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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 11: na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105041490, uma sociedade denominada Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Ana Isabel Domingos Matave, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua 8, Casa n.°418, Q.02, Bairro Malhazine, portadora do B.I. n.°110103999620N emitido a 6 de Dezembro de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 102840852. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Boane, Bairro Mahubo 25, Q.14, n.° 45. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: venda de medicamentos, insumos hospitalares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000.00 MT ( dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a sócia Ana Isabel Domingos Matave.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Ana Isabel Domingos Matave, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
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