III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 40/2023
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- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Acta Avulsa s/n, de vinte e dois dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada FC Trade & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão I, Parcela 217, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101750450, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único, sobre o aumento do capital social. Sendo assim, aumenta o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhões de mil meticais). Em consequência disso, fica alterado o artigo quinto dos estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 16: equivalentes a 100% do capital social, correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Francisco José Conwana.
- Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 15 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101936406, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Material de construção, canalização e tintas;
- Número ou marcador, página 16: b) Material eléctrico, material de limpeza e ferramentas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as necessidade da proprietário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura do sócio unico ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 24 Fevereiro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Frangos do Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101888339, denominada Frangos do Norte, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócios Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação de Frangos do Norte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: b) Avicultura;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Elsa da Victória Huó Elias, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Hezaquiel Guido Elias, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São indicados os senhores Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete os sócios Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 5 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933318, uma entidade denominada Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Helton José Lopes, solteira maior, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100255669S, emitido a 7 de Out ubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Kampfumo, rua da França, bairro de Sommerschield, 1.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da França, n.º 1608, 1.º andar, bairro de Sommerschield, distrito Kampfumo na cidade de Maputo - Moçambique, e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional. A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal, comércio a grosso e a retalho de viaturas novas e usadas com importação & exportação, transporte e logística. Actividades de consultoria. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertence o sócio único Helton José Lopes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Helton José Lopes, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Ún Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Global Agency and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936856, uma entidade denominada Global Agency and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Filipe Armando Pambulane, casado em regime de comunhão geral de bens com Pascoa Carvalho Marrengula Pambulane, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100202069A, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, resistente bairro do Alto-Mãe, n.º 3108, quarteirão 12, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Global Agency Solutions Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 28, quarteirão 28, da casa 106, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Baba, empregadas domesticas, diaristas, agente de limpeza nas empresas ou individual;
- Número ou marcador, página 17: b) Jardinagem, serralharia, carpintaria, refrigeração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Filipe Armando Pambulane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já nomeado socio Filipe Armando Pambulane, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando assinatura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanção e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Go Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas setenta e quatro a setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 1.144-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, os sócios da Go Farm, Limitada, decidiram, por unanimidade, o seguinte:
- Texto do artigo, página 18: Um) Cessão da quota do sócio Olívia Susana da Silva Amosse, e a admissão do novo sócio Paulo Sérgio Steytler.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Alteração dos estatutos. Que, de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada da assembleia geral extraordinária da Go Farm, Limitada, a sócia Olívia Susana da Silva Amosse, cede na totalidade a sua quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento do capital social), a favor de Paulo Sérgio Steytler, que entra para a sociedade como novo sócio, e esta, por sua vez, aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Que em consequência da operada cessão de quotas e entrada de novo sócio, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social e realizado, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: 60% do capital social, correspondente a sessenta mil meticais, pertencente a sócia Gisela Sucà Steytler;
- Texto do artigo, página 18: 40% do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 18: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte um, foi constituida uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 1015230957, denominada Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notaria superior, pelo sócio único Egas Albino Nhantende, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, considerada por lei como empresa de pesca e comércio de produtos pesqueiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade adopta a denominação Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muinde, localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecufi-Sede, distrito de Mecufi, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da Good Fish Moçambique
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, consiste nas actividades de:
- Número ou marcador, página 18: a) Pesca semi-industrial e industrial de todo tipo de pescado permitido pela lei;
- Número ou marcador, página 18: b) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio e exportação de pescado;
- Número ou marcador, página 18: d) Consultoria e assistência técnica em pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 18: e) Assistência técnica aos pescadores artesanais para integração ao objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalentes a quota única de cem por cento para Egas Albino Nhantende.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é administrado e representado pelo gerente, ficando desde já nomeado o senhor Egas Albino Nhantende.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 18: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: GSS Network, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934764, uma entidade denominada GSS Network, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Sidónio Arlindo Langa estado civil casado, regime matrimonial de comunhão de bens, com a senhora Geny de Lourdes Madeira natural da cidade da Maputo, residente no bairro de Tsalala, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304860184N, emitido em Maputo, a 25 de Julho de 2019, na cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Shelton Arlindo Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105189574J, emitido na cidade da Matola, a 29 de Outubro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro de tsalala provincia de Maputo, representado pelo senhor Sidonio Arlindo Langa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de GSS Network, Limitada, e tem a sua sede nos escritórios centrais na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 48, casa n.º 1183.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de: desenvolvimento de softwares, suporte técnico, administração de redes, venda de materiais e consumíveis de escritórios, CCTV e internet.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social e realizado em dinheiro, é de (vinte mil meticais), corresponde à soma das duas quotas de 90% para o sócio majoritário e 10% para outro sócio:
- Número ou marcador, página 19: a) (dezoito mil, meticais), pertencente ao sócio Sidonio Arlindo Langa;
- Número ou marcador, página 19: b) (dois mil meticais), pertencente ao sócio Shelton Arlindo Langa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade, passam desde já ao cargo de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada: A uma assinaturas perante bancos e terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Serão regulados pela legislação vigente, e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala
- Texto do artigo, página 19: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Texto do artigo, página 19: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, exarada a folhas quarenta e sete a quarenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número dois, desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de Bernardo João Cumbane, no estado de solteiro, em vida vivia maritalmente com Hortência Afonso Cuambe, filho de João Laquene Cumbane e Laurina Sevene Nhampossa, o falecido não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
- Texto do artigo, página 19: Deixaram como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Nercio Bernardo Cumbane, Castigo Bernardo Cumbane, Armando Bernardo Cumbane, Graciete Bernardo Cumbane e Arencio Bernardo Cumbane, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
- Texto do artigo, página 19: Que da herança fazem parte de bens móveis
- Texto do artigo, página 19: e imoveis. Está conforme. Zavala, 15 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Health Plus Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada onze dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil vinte e três, da sociedade Health Plus Consulting & Services, Limitada, pessoa coletiva, registada pelo número de entidades Legais 101300773, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), na sua sede bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, n.º 648, na província de Maputo, distrito municipal de Infulene, deliberaram a divisão e cedência de quotas que Ana Claúdia David Machava dividiu a sua quota em três quotas desiguais, uma no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65%, que reserva para si, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, que cede à favor da senhora Nana Jessica Sitoe, outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%, que cede á favor do senhor Célio Albasini e a última no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 19: meticais), correspondente a 20%, que cede à favor do senhor Félix Paulo Fondo, os quais entram na sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos quinto, décimo quinto e décimo sexto os quais passam ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em espécie, correspondente à soma das quotas de cada sócio distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65%, pertencente a senhora Ana Claudia David Machava;
- Número ou marcador, página 19: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à senhora Nana Jessica Sitoe;
- Número ou marcador, página 19: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao senhor Célio Albasini;
- Número ou marcador, página 19: d) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao senhor Félix Paulo Fondo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades, evolução ou pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração é um órgão de deliberação composto por dois terços (2/3) dos membros, sendo um destes o director executivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma reunião para apreciar e emitir parecer sobre os planos anuais da sociedade, outra para analisar e emitir parecer sobre a execução do balanço anual do desempenho da sociedade a ser submetido à assembleia geral. As outras duas têm como finalidade a monitoria execução do plano anual de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por consenso. O mandato dos membros do conselho de administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os membros do conselho de administração, elegerão de dois em dois anos, um dentre eles, para exercer as funções de presidente do órgão.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O director executivo não poderá ser eleito presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Compete ao conselho de administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Compete ainda:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Health Plus Consulting & Services, Limitada, a ser submetida para a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo, designado dentre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores de decisão da sociedade
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Hufil, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 22 do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Hufil, Limitada, sita na Avenida, Lucas Luali, bairro do Alto Maé número quatrocentos e cinquenta e oito, 3.º andar, flat 304, na cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101459853, deliberam a alteração do endereço no seu artigo segundo:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade Hufil, Limitada, tem a sua actual sede, na Avenida Joaquim Lapa, n.º 108, rés-do-chão no bairro Central na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Infopply Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860574, uma entidade denominada Infopply Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Dércio de Mahalacane, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente em chamanculo B, quarteirão 4, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100609161S, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Sónia Alfredo Mahalacane, solteira, natural de Zavala, residente em djuba, Boane, quarteirão 4, n.º199, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807250S.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adota o nome de Infopply Solutions, Limitada, e tem a sede Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 1.º andar, n.º 6, Maputo. podendo abrir escritórios em qual-quer parte do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, sistemas de gestão comercial e segurança electrónica, desenvolvimento de websites e aplicativos administração montagem e reparação de computadores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital inicial todo realizado, é de 20.000,00MT representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Dércio de Mahalacane; e
- Número ou marcador, página 20: b) 2.000,00MT (dois mil meticais),10%, pertencente à sócia Sónia Alfredo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dércio de Mahalacane no primeiro ano e nos anos seguintes definida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização e deliberação
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização da quota será feita por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para abrigar a sociedade em todos actos é necessária somente a assinatura do socio maioritário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Todo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilergível.
- Texto do artigo, página 20: Inhaka Invsetimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte três dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e três, a sociedade Inhaka Invsetimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob NUEL 101866351, deliberou a alteração do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Inhaka Invsetimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província Maputo, bairro Inguani S/N.°, distrito municipal Inhaka e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Inhassoro Builders, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Janeiro de dois mil e dezanove da sociedade Inhassoro Builders,
- Texto do artigo, página 21: Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688458, deliberaram pelo aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e consequentemente alteração parcial dos estatatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em 2 (dois) quotas iguais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente à sócia Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50%( cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Artur Fernando da Silva Ferreira.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de vinte e duas à vinte e cinco do livro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2023, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, compareceu como outorgante: Luís Miguel Estevão Cristóvão, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071108B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e sete do Junho de dois mil e vinte dois, e residente na rua 20 de Setembro, bairro Emília Dausse, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que, pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 21: denominada Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 21: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Macequece
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Ministrar a formação de cursos técnico-profissional do nível médio;
- Número ou marcador, página 21: b) Realizar a investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover cursos de curta duração;
- Número ou marcador, página 21: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 21: e) Monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 21: f) Gestão e orientação educacional;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços educacionais;
- Número ou marcador, página 21: h) Palestras.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a uma
- Texto do artigo, página 21: única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luís Miguel Estevão Cristôvão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
- Texto do artigo, página 21: Fevereiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JLEF Oficinas & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: ADENDA
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 20 III série de 30 de Janeiro de 2023, onde se lê: «Joaquim Mulhanga», deve-se lêr: « Joaquim José Zimila».
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: K&CM Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101922294, uma entidade denominada K&CM Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: José Rodrigues Cumbane, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401594Q, emitido a 17 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 54, casa 19, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 22: Chaojie Han, de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do DIRE n.º 10CN00064316B, emitido a 21 de Novembro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da Província de Maputo, residente na rua 310005, casa 712, distrito da Machava, município da cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação K&CM Engineering, Limitada e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios, deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria em engenharia, elaboração e execução de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de material de construção; e
- Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de material e máquinas de construção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir particiações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se
- Texto do artigo, página 22: com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, pertencente ao sócio José Rodrigues Cumbane no valor de 500.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 33.33% do capital social; b)Uma quota, pertencente à socia Chaojie Han no valor de 1,000.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 66.66% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos sócios José Rodrigues Cumbane e Chaojie Han.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: LC Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 98 a 99 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.137-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de LC Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Afamba Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agro Equipament & Service Center, Limitada
- Certidão de registo All Brothers Investimentos – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Âmbar Generation & Services, Limitada
- Certidão de registo Atlas Equipamentos e Serviços Moç, Limitada
- Certidão de registo Centro Sul Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CLC Investments, Limitada
- Certidão de registo Digimax Gráfica, Limitada
- Certidão de registo DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DZ Comércio, Serviços Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Certidão de registo Earthcon Resources, Limitada
- Certidão de registo Electro Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ever Green, Limitada
- Certidão de registo Ezer Estética, Limitada
- Certidão de registo FC Trade & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Labaik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frangos do Norte, Limitada
- Certidão de registo Free Road Car Sale & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Agency and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Go Farm, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gilé
- Certidão de registo Good Fish Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GSS Network, Limitada
- Diploma HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Certidão de registo Health Plus Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Hufil, Limitada
- Certidão de registo Infopply Solutions, Limitada
- Diploma Inhaka Invsetimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inhassoro Builders, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Macequece – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JLEF Oficinas & Prestação de Serviços, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo K&CM Engineering, Limitada
- Certidão de registo LC Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação Ntlemo
- Certidão de registo Associação dos Camponeses do Povoado de Impariua (ACPI)
- Certidão de registo Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV