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- Texto do artigo, página 17: Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933318, uma entidade denominada Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Helton José Lopes, solteira maior, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100255669S, emitido a 7 de Out ubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Kampfumo, rua da França, bairro de Sommerschield, 1.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da França, n.º 1608, 1.º andar, bairro de Sommerschield, distrito Kampfumo na cidade de Maputo - Moçambique, e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional. A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal, comércio a grosso e a retalho de viaturas novas e usadas com importação & exportação, transporte e logística. Actividades de consultoria. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertence o sócio único Helton José Lopes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Helton José Lopes, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Ún Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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