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- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão em representação da Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV, requereu ao Governo da Província o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fusão Cristã para os Deficientes Mulheres com Doenças Crónicas e Crianças Vulneráveis – FUCRIDEMUV, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 10 de Fevereiro de 2022. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
- Texto do artigo, página 2: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N 1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Tlemo, na Província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude - Sede na localidade de Macubulane, representado pela senhora Carolina Obadias Matavele Cumbana, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tlemo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude, 21 de Novembro de 2022. O Admionistrador, Lázaro Manuel Bambamba.
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