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Texto do artigo · p. 12 DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101898350, denominada DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Dulce Justo Kilossa Sitabu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma
Texto do artigo · p. 12 de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em procurement, consultoria, serviços administrativos, aluguer de equipamentos, venda de produtos via internet, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente à única sócia, a senhora Dulce Justo Kilossa Sitabu.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Dulce Justo Kilossa Sitabu, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 21 de Dezembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101898350, denominada DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Dulce Justo Kilossa Sitabu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma
  6. Texto do artigo, página 12: de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em procurement, consultoria, serviços administrativos, aluguer de equipamentos, venda de produtos via internet, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente à única sócia, a senhora Dulce Justo Kilossa Sitabu.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Dulce Justo Kilossa Sitabu, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  22. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 12: Pemba, 21 de Dezembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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