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- Texto do artigo, página 19: Health Plus Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada onze dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil vinte e três, da sociedade Health Plus Consulting & Services, Limitada, pessoa coletiva, registada pelo número de entidades Legais 101300773, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), na sua sede bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, n.º 648, na província de Maputo, distrito municipal de Infulene, deliberaram a divisão e cedência de quotas que Ana Claúdia David Machava dividiu a sua quota em três quotas desiguais, uma no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65%, que reserva para si, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, que cede à favor da senhora Nana Jessica Sitoe, outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%, que cede á favor do senhor Célio Albasini e a última no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 19: meticais), correspondente a 20%, que cede à favor do senhor Félix Paulo Fondo, os quais entram na sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos quinto, décimo quinto e décimo sexto os quais passam ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em espécie, correspondente à soma das quotas de cada sócio distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65%, pertencente a senhora Ana Claudia David Machava;
- Número ou marcador, página 19: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à senhora Nana Jessica Sitoe;
- Número ou marcador, página 19: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao senhor Célio Albasini;
- Número ou marcador, página 19: d) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao senhor Félix Paulo Fondo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades, evolução ou pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração é um órgão de deliberação composto por dois terços (2/3) dos membros, sendo um destes o director executivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma reunião para apreciar e emitir parecer sobre os planos anuais da sociedade, outra para analisar e emitir parecer sobre a execução do balanço anual do desempenho da sociedade a ser submetido à assembleia geral. As outras duas têm como finalidade a monitoria execução do plano anual de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por consenso. O mandato dos membros do conselho de administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os membros do conselho de administração, elegerão de dois em dois anos, um dentre eles, para exercer as funções de presidente do órgão.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O director executivo não poderá ser eleito presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Compete ao conselho de administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Compete ainda:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Health Plus Consulting & Services, Limitada, a ser submetida para a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo, designado dentre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores de decisão da sociedade
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
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