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Texto do artigo · p. 11 CLC Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101932966, denominada CLC Investments, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse e Cinthya Lourena Camorai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como sua denominação CLC Investments, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, Rua do Partido, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como seu objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 11 c) Indústria nas suas diversas vertentes;
Número ou marcador · p. 11 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 11 e) Construção, fiscalização e consultoria em obras.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse, com a quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e b)Cinthya Lourena Camorai, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente e fica desde já indicado o senhor Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios à assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CLC Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101932966, denominada CLC Investments, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse e Cinthya Lourena Camorai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua denominação CLC Investments, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, Rua do Partido, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como seu objecto social:
  10. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 11: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  12. Número ou marcador, página 11: c) Indústria nas suas diversas vertentes;
  13. Número ou marcador, página 11: d) Transportes;
  14. Número ou marcador, página 11: e) Construção, fiscalização e consultoria em obras.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse, com a quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e b)Cinthya Lourena Camorai, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente e fica desde já indicado o senhor Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios à assinatura dos documentos.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  36. Texto do artigo, página 11: Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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