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Texto do artigo · p. 18 Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte um, foi constituida uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 1015230957, denominada Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notaria superior, pelo sócio único Egas Albino Nhantende, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, considerada por lei como empresa de pesca e comércio de produtos pesqueiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade adopta a denominação Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muinde, localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecufi-Sede, distrito de Mecufi, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da Good Fish Moçambique
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada, consiste nas actividades de:
Número ou marcador · p. 18 a) Pesca semi-industrial e industrial de todo tipo de pescado permitido pela lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio e exportação de pescado;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria e assistência técnica em pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 18 e) Assistência técnica aos pescadores artesanais para integração ao objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalentes a quota única de cem por cento para Egas Albino Nhantende.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é administrado e representado pelo gerente, ficando desde já nomeado o senhor Egas Albino Nhantende.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 18 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte um, foi constituida uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 1015230957, denominada Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notaria superior, pelo sócio único Egas Albino Nhantende, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, considerada por lei como empresa de pesca e comércio de produtos pesqueiros.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade adopta a denominação Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muinde, localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecufi-Sede, distrito de Mecufi, província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da Good Fish Moçambique
  14. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, consiste nas actividades de:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Pesca semi-industrial e industrial de todo tipo de pescado permitido pela lei;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Aquacultura;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Comércio e exportação de pescado;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria e assistência técnica em pesca e aquacultura;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Assistência técnica aos pescadores artesanais para integração ao objecto da empresa.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalentes a quota única de cem por cento para Egas Albino Nhantende.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 18: Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é administrado e representado pelo gerente, ficando desde já nomeado o senhor Egas Albino Nhantende.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
  35. Texto do artigo, página 18: Pemba, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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