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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: LC Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 98 a 99 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.137-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de LC Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1666, rés-do chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Fornecedor e distribuidor de produtos alimentares a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Cláudia Patrícia Jerónimo Rodrigues.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
- Texto do artigo, página 23: Cláudia Patrícia Jerónimo Rodrigues, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição
- Texto do artigo, página 23: ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Notário,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
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