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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia matriculada no dia 18 de Março de 2022 nesta Conservatória, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL LO1724190.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: Associação adopta a denominação FUCRIDEMUV (Fusão Cristã para os Deficientes, Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Texto do artigo, página 5: Associação FUCRIDEMUV, é uma pessoa colectiva de índole Cristão, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, foi fundada em 12 de Fevereiro de 2021, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Ambito e sede
- Texto do artigo, página 5: A Associação FUCRIDEMUV, é do âmbito provincial; com domicílio no bairro Acordos de Lusaka, no Município de Quelimane na,
- Texto do artigo, página 5: Zambézia, em Moçambique, pudendo criar delegações ou outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Princípios gerais
- Texto do artigo, página 5: A Fucridemuv baseia-se nos princípios de transformar a vida dos deficientes, mulheres com doenças crónicas e crianças vulneráveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 5: Transformar a vida dos deficientes, mulheres com doenças crónicas e crianças vulneráveis através da implementação de acções que visam a sua inclusão nas actividades, desenvolvimento socioeconómica, educacional, saúde e na protecção da pessoa portadora de deficiência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Prevenir e combater a violência, discriminação e estigmatização ao grupo alvo, dando proteção;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a assistência médica e medicamentos a actividades espirituais atravez de corros, pregações e mais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 5: São aqueles que uniram suas ideias, partilhando do mesmo objectivo e espírito filantrópico, empreenderam esforços e recursos para constituição da Associação FUCRIDEMUV.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Membros efectivos e membros beneméritos
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros efectivos, os que tendo aceitado os estatutos e contribuem objectivos da FUCRIDEMUV.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São membros beneméritos, pessoas singulares ou colectivas, e contribuem para a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 5: A admissão para membro da associação é mediante a aceitação dos estatutos; e só é, o pagar jóia e quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos
- Texto do artigo, página 5: Os membros da FUCRIDEMUV, gozam dos seguintes direitos: Votar e ser votado; participar concorrer ou de ser indicado para fazer face a implementação de programa ou projecto, resignação, contribuir com o seu.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Deveres
- Texto do artigo, página 5: Os membros da FUCRIDEMUV, têm os seguintes deveres:
- Texto do artigo, página 5: Cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos, as tarefas atribuídas, pagamento de jóia e quotas, não consumir alcoól e outras drogas; não agressão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da Associação FUCRIDEMUV
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da fucridemuv são:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Executivo e Departamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho de Coordenação;
- Número ou marcador, página 5: e) Órgão de acessória.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos termos normativos da Associação FUCRIDEMUV, considera-se mandato um período no qual um membro está em frente dos destinos deste corpo associativo, ou um dos órgãos do mesmo, e todo o mandato dos indivíduos imediatamente eleitos, tem a vida útil de 5 anos a contar da data da sua eleição, aliás o mesmo pode ser renovado mais uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competências de Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Eleger o presidente da Assembleia Geral da FUCRIDEMUV; Apreciar relatórios e actividades e contas do Conselho de Direcção, apreciar programação anual, aprovada pelo Conselho de Direcção; e o relatório anual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão ordenaria ou extraordinária destinada a eleição dos órgãos sociais estruturados em:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão máximo, assegura a gestão e administração das políticas da FUCRIDEMUV, é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente,
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 5: c) Um administrador; e
- Número ou marcador, página 5: d) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Cabe aos órgãos diretivos da AFUCRIDEMUV, que superintende todos os órgãos desta as-sociação, definir e aprovar normas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são dirigidos pela lei aplicável, e deliberações da Assembla Geral de mais leis aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 16 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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