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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101936406, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Material de construção, canalização e tintas;
- Número ou marcador, página 16: b) Material eléctrico, material de limpeza e ferramentas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as necessidade da proprietário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura do sócio unico ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 24 Fevereiro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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