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Texto do artigo · p. 16 Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101936406, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Material de construção, canalização e tintas;
Número ou marcador · p. 16 b) Material eléctrico, material de limpeza e ferramentas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as necessidade da proprietário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura do sócio unico ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 24 Fevereiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101936406, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Objecto
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Material de construção, canalização e tintas;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Material eléctrico, material de limpeza e ferramentas.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Capital
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as necessidade da proprietário.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura do sócio unico ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 24 Fevereiro de 2023. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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