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- Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de vinte e duas à vinte e cinco do livro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2023, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, compareceu como outorgante: Luís Miguel Estevão Cristóvão, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071108B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e sete do Junho de dois mil e vinte dois, e residente na rua 20 de Setembro, bairro Emília Dausse, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que, pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 21: denominada Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 21: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Macequece
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Ministrar a formação de cursos técnico-profissional do nível médio;
- Número ou marcador, página 21: b) Realizar a investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover cursos de curta duração;
- Número ou marcador, página 21: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 21: e) Monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 21: f) Gestão e orientação educacional;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços educacionais;
- Número ou marcador, página 21: h) Palestras.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a uma
- Texto do artigo, página 21: única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luís Miguel Estevão Cristôvão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
- Texto do artigo, página 21: Fevereiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
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