Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Global Agency and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936856, uma entidade denominada Global Agency and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Filipe Armando Pambulane, casado em regime de comunhão geral de bens com Pascoa Carvalho Marrengula Pambulane, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100202069A, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, resistente bairro do Alto-Mãe, n.º 3108, quarteirão 12, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Global Agency Solutions Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 28, quarteirão 28, da casa 106, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Baba, empregadas domesticas, diaristas, agente de limpeza nas empresas ou individual;
Número ou marcador · p. 17 b) Jardinagem, serralharia, carpintaria, refrigeração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Filipe Armando Pambulane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já nomeado socio Filipe Armando Pambulane, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando assinatura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanção e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Global Agency and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936856, uma entidade denominada Global Agency and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Filipe Armando Pambulane, casado em regime de comunhão geral de bens com Pascoa Carvalho Marrengula Pambulane, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100202069A, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, resistente bairro do Alto-Mãe, n.º 3108, quarteirão 12, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Global Agency Solutions Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 28, quarteirão 28, da casa 106, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Baba, empregadas domesticas, diaristas, agente de limpeza nas empresas ou individual;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Jardinagem, serralharia, carpintaria, refrigeração.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Filipe Armando Pambulane.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: Gerência
  21. Texto do artigo, página 17: A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já nomeado socio Filipe Armando Pambulane, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando assinatura.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanção e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.