III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2023

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Acta Avulsa s/n, de vinte e dois dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada FC Trade & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão I, Parcela 217, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101750450, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único, sobre o aumento do capital social. Sendo assim, aumenta o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhões de mil meticais). Em consequência disso, fica alterado o artigo quinto dos estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 16 equivalentes a 100% do capital social, correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Francisco José Conwana.
Texto do artigo · p. 16 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 15 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101936406, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Material de construção, canalização e tintas;
Número ou marcador · p. 16 b) Material eléctrico, material de limpeza e ferramentas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as necessidade da proprietário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura do sócio unico ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 24 Fevereiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Frangos do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101888339, denominada Frangos do Norte, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócios Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação de Frangos do Norte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 b) Avicultura;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Elsa da Victória Huó Elias, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Hezaquiel Guido Elias, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São indicados os senhores Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete os sócios Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 5 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933318, uma entidade denominada Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Helton José Lopes, solteira maior, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100255669S, emitido a 7 de Out ubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Kampfumo, rua da França, bairro de Sommerschield, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da França, n.º 1608, 1.º andar, bairro de Sommerschield, distrito Kampfumo na cidade de Maputo - Moçambique, e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional. A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal, comércio a grosso e a retalho de viaturas novas e usadas com importação & exportação, transporte e logística. Actividades de consultoria. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertence o sócio único Helton José Lopes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Helton José Lopes, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Ún Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Global Agency and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936856, uma entidade denominada Global Agency and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Filipe Armando Pambulane, casado em regime de comunhão geral de bens com Pascoa Carvalho Marrengula Pambulane, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100202069A, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, resistente bairro do Alto-Mãe, n.º 3108, quarteirão 12, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Global Agency Solutions Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 28, quarteirão 28, da casa 106, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Baba, empregadas domesticas, diaristas, agente de limpeza nas empresas ou individual;
Número ou marcador · p. 17 b) Jardinagem, serralharia, carpintaria, refrigeração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Filipe Armando Pambulane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já nomeado socio Filipe Armando Pambulane, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando assinatura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanção e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Go Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas setenta e quatro a setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 1.144-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, os sócios da Go Farm, Limitada, decidiram, por unanimidade, o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Um) Cessão da quota do sócio Olívia Susana da Silva Amosse, e a admissão do novo sócio Paulo Sérgio Steytler.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Alteração dos estatutos. Que, de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada da assembleia geral extraordinária da Go Farm, Limitada, a sócia Olívia Susana da Silva Amosse, cede na totalidade a sua quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento do capital social), a favor de Paulo Sérgio Steytler, que entra para a sociedade como novo sócio, e esta, por sua vez, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência da operada cessão de quotas e entrada de novo sócio, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social e realizado, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 60% do capital social, correspondente a sessenta mil meticais, pertencente a sócia Gisela Sucà Steytler;
Texto do artigo · p. 18 40% do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte um, foi constituida uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 1015230957, denominada Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notaria superior, pelo sócio único Egas Albino Nhantende, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, considerada por lei como empresa de pesca e comércio de produtos pesqueiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade adopta a denominação Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muinde, localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecufi-Sede, distrito de Mecufi, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da Good Fish Moçambique
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada, consiste nas actividades de:
Número ou marcador · p. 18 a) Pesca semi-industrial e industrial de todo tipo de pescado permitido pela lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio e exportação de pescado;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria e assistência técnica em pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 18 e) Assistência técnica aos pescadores artesanais para integração ao objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalentes a quota única de cem por cento para Egas Albino Nhantende.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é administrado e representado pelo gerente, ficando desde já nomeado o senhor Egas Albino Nhantende.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 18 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GSS Network, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934764, uma entidade denominada GSS Network, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Sidónio Arlindo Langa estado civil casado, regime matrimonial de comunhão de bens, com a senhora Geny de Lourdes Madeira natural da cidade da Maputo, residente no bairro de Tsalala, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304860184N, emitido em Maputo, a 25 de Julho de 2019, na cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Shelton Arlindo Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105189574J, emitido na cidade da Matola, a 29 de Outubro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro de tsalala provincia de Maputo, representado pelo senhor Sidonio Arlindo Langa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de GSS Network, Limitada, e tem a sua sede nos escritórios centrais na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 48, casa n.º 1183.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de: desenvolvimento de softwares, suporte técnico, administração de redes, venda de materiais e consumíveis de escritórios, CCTV e internet.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social e realizado em dinheiro, é de (vinte mil meticais), corresponde à soma das duas quotas de 90% para o sócio majoritário e 10% para outro sócio:
Número ou marcador · p. 19 a) (dezoito mil, meticais), pertencente ao sócio Sidonio Arlindo Langa;
Número ou marcador · p. 19 b) (dois mil meticais), pertencente ao sócio Shelton Arlindo Langa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade, passam desde já ao cargo de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada: A uma assinaturas perante bancos e terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Serão regulados pela legislação vigente, e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala
Texto do artigo · p. 19 HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Texto do artigo · p. 19 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, exarada a folhas quarenta e sete a quarenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número dois, desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de Bernardo João Cumbane, no estado de solteiro, em vida vivia maritalmente com Hortência Afonso Cuambe, filho de João Laquene Cumbane e Laurina Sevene Nhampossa, o falecido não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 19 Deixaram como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Nercio Bernardo Cumbane, Castigo Bernardo Cumbane, Armando Bernardo Cumbane, Graciete Bernardo Cumbane e Arencio Bernardo Cumbane, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
Texto do artigo · p. 19 Que da herança fazem parte de bens móveis
Texto do artigo · p. 19 e imoveis. Está conforme. Zavala, 15 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Health Plus Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada onze dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil vinte e três, da sociedade Health Plus Consulting & Services, Limitada, pessoa coletiva, registada pelo número de entidades Legais 101300773, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), na sua sede bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, n.º 648, na província de Maputo, distrito municipal de Infulene, deliberaram a divisão e cedência de quotas que Ana Claúdia David Machava dividiu a sua quota em três quotas desiguais, uma no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65%, que reserva para si, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, que cede à favor da senhora Nana Jessica Sitoe, outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%, que cede á favor do senhor Célio Albasini e a última no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 19 meticais), correspondente a 20%, que cede à favor do senhor Félix Paulo Fondo, os quais entram na sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos quinto, décimo quinto e décimo sexto os quais passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em espécie, correspondente à soma das quotas de cada sócio distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65%, pertencente a senhora Ana Claudia David Machava;
Número ou marcador · p. 19 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à senhora Nana Jessica Sitoe;
Número ou marcador · p. 19 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao senhor Célio Albasini;
Número ou marcador · p. 19 d) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao senhor Félix Paulo Fondo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades, evolução ou pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração é um órgão de deliberação composto por dois terços (2/3) dos membros, sendo um destes o director executivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma reunião para apreciar e emitir parecer sobre os planos anuais da sociedade, outra para analisar e emitir parecer sobre a execução do balanço anual do desempenho da sociedade a ser submetido à assembleia geral. As outras duas têm como finalidade a monitoria execução do plano anual de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por consenso. O mandato dos membros do conselho de administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os membros do conselho de administração, elegerão de dois em dois anos, um dentre eles, para exercer as funções de presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O director executivo não poderá ser eleito presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Compete ao conselho de administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Compete ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Health Plus Consulting & Services, Limitada, a ser submetida para a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo, designado dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director executivo é membro de pleno direito do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores de decisão da sociedade
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hufil, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 22 do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Hufil, Limitada, sita na Avenida, Lucas Luali, bairro do Alto Maé número quatrocentos e cinquenta e oito, 3.º andar, flat 304, na cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101459853, deliberam a alteração do endereço no seu artigo segundo:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Hufil, Limitada, tem a sua actual sede, na Avenida Joaquim Lapa, n.º 108, rés-do-chão no bairro Central na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Infopply Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860574, uma entidade denominada Infopply Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Dércio de Mahalacane, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente em chamanculo B, quarteirão 4, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100609161S, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Sónia Alfredo Mahalacane, solteira, natural de Zavala, residente em djuba, Boane, quarteirão 4, n.º199, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807250S.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota o nome de Infopply Solutions, Limitada, e tem a sede Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 1.º andar, n.º 6, Maputo. podendo abrir escritórios em qual-quer parte do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto, sistemas de gestão comercial e segurança electrónica, desenvolvimento de websites e aplicativos administração montagem e reparação de computadores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital inicial todo realizado, é de 20.000,00MT representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Dércio de Mahalacane; e
Número ou marcador · p. 20 b) 2.000,00MT (dois mil meticais),10%, pertencente à sócia Sónia Alfredo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dércio de Mahalacane no primeiro ano e nos anos seguintes definida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização e deliberação
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização da quota será feita por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para abrigar a sociedade em todos actos é necessária somente a assinatura do socio maioritário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Todo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilergível.
Texto do artigo · p. 20 Inhaka Invsetimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte três dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e três, a sociedade Inhaka Invsetimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob NUEL 101866351, deliberou a alteração do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Inhaka Invsetimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província Maputo, bairro Inguani S/N.°, distrito municipal Inhaka e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Inhassoro Builders, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Janeiro de dois mil e dezanove da sociedade Inhassoro Builders,
Texto do artigo · p. 21 Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688458, deliberaram pelo aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e consequentemente alteração parcial dos estatatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em 2 (dois) quotas iguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente à sócia Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50%( cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Artur Fernando da Silva Ferreira.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de vinte e duas à vinte e cinco do livro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2023, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, compareceu como outorgante: Luís Miguel Estevão Cristóvão, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071108B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e sete do Junho de dois mil e vinte dois, e residente na rua 20 de Setembro, bairro Emília Dausse, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que, pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 21 denominada Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Macequece
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Ministrar a formação de cursos técnico-profissional do nível médio;
Número ou marcador · p. 21 b) Realizar a investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover cursos de curta duração;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 21 e) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 21 f) Gestão e orientação educacional;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços educacionais;
Número ou marcador · p. 21 h) Palestras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a uma
Texto do artigo · p. 21 única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luís Miguel Estevão Cristôvão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
Texto do artigo · p. 21 Fevereiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JLEF Oficinas & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 20 III série de 30 de Janeiro de 2023, onde se lê: «Joaquim Mulhanga», deve-se lêr: « Joaquim José Zimila».
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 K&CM Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101922294, uma entidade denominada K&CM Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 José Rodrigues Cumbane, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401594Q, emitido a 17 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 54, casa 19, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 22 Chaojie Han, de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do DIRE n.º 10CN00064316B, emitido a 21 de Novembro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da Província de Maputo, residente na rua 310005, casa 712, distrito da Machava, município da cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação K&CM Engineering, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios, deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria em engenharia, elaboração e execução de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de material de construção; e
Número ou marcador · p. 22 d) Aluguer de material e máquinas de construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir particiações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se
Texto do artigo · p. 22 com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota, pertencente ao sócio José Rodrigues Cumbane no valor de 500.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 33.33% do capital social; b)Uma quota, pertencente à socia Chaojie Han no valor de 1,000.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 66.66% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelos sócios José Rodrigues Cumbane e Chaojie Han.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LC Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 98 a 99 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.137-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de LC Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Acta Avulsa s/n, de vinte e dois dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada FC Trade & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão I, Parcela 217, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101750450, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único, sobre o aumento do capital social. Sendo assim, aumenta o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhões de mil meticais). Em consequência disso, fica alterado o artigo quinto dos estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  2. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 15: Capital social
  5. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  6. Texto do artigo, página 16: equivalentes a 100% do capital social, correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Francisco José Conwana.
  7. Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  8. Texto do artigo, página 16: Pemba, 15 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 16: Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101936406, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Material de construção, canalização e tintas;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Material eléctrico, material de limpeza e ferramentas.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as necessidade da proprietário.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura do sócio unico ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 24 Fevereiro de 2023. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: Frangos do Norte, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101888339, denominada Frangos do Norte, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócios Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação de Frangos do Norte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Avicultura;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  49. Número ou marcador, página 16: a) Elsa da Victória Huó Elias, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Hezaquiel Guido Elias, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) São indicados os senhores Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) Compete os sócios Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  66. Texto do artigo, página 16: Pemba, 5 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 17: Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933318, uma entidade denominada Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Helton José Lopes, solteira maior, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100255669S, emitido a 7 de Out ubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Kampfumo, rua da França, bairro de Sommerschield, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da França, n.º 1608, 1.º andar, bairro de Sommerschield, distrito Kampfumo na cidade de Maputo - Moçambique, e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional. A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  72. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal, comércio a grosso e a retalho de viaturas novas e usadas com importação & exportação, transporte e logística. Actividades de consultoria. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: Capital social
  78. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertence o sócio único Helton José Lopes.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Helton José Lopes, que desde já é nomeado administrador.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 17: Fusão, cisão e dissolução
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  90. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 17: Ún Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 17: Global Agency and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936856, uma entidade denominada Global Agency and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 17: Filipe Armando Pambulane, casado em regime de comunhão geral de bens com Pascoa Carvalho Marrengula Pambulane, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100202069A, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, resistente bairro do Alto-Mãe, n.º 3108, quarteirão 12, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Global Agency Solutions Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 28, quarteirão 28, da casa 106, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 17: Duração
  103. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: Objecto
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Baba, empregadas domesticas, diaristas, agente de limpeza nas empresas ou individual;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Jardinagem, serralharia, carpintaria, refrigeração.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 17: Capital social
  112. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Filipe Armando Pambulane.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 17: Gerência
  115. Texto do artigo, página 17: A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já nomeado socio Filipe Armando Pambulane, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando assinatura.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  118. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanção e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  124. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  127. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: Go Farm, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas setenta e quatro a setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 1.144-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, os sócios da Go Farm, Limitada, decidiram, por unanimidade, o seguinte:
  131. Texto do artigo, página 18: Um) Cessão da quota do sócio Olívia Susana da Silva Amosse, e a admissão do novo sócio Paulo Sérgio Steytler.
  132. Texto do artigo, página 18: Dois) Alteração dos estatutos. Que, de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada da assembleia geral extraordinária da Go Farm, Limitada, a sócia Olívia Susana da Silva Amosse, cede na totalidade a sua quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento do capital social), a favor de Paulo Sérgio Steytler, que entra para a sociedade como novo sócio, e esta, por sua vez, aparta-se da sociedade.
  133. Texto do artigo, página 18: Que em consequência da operada cessão de quotas e entrada de novo sócio, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  134. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 18: O capital social e realizado, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
  137. Texto do artigo, página 18: 60% do capital social, correspondente a sessenta mil meticais, pertencente a sócia Gisela Sucà Steytler;
  138. Texto do artigo, página 18: 40% do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler.
  139. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  140. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. —
  141. Texto do artigo, página 18: A Notária, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 18: Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte um, foi constituida uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 1015230957, denominada Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notaria superior, pelo sócio único Egas Albino Nhantende, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, considerada por lei como empresa de pesca e comércio de produtos pesqueiros.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade adopta a denominação Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muinde, localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecufi-Sede, distrito de Mecufi, província de Cabo Delgado.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 18: Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da Good Fish Moçambique
  155. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, consiste nas actividades de:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Pesca semi-industrial e industrial de todo tipo de pescado permitido pela lei;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Aquacultura;
  158. Número ou marcador, página 18: c) Comércio e exportação de pescado;
  159. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria e assistência técnica em pesca e aquacultura;
  160. Número ou marcador, página 18: e) Assistência técnica aos pescadores artesanais para integração ao objecto da empresa.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalentes a quota única de cem por cento para Egas Albino Nhantende.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  168. Texto do artigo, página 18: Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é administrado e representado pelo gerente, ficando desde já nomeado o senhor Egas Albino Nhantende.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
  176. Texto do artigo, página 18: Pemba, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 18: GSS Network, Limitada
  178. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934764, uma entidade denominada GSS Network, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  180. Texto do artigo, página 19: Sidónio Arlindo Langa estado civil casado, regime matrimonial de comunhão de bens, com a senhora Geny de Lourdes Madeira natural da cidade da Maputo, residente no bairro de Tsalala, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304860184N, emitido em Maputo, a 25 de Julho de 2019, na cidade da Maputo; e
  181. Texto do artigo, página 19: Shelton Arlindo Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105189574J, emitido na cidade da Matola, a 29 de Outubro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro de tsalala provincia de Maputo, representado pelo senhor Sidonio Arlindo Langa.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: (Denominação da sede)
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de GSS Network, Limitada, e tem a sua sede nos escritórios centrais na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 48, casa n.º 1183.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de: desenvolvimento de softwares, suporte técnico, administração de redes, venda de materiais e consumíveis de escritórios, CCTV e internet.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 19: O capital social e realizado em dinheiro, é de (vinte mil meticais), corresponde à soma das duas quotas de 90% para o sócio majoritário e 10% para outro sócio:
  191. Número ou marcador, página 19: a) (dezoito mil, meticais), pertencente ao sócio Sidonio Arlindo Langa;
  192. Número ou marcador, página 19: b) (dois mil meticais), pertencente ao sócio Shelton Arlindo Langa.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade, passam desde já ao cargo de ambos sócios.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada: A uma assinaturas perante bancos e terceiros.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 19: Serão regulados pela legislação vigente, e aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala
  202. Texto do artigo, página 19: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
  203. Texto do artigo, página 19: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, exarada a folhas quarenta e sete a quarenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número dois, desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de Bernardo João Cumbane, no estado de solteiro, em vida vivia maritalmente com Hortência Afonso Cuambe, filho de João Laquene Cumbane e Laurina Sevene Nhampossa, o falecido não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
  204. Texto do artigo, página 19: Deixaram como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Nercio Bernardo Cumbane, Castigo Bernardo Cumbane, Armando Bernardo Cumbane, Graciete Bernardo Cumbane e Arencio Bernardo Cumbane, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
  205. Texto do artigo, página 19: Que da herança fazem parte de bens móveis
  206. Texto do artigo, página 19: e imoveis. Está conforme. Zavala, 15 de Fevereiro de 2023. —
  207. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: Health Plus Consulting & Services, Limitada
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada onze dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil vinte e três, da sociedade Health Plus Consulting & Services, Limitada, pessoa coletiva, registada pelo número de entidades Legais 101300773, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), na sua sede bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, n.º 648, na província de Maputo, distrito municipal de Infulene, deliberaram a divisão e cedência de quotas que Ana Claúdia David Machava dividiu a sua quota em três quotas desiguais, uma no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65%, que reserva para si, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, que cede à favor da senhora Nana Jessica Sitoe, outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%, que cede á favor do senhor Célio Albasini e a última no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil
  210. Texto do artigo, página 19: meticais), correspondente a 20%, que cede à favor do senhor Félix Paulo Fondo, os quais entram na sociedade.
  211. Texto do artigo, página 19: Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos quinto, décimo quinto e décimo sexto os quais passam ter a seguinte nova redacção:
  212. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em espécie, correspondente à soma das quotas de cada sócio distribuídas nas seguintes proporções:
  216. Número ou marcador, página 19: a) 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65%, pertencente a senhora Ana Claudia David Machava;
  217. Número ou marcador, página 19: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à senhora Nana Jessica Sitoe;
  218. Número ou marcador, página 19: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao senhor Célio Albasini;
  219. Número ou marcador, página 19: d) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao senhor Félix Paulo Fondo.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades, evolução ou pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  221. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração é um órgão de deliberação composto por dois terços (2/3) dos membros, sendo um destes o director executivo.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma reunião para apreciar e emitir parecer sobre os planos anuais da sociedade, outra para analisar e emitir parecer sobre a execução do balanço anual do desempenho da sociedade a ser submetido à assembleia geral. As outras duas têm como finalidade a monitoria execução do plano anual de actividades.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
  227. Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por consenso. O mandato dos membros do conselho de administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
  228. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os membros do conselho de administração, elegerão de dois em dois anos, um dentre eles, para exercer as funções de presidente do órgão.
  229. Número ou marcador, página 20: Seis) O director executivo não poderá ser eleito presidente do conselho de administração.
  230. Número ou marcador, página 20: Sete) Compete ao conselho de administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 20: Oito) Compete ainda:
  232. Número ou marcador, página 20: a) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 20: b) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Health Plus Consulting & Services, Limitada, a ser submetida para a aprovação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo, designado dentre os sócios.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do conselho de administração.
  238. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores de decisão da sociedade
  239. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 20: Hufil, Limitada
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 22 do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Hufil, Limitada, sita na Avenida, Lucas Luali, bairro do Alto Maé número quatrocentos e cinquenta e oito, 3.º andar, flat 304, na cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101459853, deliberam a alteração do endereço no seu artigo segundo:
  242. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade Hufil, Limitada, tem a sua actual sede, na Avenida Joaquim Lapa, n.º 108, rés-do-chão no bairro Central na cidade de Maputo.
  246. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 20: Infopply Solutions, Limitada
  248. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860574, uma entidade denominada Infopply Solutions, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  250. Texto do artigo, página 20: Dércio de Mahalacane, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente em chamanculo B, quarteirão 4, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100609161S, emitido em Maputo; e
  251. Texto do artigo, página 20: Sónia Alfredo Mahalacane, solteira, natural de Zavala, residente em djuba, Boane, quarteirão 4, n.º199, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807250S.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota o nome de Infopply Solutions, Limitada, e tem a sede Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 1.º andar, n.º 6, Maputo. podendo abrir escritórios em qual-quer parte do país.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: Objecto
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, sistemas de gestão comercial e segurança electrónica, desenvolvimento de websites e aplicativos administração montagem e reparação de computadores.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: Capital social
  260. Texto do artigo, página 20: O capital inicial todo realizado, é de 20.000,00MT representado pelas seguintes quotas:
  261. Número ou marcador, página 20: a) 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Dércio de Mahalacane; e
  262. Número ou marcador, página 20: b) 2.000,00MT (dois mil meticais),10%, pertencente à sócia Sónia Alfredo.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  265. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 20: Administração gerência
  268. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dércio de Mahalacane no primeiro ano e nos anos seguintes definida pelos sócios.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 20: Amortização e deliberação
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização da quota será feita por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Para abrigar a sociedade em todos actos é necessária somente a assinatura do socio maioritário.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 20: Todo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável.
  279. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilergível.
  280. Texto do artigo, página 20: Inhaka Invsetimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte três dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e três, a sociedade Inhaka Invsetimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob NUEL 101866351, deliberou a alteração do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Inhaka Invsetimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província Maputo, bairro Inguani S/N.°, distrito municipal Inhaka e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  286. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 20: Inhassoro Builders, Limitada
  288. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Janeiro de dois mil e dezanove da sociedade Inhassoro Builders,
  289. Texto do artigo, página 21: Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688458, deliberaram pelo aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e consequentemente alteração parcial dos estatatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  290. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em 2 (dois) quotas iguais, assim distribuídos:
  294. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente à sócia Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira;
  295. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50%( cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Artur Fernando da Silva Ferreira.
  296. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de vinte e duas à vinte e cinco do livro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2023, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, compareceu como outorgante: Luís Miguel Estevão Cristóvão, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071108B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e sete do Junho de dois mil e vinte dois, e residente na rua 20 de Setembro, bairro Emília Dausse, nesta cidade de Chimoio.
  299. Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito:
  300. Texto do artigo, página 21: Que, pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
  301. Texto do artigo, página 21: denominada Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
  304. Texto do artigo, página 21: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Macequece
  308. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, província de Manica.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  313. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 21: a) Ministrar a formação de cursos técnico-profissional do nível médio;
  321. Número ou marcador, página 21: b) Realizar a investigação e extensão;
  322. Número ou marcador, página 21: c) Promover cursos de curta duração;
  323. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria;
  324. Número ou marcador, página 21: e) Monitoria e avaliação;
  325. Número ou marcador, página 21: f) Gestão e orientação educacional;
  326. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços educacionais;
  327. Número ou marcador, página 21: h) Palestras.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a uma
  332. Texto do artigo, página 21: única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luís Miguel Estevão Cristôvão.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  338. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
  343. Texto do artigo, página 21: Fevereiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 21: JLEF Oficinas & Prestação de Serviços, Limitada
  345. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 20 III série de 30 de Janeiro de 2023, onde se lê: «Joaquim Mulhanga», deve-se lêr: « Joaquim José Zimila».
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: K&CM Engineering, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101922294, uma entidade denominada K&CM Engineering, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  351. Texto do artigo, página 22: José Rodrigues Cumbane, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401594Q, emitido a 17 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 54, casa 19, cidade da Matola; e
  352. Texto do artigo, página 22: Chaojie Han, de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do DIRE n.º 10CN00064316B, emitido a 21 de Novembro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da Província de Maputo, residente na rua 310005, casa 712, distrito da Machava, município da cidade da Matola.
  353. Texto do artigo, página 22: Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  357. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação K&CM Engineering, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios, deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
  366. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria em engenharia, elaboração e execução de projectos de construção;
  367. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de material de construção; e
  368. Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de material e máquinas de construção.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  370. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir particiações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se
  371. Texto do artigo, página 22: com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  372. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  376. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, pertencente ao sócio José Rodrigues Cumbane no valor de 500.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 33.33% do capital social; b)Uma quota, pertencente à socia Chaojie Han no valor de 1,000.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 66.66% do capital social.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  379. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos sócios José Rodrigues Cumbane e Chaojie Han.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  385. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  391. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: LC Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 98 a 99 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.137-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de LC Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
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