Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Centro Sul Distribuidores
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101926427, uma entidade denominada Centro Sul Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Amisse Jacinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de NamapaEráti, portador de Bilhete de Identidade n.º 030304149775A, emitido a 30 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Centro Sul – Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Alto-Maé, n.º 2980, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Amisse Jacinto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Amisse Jacinto, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os repre-
Texto do artigo · p. 11 sentantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Centro Sul Distribuidores
  2. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101926427, uma entidade denominada Centro Sul Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Amisse Jacinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de NamapaEráti, portador de Bilhete de Identidade n.º 030304149775A, emitido a 30 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Centro Sul – Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Alto-Maé, n.º 2980, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social e participação
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Amisse Jacinto.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Amisse Jacinto, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
  37. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os repre-
  38. Texto do artigo, página 11: sentantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  42. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  43. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.