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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101898350, denominada DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Dulce Justo Kilossa Sitabu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação DJK Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma
- Texto do artigo, página 12: de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em procurement, consultoria, serviços administrativos, aluguer de equipamentos, venda de produtos via internet, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente à única sócia, a senhora Dulce Justo Kilossa Sitabu.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Dulce Justo Kilossa Sitabu, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 21 de Dezembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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