HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
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- Texto do artigo, página 19: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Texto do artigo, página 19: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, exarada a folhas quarenta e sete a quarenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número dois, desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de Bernardo João Cumbane, no estado de solteiro, em vida vivia maritalmente com Hortência Afonso Cuambe, filho de João Laquene Cumbane e Laurina Sevene Nhampossa, o falecido não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
- Texto do artigo, página 19: Deixaram como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Nercio Bernardo Cumbane, Castigo Bernardo Cumbane, Armando Bernardo Cumbane, Graciete Bernardo Cumbane e Arencio Bernardo Cumbane, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
- Texto do artigo, página 19: Que da herança fazem parte de bens móveis
- Texto do artigo, página 19: e imoveis. Está conforme. Zavala, 15 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
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