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Texto do artigo · p. 16 Frangos do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101888339, denominada Frangos do Norte, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócios Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação de Frangos do Norte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 b) Avicultura;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Elsa da Victória Huó Elias, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Hezaquiel Guido Elias, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São indicados os senhores Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete os sócios Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 5 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Frangos do Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101888339, denominada Frangos do Norte, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócios Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação de Frangos do Norte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Avicultura;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Elsa da Victória Huó Elias, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Hezaquiel Guido Elias, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) São indicados os senhores Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) Compete os sócios Elsa da Victória Huó Elias e Hezaquiel Guido Elias, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  34. Texto do artigo, página 16: Pemba, 5 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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