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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Global Agency and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936856, uma entidade denominada Global Agency and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Filipe Armando Pambulane, casado em regime de comunhão geral de bens com Pascoa Carvalho Marrengula Pambulane, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100202069A, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, resistente bairro do Alto-Mãe, n.º 3108, quarteirão 12, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Global Agency Solutions Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 28, quarteirão 28, da casa 106, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Baba, empregadas domesticas, diaristas, agente de limpeza nas empresas ou individual;
- Número ou marcador, página 17: b) Jardinagem, serralharia, carpintaria, refrigeração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Filipe Armando Pambulane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já nomeado socio Filipe Armando Pambulane, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando assinatura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanção e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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