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Texto do artigo · p. 21 Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de vinte e duas à vinte e cinco do livro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2023, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, compareceu como outorgante: Luís Miguel Estevão Cristóvão, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071108B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e sete do Junho de dois mil e vinte dois, e residente na rua 20 de Setembro, bairro Emília Dausse, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que, pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 21 denominada Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Macequece
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Ministrar a formação de cursos técnico-profissional do nível médio;
Número ou marcador · p. 21 b) Realizar a investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover cursos de curta duração;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 21 e) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 21 f) Gestão e orientação educacional;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços educacionais;
Número ou marcador · p. 21 h) Palestras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a uma
Texto do artigo · p. 21 única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luís Miguel Estevão Cristôvão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
Texto do artigo · p. 21 Fevereiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de vinte e duas à vinte e cinco do livro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2023, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, compareceu como outorgante: Luís Miguel Estevão Cristóvão, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071108B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e sete do Junho de dois mil e vinte dois, e residente na rua 20 de Setembro, bairro Emília Dausse, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 21: Que, pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
  5. Texto do artigo, página 21: denominada Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 21: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Macequece
  12. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Ministrar a formação de cursos técnico-profissional do nível médio;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Realizar a investigação e extensão;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Promover cursos de curta duração;
  27. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria;
  28. Número ou marcador, página 21: e) Monitoria e avaliação;
  29. Número ou marcador, página 21: f) Gestão e orientação educacional;
  30. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços educacionais;
  31. Número ou marcador, página 21: h) Palestras.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a uma
  36. Texto do artigo, página 21: única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luís Miguel Estevão Cristôvão.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
  47. Texto do artigo, página 21: Fevereiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
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