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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo Sede Gile
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão em representação da Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua, abreviadamente designada por (ACPI), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do Decreto Lei n.º 20/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua, abreviadamente designada por (ACPI), com sede na comunidade de Impariua, localidade de Namihaly, posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 6 de Dezembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
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