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- Texto do artigo, página 14: Ezer Estética, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912701, uma entidade denominada Ezer Estética, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Tamara Chilika Kangombe, casada com John Francis Nkhoma sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade zambiana, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11ZM00022557F, Tipo Precário, de 23 de Março de 2022, válido até 21 de Março de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Tchumene n.º 39, rés-do-chão, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Davar Nkhoma, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, residente no bairro Tchumene n.˚ 39, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107458412P, emitido no dia 6 de Junho de 2018, válido até 6 de Junho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representado pela Tamara Kangombe (mãe do menor) doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Jaqueline Teodemira Filipe, casada com José Joaquim Remechande sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641142N, emitido pelo Arquivo de Identificação na Cidade da Matola, a 21 de Outubro de 2022, válido até 20 de Outubro de 2032, residente da Matola, na rua da Independência, quarteirão 14, Cèl-C, bairro do Belo Horizonte, doravante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 14: Quarto: Zélia Jorge Uanela solteira de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, bairro de Laulane portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100068014S, emitido a Maputo a 22 de Março de 2022, doravante designado por quatro outorgante.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular e ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de Ezer Estética, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel (EN4), n.º 39 Condomínio Jessibela, bairro de Tchumene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território
- Texto do artigo, página 15: nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respetivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do boutique estética.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 480,700MT (quatrocentos oitenta mil, setecentos meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente a sócia Tamara Chilika Kangombe;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 239,300MT (duzentos e trinta nove mil e trezentos meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Davar Nkhoma;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 40,000MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a sócia Jaqueline Teodemira Filipe;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de 40,000MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a sócia Zélia Jorge Uanela, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a o determinar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício, e repartição de lucros e perdas respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral relativamente à alteração dos presentes estatutos carecem de maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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