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Texto do artigo · p. 5 Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia matriculada no dia 18 de Março de 2022 nesta Conservatória, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL LO1724190.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 Associação adopta a denominação FUCRIDEMUV (Fusão Cristã para os Deficientes, Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 Associação FUCRIDEMUV, é uma pessoa colectiva de índole Cristão, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, foi fundada em 12 de Fevereiro de 2021, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Ambito e sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação FUCRIDEMUV, é do âmbito provincial; com domicílio no bairro Acordos de Lusaka, no Município de Quelimane na,
Texto do artigo · p. 5 Zambézia, em Moçambique, pudendo criar delegações ou outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 5 A Fucridemuv baseia-se nos princípios de transformar a vida dos deficientes, mulheres com doenças crónicas e crianças vulneráveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 5 Transformar a vida dos deficientes, mulheres com doenças crónicas e crianças vulneráveis através da implementação de acções que visam a sua inclusão nas actividades, desenvolvimento socioeconómica, educacional, saúde e na protecção da pessoa portadora de deficiência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Prevenir e combater a violência, discriminação e estigmatização ao grupo alvo, dando proteção;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a assistência médica e medicamentos a actividades espirituais atravez de corros, pregações e mais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São aqueles que uniram suas ideias, partilhando do mesmo objectivo e espírito filantrópico, empreenderam esforços e recursos para constituição da Associação FUCRIDEMUV.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Membros efectivos e membros beneméritos
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros efectivos, os que tendo aceitado os estatutos e contribuem objectivos da FUCRIDEMUV.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros beneméritos, pessoas singulares ou colectivas, e contribuem para a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 5 A admissão para membro da associação é mediante a aceitação dos estatutos; e só é, o pagar jóia e quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Texto do artigo · p. 5 Os membros da FUCRIDEMUV, gozam dos seguintes direitos: Votar e ser votado; participar concorrer ou de ser indicado para fazer face a implementação de programa ou projecto, resignação, contribuir com o seu.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Texto do artigo · p. 5 Os membros da FUCRIDEMUV, têm os seguintes deveres:
Texto do artigo · p. 5 Cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos, as tarefas atribuídas, pagamento de jóia e quotas, não consumir alcoól e outras drogas; não agressão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais da Associação FUCRIDEMUV
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da fucridemuv são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Executivo e Departamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho de Coordenação;
Número ou marcador · p. 5 e) Órgão de acessória.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos termos normativos da Associação FUCRIDEMUV, considera-se mandato um período no qual um membro está em frente dos destinos deste corpo associativo, ou um dos órgãos do mesmo, e todo o mandato dos indivíduos imediatamente eleitos, tem a vida útil de 5 anos a contar da data da sua eleição, aliás o mesmo pode ser renovado mais uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências de Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Eleger o presidente da Assembleia Geral da FUCRIDEMUV; Apreciar relatórios e actividades e contas do Conselho de Direcção, apreciar programação anual, aprovada pelo Conselho de Direcção; e o relatório anual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão ordenaria ou extraordinária destinada a eleição dos órgãos sociais estruturados em:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão máximo, assegura a gestão e administração das políticas da FUCRIDEMUV, é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente,
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 5 c) Um administrador; e
Número ou marcador · p. 5 d) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Cabe aos órgãos diretivos da AFUCRIDEMUV, que superintende todos os órgãos desta as-sociação, definir e aprovar normas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos são dirigidos pela lei aplicável, e deliberações da Assembla Geral de mais leis aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 16 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia matriculada no dia 18 de Março de 2022 nesta Conservatória, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL LO1724190.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: Associação adopta a denominação FUCRIDEMUV (Fusão Cristã para os Deficientes, Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis).
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Natureza
  8. Texto do artigo, página 5: Associação FUCRIDEMUV, é uma pessoa colectiva de índole Cristão, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, foi fundada em 12 de Fevereiro de 2021, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Ambito e sede
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação FUCRIDEMUV, é do âmbito provincial; com domicílio no bairro Acordos de Lusaka, no Município de Quelimane na,
  12. Texto do artigo, página 5: Zambézia, em Moçambique, pudendo criar delegações ou outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Princípios gerais
  15. Texto do artigo, página 5: A Fucridemuv baseia-se nos princípios de transformar a vida dos deficientes, mulheres com doenças crónicas e crianças vulneráveis.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: Objectivo geral
  18. Texto do artigo, página 5: Transformar a vida dos deficientes, mulheres com doenças crónicas e crianças vulneráveis através da implementação de acções que visam a sua inclusão nas actividades, desenvolvimento socioeconómica, educacional, saúde e na protecção da pessoa portadora de deficiência.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
  21. Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Prevenir e combater a violência, discriminação e estigmatização ao grupo alvo, dando proteção;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Promover a assistência médica e medicamentos a actividades espirituais atravez de corros, pregações e mais.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  26. Texto do artigo, página 5: São aqueles que uniram suas ideias, partilhando do mesmo objectivo e espírito filantrópico, empreenderam esforços e recursos para constituição da Associação FUCRIDEMUV.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 5: Membros efectivos e membros beneméritos
  29. Número ou marcador, página 5: Um) São membros efectivos, os que tendo aceitado os estatutos e contribuem objectivos da FUCRIDEMUV.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros beneméritos, pessoas singulares ou colectivas, e contribuem para a associação.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  33. Texto do artigo, página 5: A admissão para membro da associação é mediante a aceitação dos estatutos; e só é, o pagar jóia e quota.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 5: Direitos
  36. Texto do artigo, página 5: Os membros da FUCRIDEMUV, gozam dos seguintes direitos: Votar e ser votado; participar concorrer ou de ser indicado para fazer face a implementação de programa ou projecto, resignação, contribuir com o seu.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 5: Deveres
  39. Texto do artigo, página 5: Os membros da FUCRIDEMUV, têm os seguintes deveres:
  40. Texto do artigo, página 5: Cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos, as tarefas atribuídas, pagamento de jóia e quotas, não consumir alcoól e outras drogas; não agressão.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da Associação FUCRIDEMUV
  43. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da fucridemuv são:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Executivo e Departamentos;
  46. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 5: d) Conselho de Coordenação;
  48. Número ou marcador, página 5: e) Órgão de acessória.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos termos normativos da Associação FUCRIDEMUV, considera-se mandato um período no qual um membro está em frente dos destinos deste corpo associativo, ou um dos órgãos do mesmo, e todo o mandato dos indivíduos imediatamente eleitos, tem a vida útil de 5 anos a contar da data da sua eleição, aliás o mesmo pode ser renovado mais uma vez.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 5: Competências de Mesa da Assembleia Geral
  52. Texto do artigo, página 5: Eleger o presidente da Assembleia Geral da FUCRIDEMUV; Apreciar relatórios e actividades e contas do Conselho de Direcção, apreciar programação anual, aprovada pelo Conselho de Direcção; e o relatório anual.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  55. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão ordenaria ou extraordinária destinada a eleição dos órgãos sociais estruturados em:
  56. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  58. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Direcção
  60. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão máximo, assegura a gestão e administração das políticas da FUCRIDEMUV, é composto por:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente,
  62. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente,
  63. Número ou marcador, página 5: c) Um administrador; e
  64. Número ou marcador, página 5: d) Um secretário.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  67. Texto do artigo, página 5: Cabe aos órgãos diretivos da AFUCRIDEMUV, que superintende todos os órgãos desta as-sociação, definir e aprovar normas.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são dirigidos pela lei aplicável, e deliberações da Assembla Geral de mais leis aplicáveis em Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 16 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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