III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2023

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Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 All Brothers Investimentos – Sociedade, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da All Brothers InvestimentosSociedade Limitada, consiste nas actividades de:
Número ou marcador · p. 8 a) Entretenimento (promoção de espetáculos, desporto, discotecas, actividades culturais no geral);
Número ou marcador · p. 8 b) Produção e venda de bebidas incluindo alcoólicas e cigarros;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de artigos artísticos;
Número ou marcador · p. 8 d) Produção e venda de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 8 e) Consultoria científica em ciências biomédicas e agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 9 f) Produção, venda, calibração e reparação de equipamentos laboratoriais e hospitalares e auditoria de laboratórios médicos e veterinários;
Número ou marcador · p. 9 g) Compra, venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 h) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 9 i) Serviços de ensino e educação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), sendo sete milhões equivalentes a quota de setenta porcentos para Inocêncio Salvador Chongo e três milhões de meticais equivalentes a quota de trinta porcentos para Fidel Salvador Chongo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A All Brothers Investimentos – Sociedade Limitada, é administrada e representada pelo gerente, ficando desde já nomeado o senhor Inocêncio Salvador Chongo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 9 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Âmbar Generation & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e um de Fevereiro e dois mil e vinte e três, da sociedade, Âmbar Generation & Services, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 37, quarteirão 22, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101896323, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Âmbar Generation & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade de Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 37, quarteirão 22, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria científica e administrativa em negócios relacionados a gestão, serviços de tradução e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de registo histórico e oral;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a retalho de suplementos e produtos medicinais e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 9 d) Produção e comercialização de produtos pesqueiros e de peixaria;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio de produtos de mercearia e de talho, e outras actividades administrativas não especificadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), que corresponde a 90 porcento do capital social a favor do senhor Vivaldo Lourenço Mariquele;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 10 porcento do capital social a favor da senhora Margarida António Mariquele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Vivaldo Lourenço Mariquele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Atlas Equipamentos e Serviços Moç, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 do mês de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921654, uma entidade denominada Atlas Equipamentos e Serviços Moç, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Atlas Equipamentos e Serviços Moç, Limitada, e tem a sua sede no distrito da Matola, bairro da Liberdade, rua de Macomia, n.º 79,e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, intermediação, procurement, agenciamento,
Texto do artigo · p. 10 consultoria multidisciplinary, importação e exportação, venda de material de escritório, equipamento informático e consumíveis, mobiliário de escritório, artigos de higiene e limpeza, equipamento de proteção individual, equipamentos de produção agrícola, serviços gráficos, venda e aluguer de equipamento de decoração, uniforme escolar e profissional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota nominal no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Zulmira Gonçalves Cuna, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a Kaiser José Machava, correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social está realizado em 100% no prazo de 12 meses.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão collegial, podem ser pessoa estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Foi deliberado, na assembleia geral que o presidente do conselho de administração é a Zulmira Gonçalves Cuna.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Autofoco Fotografias, E.I
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101441032, denominada Autofoco Fotografias, E.I, pelo comerciante em nome individual Vinícius de Quipa Salvador, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 10 Pemba e residente no bairro de Natite, cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 10 Objecto: Actividades principais: 74200 – Actividades fotográficas, nos termos do Alvará 2571/02/01/PS/.
Texto do artigo · p. 10 Tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 212, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de Dezembro, de 2022. — O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Sul Distribuidores
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101926427, uma entidade denominada Centro Sul Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Amisse Jacinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de NamapaEráti, portador de Bilhete de Identidade n.º 030304149775A, emitido a 30 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Centro Sul – Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Alto-Maé, n.º 2980, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Amisse Jacinto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Amisse Jacinto, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os repre-
Texto do artigo · p. 11 sentantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CLC Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101932966, denominada CLC Investments, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse e Cinthya Lourena Camorai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como sua denominação CLC Investments, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, Rua do Partido, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como seu objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 11 c) Indústria nas suas diversas vertentes;
Número ou marcador · p. 11 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 11 e) Construção, fiscalização e consultoria em obras.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse, com a quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e b)Cinthya Lourena Camorai, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente e fica desde já indicado o senhor Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios à assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Digimax Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101934748, uma entidade denominada Digimax Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Francisco Jorge Boane, solteiro, maior, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 28, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200573420A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2017; e
Texto do artigo · p. 11 Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, casado com a senhora Maria Argentina Adriano Macamo, sob o regime de comunhão de bens, maior, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 6, casa n.º 35, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107319852P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação Digimax Gráfica, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Alto Maé B, n.º 2641, terceiro andar, flat 5, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objeto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços: concepcão, maquetização, impressão gráfica, serigrafia e publicidade; c)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecimento de materiais de proteção individual;
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer quaisquer outras atividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social e aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jorge Boane; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio da Trindade Raimundo Alar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão compartilhadas pelos sócios Francisco Jorge Boane e Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, tendo estes legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101898350, denominada DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Dulce Justo Kilossa Sitabu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma
Texto do artigo · p. 12 de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em procurement, consultoria, serviços administrativos, aluguer de equipamentos, venda de produtos via internet, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente à única sócia, a senhora Dulce Justo Kilossa Sitabu.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Dulce Justo Kilossa Sitabu, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 21 de Dezembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DZ Comércio, Serviços Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada, sob NUEL 101931064, a sociedade DZ Comércio, Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação DZ Comércio, Serviços Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação DZ Comércio, Serviços Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de material e equipamento médicocirúrgico, material de construção, material eléctrico, produtos alimentares, bebidas, tabaco, produtos agrícolas, insumos agrícolas, pescados, material de escritório, equipamentos de proteção e produtos de higiene e limpeza, agro-processamento e pecuária, aluguer de equipamentos e máquinas, aluguer de viaturas, transporte de mercadoria e logística.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Dinis Alberto Zacarias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, NUIT 106882991, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105187879D, emitido a 11 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Josina Machel, U.C. Elias Tembe, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Dinis Alberto Zacarias, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Earthcon Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101924629, uma entidade denominada Earthcon Resources, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolota, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z5545611, emitido a 28 de Janeiro de 2019, na República da Índia, residente em Joanesburgo; e
Texto do artigo · p. 13 Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, risedente em Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente, as partes constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Earthcon Resources, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede social no bairro Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 3102, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertecente ao sócio Vipul Suresh Gandhi; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertecente ao sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Adonai César Pompeu Reis Cuna, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Electro Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101055256, denominada Electro Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Abdala Alfane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal adopta a denominação Electro Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo
Texto do artigo · p. 14 Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços na montagem de redes de baixa e média tensão, instalações eléctricas e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Abdala Alfane e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abdala Alfane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 16 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ever Green, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de onze de Janeiro de dois mil e vinte e três em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Ever Green, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101087859, com o capital social de 4.174.800,28MT (quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, oitocentos meticais e vinte oito centavos), correspondentes a 100% do capital social, distribuídos em duas quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 King Family Limited, com a quota de quota de 4.133.052.28MT (quatro milhões, cento e trinta e três cinquenta e dois meticais e vinte e oito centavos), correspondente a 99% do capital social;
Texto do artigo · p. 14 Lixn Wang, com a quota de quota de 41.748,00MT (quarenta e um mil, setecentos quarenta e oito meticais), correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Devidamente representados pelo senhor Long Zhangh, reuniram-se para deliberar sobre a nomeação da nova procuradora e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, representados 100% do capital social da sociedade, o representante da sociedade Long Zhang presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar sobre o ponto de agenda, foi acordado e deliberado por unanimidade pela nomeação de mais uma procuradora e representante da sociedade a senhora Panpan He, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxu, residente na cidade de Pemba, portadora de passaporte n.º EJ0457614, emitido na República Popular da China, a 31 de Dezembro de 2019, que conjuntamente com o senhoe Long Zhang passa a representar a sociedade com poderes bastantes para o efeito, conforme a procuração outorgada no Cartório Notarial de Pemba a 10 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 14 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ezer Estética, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912701, uma entidade denominada Ezer Estética, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Tamara Chilika Kangombe, casada com John Francis Nkhoma sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade zambiana, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11ZM00022557F, Tipo Precário, de 23 de Março de 2022, válido até 21 de Março de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Tchumene n.º 39, rés-do-chão, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Davar Nkhoma, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, residente no bairro Tchumene n.˚ 39, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107458412P, emitido no dia 6 de Junho de 2018, válido até 6 de Junho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representado pela Tamara Kangombe (mãe do menor) doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Jaqueline Teodemira Filipe, casada com José Joaquim Remechande sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641142N, emitido pelo Arquivo de Identificação na Cidade da Matola, a 21 de Outubro de 2022, válido até 20 de Outubro de 2032, residente da Matola, na rua da Independência, quarteirão 14, Cèl-C, bairro do Belo Horizonte, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Zélia Jorge Uanela solteira de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, bairro de Laulane portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100068014S, emitido a Maputo a 22 de Março de 2022, doravante designado por quatro outorgante.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento particular e ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma de Ezer Estética, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel (EN4), n.º 39 Condomínio Jessibela, bairro de Tchumene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território
Texto do artigo · p. 15 nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respetivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício do boutique estética.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 480,700MT (quatrocentos oitenta mil, setecentos meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente a sócia Tamara Chilika Kangombe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 239,300MT (duzentos e trinta nove mil e trezentos meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Davar Nkhoma;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 40,000MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a sócia Jaqueline Teodemira Filipe;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor de 40,000MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a sócia Zélia Jorge Uanela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício, e repartição de lucros e perdas respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral relativamente à alteração dos presentes estatutos carecem de maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FC Trade & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 8: All Brothers Investimentos – Sociedade, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da All Brothers InvestimentosSociedade Limitada, consiste nas actividades de:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Entretenimento (promoção de espetáculos, desporto, discotecas, actividades culturais no geral);
  9. Número ou marcador, página 8: b) Produção e venda de bebidas incluindo alcoólicas e cigarros;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Venda de artigos artísticos;
  11. Número ou marcador, página 8: d) Produção e venda de produtos agropecuários;
  12. Número ou marcador, página 8: e) Consultoria científica em ciências biomédicas e agro-pecuárias;
  13. Número ou marcador, página 9: f) Produção, venda, calibração e reparação de equipamentos laboratoriais e hospitalares e auditoria de laboratórios médicos e veterinários;
  14. Número ou marcador, página 9: g) Compra, venda e aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 9: h) Hotelaria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 9: i) Serviços de ensino e educação.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), sendo sete milhões equivalentes a quota de setenta porcentos para Inocêncio Salvador Chongo e três milhões de meticais equivalentes a quota de trinta porcentos para Fidel Salvador Chongo.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 9: A All Brothers Investimentos – Sociedade Limitada, é administrada e representada pelo gerente, ficando desde já nomeado o senhor Inocêncio Salvador Chongo.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Herdeiro)
  27. Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: Disposição transitória
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 9: Âmbar Generation & Services, Limitada
  40. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e um de Fevereiro e dois mil e vinte e três, da sociedade, Âmbar Generation & Services, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 37, quarteirão 22, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101896323, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: Denominação
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Âmbar Generation & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade de Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 37, quarteirão 22, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: Duração
  46. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: Objecto
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria científica e administrativa em negócios relacionados a gestão, serviços de tradução e desembaraço aduaneiro;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de registo histórico e oral;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a retalho de suplementos e produtos medicinais e farmacêuticos;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Produção e comercialização de produtos pesqueiros e de peixaria;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Comércio de produtos de mercearia e de talho, e outras actividades administrativas não especificadas.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: Capital social
  57. Texto do artigo, página 9: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), que corresponde a 90 porcento do capital social a favor do senhor Vivaldo Lourenço Mariquele;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 10 porcento do capital social a favor da senhora Margarida António Mariquele.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  62. Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Vivaldo Lourenço Mariquele.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: Omissões
  65. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 9: Atlas Equipamentos e Serviços Moç, Limitada
  68. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 do mês de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921654, uma entidade denominada Atlas Equipamentos e Serviços Moç, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo:
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Atlas Equipamentos e Serviços Moç, Limitada, e tem a sua sede no distrito da Matola, bairro da Liberdade, rua de Macomia, n.º 79,e por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, intermediação, procurement, agenciamento,
  75. Texto do artigo, página 10: consultoria multidisciplinary, importação e exportação, venda de material de escritório, equipamento informático e consumíveis, mobiliário de escritório, artigos de higiene e limpeza, equipamento de proteção individual, equipamentos de produção agrícola, serviços gráficos, venda e aluguer de equipamento de decoração, uniforme escolar e profissional.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota nominal no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Zulmira Gonçalves Cuna, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a Kaiser José Machava, correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social está realizado em 100% no prazo de 12 meses.
  82. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão collegial, podem ser pessoa estranhas á sociedade.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Foi deliberado, na assembleia geral que o presidente do conselho de administração é a Zulmira Gonçalves Cuna.
  87. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  90. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor da República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: Autofoco Fotografias, E.I
  93. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101441032, denominada Autofoco Fotografias, E.I, pelo comerciante em nome individual Vinícius de Quipa Salvador, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  94. Texto do artigo, página 10: Pemba e residente no bairro de Natite, cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  95. Texto do artigo, página 10: Objecto: Actividades principais: 74200 – Actividades fotográficas, nos termos do Alvará 2571/02/01/PS/.
  96. Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 212, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  97. Texto do artigo, página 10: Usa como firma a denominação acima lançada.
  98. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de Dezembro, de 2022. — O Técnico,Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 10: Centro Sul Distribuidores
  100. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101926427, uma entidade denominada Centro Sul Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 10: Amisse Jacinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de NamapaEráti, portador de Bilhete de Identidade n.º 030304149775A, emitido a 30 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  103. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Centro Sul – Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Alto-Maé, n.º 2980, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 10: Duração
  109. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: Objecto social e participação
  112. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: Capital social
  115. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Amisse Jacinto.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  118. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
  121. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Amisse Jacinto, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os repre-
  136. Texto do artigo, página 11: sentantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  140. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  141. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 11: CLC Investments, Limitada
  143. Texto do artigo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101932966, denominada CLC Investments, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse e Cinthya Lourena Camorai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua denominação CLC Investments, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, Rua do Partido, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como seu objecto social:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Indústria nas suas diversas vertentes;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Transportes;
  155. Número ou marcador, página 11: e) Construção, fiscalização e consultoria em obras.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse, com a quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e b)Cinthya Lourena Camorai, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente e fica desde já indicado o senhor Ocílio Mauro Ernesto Nhabetse, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios à assinatura dos documentos.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  177. Texto do artigo, página 11: Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: Digimax Gráfica, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101934748, uma entidade denominada Digimax Gráfica, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  181. Texto do artigo, página 11: Francisco Jorge Boane, solteiro, maior, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 28, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200573420A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2017; e
  182. Texto do artigo, página 11: Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, casado com a senhora Maria Argentina Adriano Macamo, sob o regime de comunhão de bens, maior, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 6, casa n.º 35, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107319852P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Digimax Gráfica, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Alto Maé B, n.º 2641, terceiro andar, flat 5, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: Duração
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: Objeto social
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto social:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços: concepcão, maquetização, impressão gráfica, serigrafia e publicidade; c)Fornecimento de material de escritório;
  194. Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento de materiais de proteção individual;
  195. Número ou marcador, página 11: e) Exercer quaisquer outras atividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 12: Capital social e aumento do capital social
  198. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jorge Boane; e
  200. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio da Trindade Raimundo Alar.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 12: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão compartilhadas pelos sócios Francisco Jorge Boane e Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, tendo estes legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 12: DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101898350, denominada DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Dulce Justo Kilossa Sitabu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma
  211. Texto do artigo, página 12: de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em procurement, consultoria, serviços administrativos, aluguer de equipamentos, venda de produtos via internet, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente à única sócia, a senhora Dulce Justo Kilossa Sitabu.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Dulce Justo Kilossa Sitabu, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  227. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 12: Pemba, 21 de Dezembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: DZ Comércio, Serviços Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada, sob NUEL 101931064, a sociedade DZ Comércio, Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: Tipo, denominação e duração
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação DZ Comércio, Serviços Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 12: Sede, forma e locais de representação
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação DZ Comércio, Serviços Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: Objecto social e participação
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de material e equipamento médicocirúrgico, material de construção, material eléctrico, produtos alimentares, bebidas, tabaco, produtos agrícolas, insumos agrícolas, pescados, material de escritório, equipamentos de proteção e produtos de higiene e limpeza, agro-processamento e pecuária, aluguer de equipamentos e máquinas, aluguer de viaturas, transporte de mercadoria e logística.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: Capital social
  247. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Dinis Alberto Zacarias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, NUIT 106882991, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105187879D, emitido a 11 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Josina Machel, U.C. Elias Tembe, cidade de Tete.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 13: Administração, representação, competências e vinculação
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Dinis Alberto Zacarias, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  256. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  258. Texto do artigo, página 13: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  259. Texto do artigo, página 13: Earthcon Resources, Limitada
  260. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101924629, uma entidade denominada Earthcon Resources, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  261. Texto do artigo, página 13: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolota, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z5545611, emitido a 28 de Janeiro de 2019, na República da Índia, residente em Joanesburgo; e
  262. Texto do artigo, página 13: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, risedente em Boane, província de Maputo.
  263. Texto do artigo, página 13: Pelo presente, as partes constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Donominação e duração)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Earthcon Resources, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede social no bairro Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 3102, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  275. Número ou marcador, página 13: b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
  276. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas:
  281. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertecente ao sócio Vipul Suresh Gandhi; e
  282. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertecente ao sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Adonai César Pompeu Reis Cuna, que fica desde já nomeada administradora.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  288. Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  291. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  297. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 13: Electro Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101055256, denominada Electro Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Abdala Alfane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação Electro Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo
  304. Texto do artigo, página 14: Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços na montagem de redes de baixa e média tensão, instalações eléctricas e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Abdala Alfane e equivalente a 100% do capital social.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abdala Alfane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  325. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  330. Texto do artigo, página 14: 16 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 14: Ever Green, Limitada
  332. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de onze de Janeiro de dois mil e vinte e três em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Ever Green, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101087859, com o capital social de 4.174.800,28MT (quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, oitocentos meticais e vinte oito centavos), correspondentes a 100% do capital social, distribuídos em duas quotas, nomeadamente:
  333. Texto do artigo, página 14: King Family Limited, com a quota de quota de 4.133.052.28MT (quatro milhões, cento e trinta e três cinquenta e dois meticais e vinte e oito centavos), correspondente a 99% do capital social;
  334. Texto do artigo, página 14: Lixn Wang, com a quota de quota de 41.748,00MT (quarenta e um mil, setecentos quarenta e oito meticais), correspondente a 1% do capital social.
  335. Texto do artigo, página 14: Devidamente representados pelo senhor Long Zhangh, reuniram-se para deliberar sobre a nomeação da nova procuradora e representante da sociedade.
  336. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, representados 100% do capital social da sociedade, o representante da sociedade Long Zhang presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar sobre o ponto de agenda, foi acordado e deliberado por unanimidade pela nomeação de mais uma procuradora e representante da sociedade a senhora Panpan He, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxu, residente na cidade de Pemba, portadora de passaporte n.º EJ0457614, emitido na República Popular da China, a 31 de Dezembro de 2019, que conjuntamente com o senhoe Long Zhang passa a representar a sociedade com poderes bastantes para o efeito, conforme a procuração outorgada no Cartório Notarial de Pemba a 10 de Janeiro de 2023.
  337. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  338. Texto do artigo, página 14: Pemba, 14 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Ezer Estética, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912701, uma entidade denominada Ezer Estética, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Tamara Chilika Kangombe, casada com John Francis Nkhoma sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade zambiana, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11ZM00022557F, Tipo Precário, de 23 de Março de 2022, válido até 21 de Março de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Tchumene n.º 39, rés-do-chão, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante;
  342. Texto do artigo, página 14: Segundo: Davar Nkhoma, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, residente no bairro Tchumene n.˚ 39, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107458412P, emitido no dia 6 de Junho de 2018, válido até 6 de Junho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representado pela Tamara Kangombe (mãe do menor) doravante designado por segundo outorgante.
  343. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Jaqueline Teodemira Filipe, casada com José Joaquim Remechande sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641142N, emitido pelo Arquivo de Identificação na Cidade da Matola, a 21 de Outubro de 2022, válido até 20 de Outubro de 2032, residente da Matola, na rua da Independência, quarteirão 14, Cèl-C, bairro do Belo Horizonte, doravante designado por terceiro outorgante.
  344. Texto do artigo, página 14: Quarto: Zélia Jorge Uanela solteira de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, bairro de Laulane portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100068014S, emitido a Maputo a 22 de Março de 2022, doravante designado por quatro outorgante.
  345. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular e ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de Ezer Estética, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel (EN4), n.º 39 Condomínio Jessibela, bairro de Tchumene, cidade da Matola.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território
  350. Texto do artigo, página 15: nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respetivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do boutique estética.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
  358. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 480,700MT (quatrocentos oitenta mil, setecentos meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente a sócia Tamara Chilika Kangombe;
  363. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 239,300MT (duzentos e trinta nove mil e trezentos meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Davar Nkhoma;
  364. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 40,000MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a sócia Jaqueline Teodemira Filipe;
  365. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de 40,000MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a sócia Zélia Jorge Uanela, respectivamente.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a o determinar.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício, e repartição de lucros e perdas respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral relativamente à alteração dos presentes estatutos carecem de maioria absoluta dos votos.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 15: (Exercício social e contas)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  399. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: FC Trade & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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