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Texto do artigo · p. 9 Âmbar Generation & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e um de Fevereiro e dois mil e vinte e três, da sociedade, Âmbar Generation & Services, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 37, quarteirão 22, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101896323, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Âmbar Generation & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade de Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 37, quarteirão 22, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria científica e administrativa em negócios relacionados a gestão, serviços de tradução e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de registo histórico e oral;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a retalho de suplementos e produtos medicinais e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 9 d) Produção e comercialização de produtos pesqueiros e de peixaria;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio de produtos de mercearia e de talho, e outras actividades administrativas não especificadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), que corresponde a 90 porcento do capital social a favor do senhor Vivaldo Lourenço Mariquele;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 10 porcento do capital social a favor da senhora Margarida António Mariquele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Vivaldo Lourenço Mariquele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Âmbar Generation & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e um de Fevereiro e dois mil e vinte e três, da sociedade, Âmbar Generation & Services, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 37, quarteirão 22, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101896323, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Âmbar Generation & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade de Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 37, quarteirão 22, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria científica e administrativa em negócios relacionados a gestão, serviços de tradução e desembaraço aduaneiro;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de registo histórico e oral;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a retalho de suplementos e produtos medicinais e farmacêuticos;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Produção e comercialização de produtos pesqueiros e de peixaria;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Comércio de produtos de mercearia e de talho, e outras actividades administrativas não especificadas.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Texto do artigo, página 9: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), que corresponde a 90 porcento do capital social a favor do senhor Vivaldo Lourenço Mariquele;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 10 porcento do capital social a favor da senhora Margarida António Mariquele.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Vivaldo Lourenço Mariquele.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 9: Omissões
  27. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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