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Texto do artigo · p. 11 Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105041490, uma sociedade denominada Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ana Isabel Domingos Matave, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua 8, Casa n.°418, Q.02, Bairro Malhazine, portadora do B.I. n.°110103999620N emitido a 6 de Dezembro de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 102840852. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Boane, Bairro Mahubo 25, Q.14, n.° 45. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: venda de medicamentos, insumos hospitalares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 10.000.00 MT ( dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a sócia Ana Isabel Domingos Matave.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Ana Isabel Domingos Matave, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 11: na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105041490, uma sociedade denominada Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: Ana Isabel Domingos Matave, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua 8, Casa n.°418, Q.02, Bairro Malhazine, portadora do B.I. n.°110103999620N emitido a 6 de Dezembro de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 102840852. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Boane, Bairro Mahubo 25, Q.14, n.° 45. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: venda de medicamentos, insumos hospitalares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000.00 MT ( dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a sócia Ana Isabel Domingos Matave.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Ana Isabel Domingos Matave, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
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