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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Âmbar Generation & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e um de Fevereiro e dois mil e vinte e três, da sociedade, Âmbar Generation & Services, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 37, quarteirão 22, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101896323, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Âmbar Generation & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade de Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 37, quarteirão 22, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria científica e administrativa em negócios relacionados a gestão, serviços de tradução e desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 9: b) Serviços de registo histórico e oral;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio a retalho de suplementos e produtos medicinais e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 9: d) Produção e comercialização de produtos pesqueiros e de peixaria;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio de produtos de mercearia e de talho, e outras actividades administrativas não especificadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), que corresponde a 90 porcento do capital social a favor do senhor Vivaldo Lourenço Mariquele;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 10 porcento do capital social a favor da senhora Margarida António Mariquele.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Vivaldo Lourenço Mariquele.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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