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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CLC Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101932966, denominada CLC Investments, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse e Cinthya Lourena Camorai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua denominação CLC Investments, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, Rua do Partido, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como seu objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 11: c) Indústria nas suas diversas vertentes;
- Número ou marcador, página 11: d) Transportes;
- Número ou marcador, página 11: e) Construção, fiscalização e consultoria em obras.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse, com a quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e b)Cinthya Lourena Camorai, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente e fica desde já indicado o senhor Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios à assinatura dos documentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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