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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte um, foi constituida uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 1015230957, denominada Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notaria superior, pelo sócio único Egas Albino Nhantende, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, considerada por lei como empresa de pesca e comércio de produtos pesqueiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade adopta a denominação Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muinde, localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecufi-Sede, distrito de Mecufi, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da Good Fish Moçambique
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, consiste nas actividades de:
- Número ou marcador, página 18: a) Pesca semi-industrial e industrial de todo tipo de pescado permitido pela lei;
- Número ou marcador, página 18: b) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio e exportação de pescado;
- Número ou marcador, página 18: d) Consultoria e assistência técnica em pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 18: e) Assistência técnica aos pescadores artesanais para integração ao objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalentes a quota única de cem por cento para Egas Albino Nhantende.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é administrado e representado pelo gerente, ficando desde já nomeado o senhor Egas Albino Nhantende.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 18: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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