina Obadias Matavele Cumbana, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tlemo.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude, 21 de Novembro de 2022. O Admionistrador, Lázaro Manuel Bambamba.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  35. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo Sede Gile
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão em representação da Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua, abreviadamente designada por (ACPI), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  39. Texto do artigo, página 2: Neste termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do Decreto Lei n.º 20/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua, abreviadamente designada por (ACPI), com sede na comunidade de Impariua, localidade de Namihaly, posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 6 de Dezembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  42. Texto do artigo, página 2: AVISO
  43. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída à favor de Fossil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8883L, válida até 27 de Setembro de 2027, para areias pesadas, no distrito de Pebane, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 53´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -16º 00´ 30,00´´ -16º 00´ 30,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16 º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 10,00´´ -16º 01´ 10,00´´ -16º 57´ 40,00´´ -16º 57´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 53´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -16º 00´ 30,00´´ -16º 00´ 30,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16 º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 10,00´´ -16º 01´ 10,00´´ -16º 57´ 40,00´´ -16º 57´ 40,00´´38º 52´ 30,00´´ 38º 57´ 0,00´´ 38º 57´ 0,00´´ 38º 56´ 40,00´´ 38º 56´ 40,00´´ 38º 55´ 40,00´´ 38º 55´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 38º 52´ 30,00´´ 38º 57´ 0,00´´ 38º 57´ 0,00´´ 38º 56´ 40,00´´ 38º 56´ 40,00´´ 38º 55´ 40,00´´ 38º 55´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 53´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -16º 00´ 30,00´´ -16º 00´ 30,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16 º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 10,00´´ -16º 01´ 10,00´´ -16º 57´ 40,00´´ -16º 57´ 40,00´´38º 52´ 30,00´´ 38º 57´ 0,00´´ 38º 57´ 0,00´´ 38º 56´ 40,00´´ 38º 56´ 40,00´´ 38º 55´ 40,00´´ 38º 55´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 2: AVISO
  48. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Fevereiro de 2023, foi atribuída à favor de Mozambique Starry Mining 2, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11160L, válida até 26 de Janeiro de 2028, para ambligonite, espodumena, lepidolite, lítio, minerais associados, petalite, no distrito de Maganja-da-Costa, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  49. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -16º 56´ 40,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -17º 01´ 0,00´´ -17º 01´ 0,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -16º 59´ 50,00´´ -16º 59´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-16º 56´ 40,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -17º 01´ 0,00´´ -17º 01´ 0,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -16º 59´ 50,00´´ -16º 59´ 50,00´´37º 34´ 50,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 0,00´´ 37º 44´ 0,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 37´ 0,00´´ 37º 37´ 0,00´´ 37º 34´ 50,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 37º 34´ 50,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 0,00´´ 37º 44´ 0,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 37´ 0,00´´ 37º 37´ 0,00´´ 37º 34´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-16º 56´ 40,00´´ -16º 56´ 40,00´´ -17º 01´ 0,00´´ -17º 01´ 0,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -16º 59´ 50,00´´ -16º 59´ 50,00´´37º 34´ 50,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 0,00´´ 37º 44´ 0,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 37´ 0,00´´ 37º 37´ 0,00´´ 37º 34´ 50,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Fevereiro de 2023.
  52. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 2: AVISO
  54. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
  55. Texto do artigo, página 3: 20 de Fevereiro de 2023, foi atribuída à favor de Mozambique Starry Mining, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11117L, válida até 2 de Fevereiro de 2028, para ambligonite, espodumena, lepidolite, lítio, petalite, no distrito de na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  56. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 - 16 34 30,00 - 16 34 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 16 34 30,00 - 16 34 30,0037º 32´ 50,00´´ 37º 50´ 0,00´´
  57. Texto do artigo, página 3: 37º 32´ 50,00´´ 37º 50´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 16 34 30,00 - 16 34 30,0037º 32´ 50,00´´ 37º 50´ 0,00´´
  58. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 - 16 36 0,00 - 16 36 0,00 - 16 38 50,00 - 16 38 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6- 16 36 0,00 - 16 36 0,00 - 16 38 50,00 - 16 38 50,0037º 50´ 0,00´´ 37º 43´ 50,00´´ 37º 43´ 50,00´´ 37º 32´ 50,00´´
  59. Texto do artigo, página 3: 37º 50´ 0,00´´ 37º 43´ 50,00´´ 37º 43´ 50,00´´ 37º 32´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6- 16 36 0,00 - 16 36 0,00 - 16 38 50,00 - 16 38 50,0037º 50´ 0,00´´ 37º 43´ 50,00´´ 37º 43´ 50,00´´ 37º 32´ 50,00´´
  60. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2023.
  61. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  62. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  63. Texto do artigo, página 3: Associação Ntlemo
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: (Denominação e âmbito)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação Ntlemo, adiante designada por Ntlemo, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) A Ntlemo é uma pessoa colectiva de Direito Privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 3: A Ntlemo tem a sua sede no distrito de Magude, posto admistrativo-sede, localidade de Macuvulane, direito e exerce a sua actividade em todo o território da República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 3: A Ntlemo é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  76. Texto do artigo, página 3: A Ntlemo, tem como objectivos:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Produção de cana de açúcar e demais culturas que os solos permitirem;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Criar e incentivar o espirito e a vida de associativismo entre os seus membros de modo a que possam melhorar o seu nível de conhecimentos nos diferentes domínios de intervenção e contribuir para o desenvolvimento do país;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Fomentar o estudo e debate visando a promoção do aumento da produção;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Promover a convivência entre os membros e apoiar na resolução de conflitos.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  83. Texto do artigo, página 3: Os membros da Ntlemo, agrupam-se nas seguintes categorias:
  84. Número ou marcador, página 3: a) São membros efectivos: Todos os cidadãos inscritos na Ntlemo;
  85. Número ou marcador, página 3: b) São membros extraordinários: As pessoas colectivas constituídas à luz da lei moçambicana, com representação no país, que pelas suas actividades, possam contribuir para a realização do objecto da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Os nacionais cuja competência nos domínios da cultura e gestão seja reconhecida pela Assembleia Geral por proposta da Direcção ou de um grupo de pelo menos vinte membros.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da Ntlemo perde-se pelos seguintes factos:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a 6 meses;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Prática de condutas que se mostrem contrárias aos fins da Ntlemo e que afecte o nome desta.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro da Ntlemo é pessoal e intransmissível.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  96. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Intervir e votar na Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos estatutários;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Participar das actividades da Ntlemo;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Propor a candidatura de novos membros.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  104. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentos da Ntlemo;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgão da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Informar a direção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Ntlemo;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir os demais deveres previstos em legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 3: (Recursos financeiros)
  112. Texto do artigo, página 3: São recursos financeiros da Ntlemo:
  113. Texto do artigo, página 3: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
  114. Número ou marcador, página 3: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da Ntlemo.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral - natureza e composição)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros, e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Maioria de três quartos de votos dos membros presentes;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade; e
  123. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos ou extinção da associação por maioria de dois terços, e o destino a dar ao património da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 4: Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua (ACPI)
  134. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101862089, Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua (ACPI), associação, constituída por documento particular a 26 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua (ACPI), abreviadamente designada por ACPI que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  140. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua, ACPI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  143. Texto do artigo, página 4: A Associação é de âmbito distrital e tem sua sede na Comunidade de Impariua, localidade de Namihaly, distrito de Gilé, província da Zambézia em Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  146. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua, ACPI os seguintes:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Melhorar as condiçoes aócio-económicas ambientais e culturais dos membros associados;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento rural através de introduçao de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
  154. Número ou marcador, página 4: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  155. Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas
  156. Número ou marcador, página 4: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  157. Número ou marcador, página 4: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  158. Número ou marcador, página 4: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  159. Número ou marcador, página 4: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organazações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO (Orgãos sociais)
  161. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua ACPI tem os seguintes órgãos sociais:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Assembelia Geral;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal e composição)
  176. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 4: (Património)
  179. Texto do artigo, página 4: Constituem património da Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua, ACPI todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou atribuídos pelo Governo Moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG’s, por quaisquer pessoas ou Instituições públicas e privadas.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua ACPI deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  184. Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvida a associação os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  189. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 26 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 5: Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV
  191. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia matriculada no dia 18 de Março de 2022 nesta Conservatória, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL LO1724190.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 5: Denominação
  194. Texto do artigo, página 5: Associação adopta a denominação FUCRIDEMUV (Fusão Cristã para os Deficientes, Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis).
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 5: Natureza
  197. Texto do artigo, página 5: Associação FUCRIDEMUV, é uma pessoa colectiva de índole Cristão, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, foi fundada em 12 de Fevereiro de 2021, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 5: Ambito e sede
  200. Texto do artigo, página 5: A Associação FUCRIDEMUV, é do âmbito provincial; com domicílio no bairro Acordos de Lusaka, no Município de Quelimane na,
  201. Texto do artigo, página 5: Zambézia, em Moçambique, pudendo criar delegações ou outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: Princípios gerais
  204. Texto do artigo, página 5: A Fucridemuv baseia-se nos princípios de transformar a vida dos deficientes, mulheres com doenças crónicas e crianças vulneráveis.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: Objectivo geral
  207. Texto do artigo, página 5: Transformar a vida dos deficientes, mulheres com doenças crónicas e crianças vulneráveis através da implementação de acções que visam a sua inclusão nas actividades, desenvolvimento socioeconómica, educacional, saúde e na protecção da pessoa portadora de deficiência.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
  210. Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Prevenir e combater a violência, discriminação e estigmatização ao grupo alvo, dando proteção;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Promover a assistência médica e medicamentos a actividades espirituais atravez de corros, pregações e mais.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  215. Texto do artigo, página 5: São aqueles que uniram suas ideias, partilhando do mesmo objectivo e espírito filantrópico, empreenderam esforços e recursos para constituição da Associação FUCRIDEMUV.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 5: Membros efectivos e membros beneméritos
  218. Número ou marcador, página 5: Um) São membros efectivos, os que tendo aceitado os estatutos e contribuem objectivos da FUCRIDEMUV.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros beneméritos, pessoas singulares ou colectivas, e contribuem para a associação.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  222. Texto do artigo, página 5: A admissão para membro da associação é mediante a aceitação dos estatutos; e só é, o pagar jóia e quota.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 5: Direitos
  225. Texto do artigo, página 5: Os membros da FUCRIDEMUV, gozam dos seguintes direitos: Votar e ser votado; participar concorrer ou de ser indicado para fazer face a implementação de programa ou projecto, resignação, contribuir com o seu.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: Deveres
  228. Texto do artigo, página 5: Os membros da FUCRIDEMUV, têm os seguintes deveres:
  229. Texto do artigo, página 5: Cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos, as tarefas atribuídas, pagamento de jóia e quotas, não consumir alcoól e outras drogas; não agressão.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da Associação FUCRIDEMUV
  232. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da fucridemuv são:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Executivo e Departamentos;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção;
  236. Número ou marcador, página 5: d) Conselho de Coordenação;
  237. Número ou marcador, página 5: e) Órgão de acessória.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos termos normativos da Associação FUCRIDEMUV, considera-se mandato um período no qual um membro está em frente dos destinos deste corpo associativo, ou um dos órgãos do mesmo, e todo o mandato dos indivíduos imediatamente eleitos, tem a vida útil de 5 anos a contar da data da sua eleição, aliás o mesmo pode ser renovado mais uma vez.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: Competências de Mesa da Assembleia Geral
  241. Texto do artigo, página 5: Eleger o presidente da Assembleia Geral da FUCRIDEMUV; Apreciar relatórios e actividades e contas do Conselho de Direcção, apreciar programação anual, aprovada pelo Conselho de Direcção; e o relatório anual.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  244. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão ordenaria ou extraordinária destinada a eleição dos órgãos sociais estruturados em:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Direcção
  249. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão máximo, assegura a gestão e administração das políticas da FUCRIDEMUV, é composto por:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente,
  251. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente,
  252. Número ou marcador, página 5: c) Um administrador; e
  253. Número ou marcador, página 5: d) Um secretário.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  256. Texto do artigo, página 5: Cabe aos órgãos diretivos da AFUCRIDEMUV, que superintende todos os órgãos desta as-sociação, definir e aprovar normas.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são dirigidos pela lei aplicável, e deliberações da Assembla Geral de mais leis aplicáveis em Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 16 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 6: Afamba Moçambique, Limitada
  262. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932990, uma entidade denominada Afamba Moçambique, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  263. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Afamba International LLC, uma empresa privada com sede na 1013 Centre Road Suite 403S Wilmington, de 19805, New Castle, registada ao abrigo da EIN 85-016739, neste acto representada pelo senhor Mulweli Lyalosho Rebelo, casado, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164982A, emitido a dois de Outubro de dois mil e vinte;
  264. Texto do artigo, página 6: Segundo. Mulweli Lyalosho Rebelo casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Fazila Latif Jodá Rebelo, residente na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 1167, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164982A emitido a dois de Outubro de dois mil e vinte.
  265. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade simples, mediante as cláusulas e condições seguintes:
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade adotará a denominação Afamba Moçambique, Limitada, tendo sede na Avenida Salvador Allende, n.º 138, rés-do-chão, apartamento 1, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e terá duração por prazo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 6: Duração
  271. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: Objecto
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Importação, exportação, aquisição, distribuição e comercialização de equipamento electrónico e de telecomunicações e os respectivos acessórios;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de telecomunicações, incluindo mas não se limitando a prestação de serviços aos consumidores individuais ou corporativos;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de internet via satélite e instalação de dispositivos hardware;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Serviços de gestão de clientes, contas de clientes, e outros serviços professionais relacionados aos serviços principais;
  279. Número ou marcador, página 6: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: Capital social
  283. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Afamba International LLC.; e,
  285. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Mulweli Lyalosho Rebelo.
  286. Número ou marcador, página 6: c) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os seguintes:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Senhor Levin M. Born como admininistrador; e,
  292. Número ou marcador, página 6: b) Senhor Mulweli Rebelo, como administrador.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  294. Número ou marcador, página 6: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais. Para o presente mandato ficam desde já nomeados os senhores Levin M. Born e Mulweli Lyalosho Rebelo.
  295. Número ou marcador, página 6: Cinco) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
  296. Número ou marcador, página 6: Seis) Compete `a diriecção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  297. Número ou marcador, página 6: Sete) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  298. Número ou marcador, página 6: Oito) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  299. Texto do artigo, página 6: Que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar (estatutos) elaborado que fica a fazer parte integrante do presente contrato dca sociedade.
  300. Texto do artigo, página 6: E assim, por estarem juntos contratados, assinam o presente contrato social.
  301. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 7: Agro Equipament & Service Center, Limitada
  303. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924254, uma entidade denominada Agro Equipament & Service Center, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio entre:
  305. Texto do artigo, página 7: Jordão Jessane Cossa, moçambicano, natural de Inharrime, solteiro, residente em Chelengo, Inharrime, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 080508868735DB, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2019 e válido até 25 de Dezembro de 20224; e
  306. Texto do artigo, página 7: Paula Lázaro Munisse, moçambicana, natural de Massinga, solteira, residente no bairro Machava sede, quarteirão n.º 15, casa n.º 362, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104796064, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2022, válido até 11 de Junho de 2027.
  307. Texto do artigo, página 7: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  310. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Agro Equipament & Service Center, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernando Farinha, em Maputo, posto administrativo do Alto Maé, bairro alto Maé, Distrito Urbano 1, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como fazerse representar pelas formas estabelecidas pelo Código Comercial no território nacional ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a compra, venda, manutenção, importação e exportação de:
  321. Número ou marcador, página 7: a) Máquinas agrícolas;
  322. Número ou marcador, página 7: b) Maquinaria florestal;
  323. Número ou marcador, página 7: c) Maquinaria de pesca;
  324. Número ou marcador, página 7: d) Autocarros;
  325. Número ou marcador, página 7: e) Carros profissionais;
  326. Número ou marcador, página 7: f) Carros ligeiros;
  327. Número ou marcador, página 7: g) Venda de pesticidas, sementes e grãos.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT ( um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT ( novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Raúl Manhique;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Lázaro Munisse
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  337. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  340. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  346. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
  357. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  360. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Alexandre Raúl Manhique, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
  361. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  362. Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  363. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  366. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  367. Número ou marcador, página 8: a) Mediante a assinatura do sócio administrador, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  368. Número ou marcador, página 8: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: (Direcção geral)
  371. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  375. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 8: (Resolução de litígios)
  382. Texto do artigo, página 8: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 8: (Disposições diversas)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 8: All Brothers Investimentos – Sociedade, Limitada
  393. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  394. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101806863, uma entidade denominada All Brothers InvestimentosSociedade, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 8: Inocêncio Salvador Chongo, solteiro, natural de Chóckwè, província de Gaza, residente em Maputo, bairro da Malanga, casa n.º 381 rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014169744A, emitido a 11 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo;
  396. Texto do artigo, página 8: Fidel Salvador Chongo, solteiro, natural de Chóckwè, província de Gaza, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 090604617439J, emitido a 24 de Maio de 2019, na cidade de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) All Brothers Investimentos – Sociedade, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, considerada por lei como empresa de entretenimento, promoção cultural e artística, hotelaria e turismo, inovação, Investigação científica, produção, venda, calibração e reparação de equipamentos laboratoriais e hospitalares e auditoria de laboratórios médicos e veterinários, imobiliária e venda e aluguer de automóveis.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade adopta a denominação All Brothers Investimentos – Sociedade, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, cidade de Maputo, rua da Agricultura n.º 336, província de Maputo – Moçambique.
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