III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 40
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Mintxo, Limitada. Futuro Skills Mozambique, Limitada. Golf & Tourısm Moz, Limitada. Harz Global, Limitada. High Voltage Sytems, Limitada. Horizon Glass Trading (Moz), Limitada. Hot Chicken, Limitada. Ibraimo Kanté Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC-Express, Limitada. Legacy Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&D Farms– Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavs Engenharia e Construções, Limitada. Mind Design, Limitada. Neoen Moçambique, S.A. Nova Essência, Limitada. Nutrisolutions, Limitada. Orascom Moçambique, Limitada. PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proshine, Limitada. Quest Royal Motrs, Limitada. Rede de Investimentos de Moçambique, Limitada. Restaurante Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sammay´s Playground, Limitada. San Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sasol Petroleum Mozambique, Limitada. Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wozana Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yan Service, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Adpi Logística e Serviços, Limitada. Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. ARD Connect Solutions, Limitada. Asistec, Limitada. Bappa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bema, Limitada. Cammini Minimi, Limitada. Chidenguele Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comfort Trading, Limitada. Cooperativa de Produtores de Mudas Olima Orera ECM – Molócue. Cooperativa de Produtores de Mudas – Wiwanana Wa Mabassa -
Parágrafo · p. 1 Mocuba.
Parágrafo · p. 1 Cornerstone Peças, E.I. para Cornerstone Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 D” Ouro Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Adpi Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 9 de Abril de 2024, a sociedade Adpi Logística e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 1018 59460, os sócios deliberaram a cedência de quarenta e cinco por cento das quotas correspondes a quatro mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Adelino Arlindo Bié a favor do senhor Marcos Pinto Pacate Júnior.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência da deliberação da cedência de quotas, fica alterada a redação do artigo
Texto do artigo · p. 1 quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a nova redação:
Texto do artigo · p. 1 ......................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 1 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Pinto Rosário Pinto;
Número ou marcador · p. 1 b) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco porcento da capital social pertencente ao sócio Adelino Arlindo Manuel Bié;
Número ou marcador · p. 1 c) uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Marcos Pinto Pacate Júnior.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 13 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019144 uma entidade denominada Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 2 Francisco Silvestre Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100104510469P, emitido a 31 de Agosto de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Residente na Cidade de Matola no Bairro da Matola F, Casa n.º 160, Quarteirão 16.
Texto do artigo · p. 2 É, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 90.º e 283.º, ambos do Código Comercial, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola F, Avenida 25 de Namaacha n.º 160, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal: marketing, publicidade, comunicação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações. Sendo que, contudo caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, será integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencendo apenas ao sócio único, correspondente aos 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará no cargo do sócio único Francisco Silvestre Mate.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A remuneração da gerência, havendo, consistirá, total ou parcialmente, na participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ARD Connect Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007833, denominada ARD Connect Solutions, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes: Constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Anselmo Vicente Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110305127422I, emitido a 5 de Setembro de 2024 na Cidade da Maputo, residente no Bairro Nkobe, Q.03, Matola, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Regina Jacinto Malagissa, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105412569P, a 9 de Setembro de 2020 na Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Q.48, Casa n.° 126, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ARD Connect Solutions, Limitada, tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 2 Bairro da Coop, Rua B, n.° 175, Cidade Maputo Província de Maputo, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: venda de material de escritório e equipamento informático; prestação de serviços de consultoria de negócios; comercialização de produtos alimentares; gestão imobiliária; logística e procurement; reparação e manutenção de viaturas; funcionamento de centro de emprego; exploração de agência de viagens; e prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Anselmo Vicente Sitoe;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Regina Jacinto Malagissa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Anselmo Vicente Sitoe e Regina Jacinto Malagissa que assumem as funções de administradores da empresa e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 27 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Asistec, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101949664, foi
Texto do artigo · p. 3 constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Asistec, Limitada. E tem a sua sede no Bairro do Aeroporto Rua Padre Américo Q. 7, Casa n.º 300, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) comércio a grosso e a retalho com import e export de material informático;
Número ou marcador · p. 3 b) comercialização de consumíveis de informática e equipamento de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 3 c) assistência técnica de equipamento informático, e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 3 d) importação, exportação e venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 3 e) comercialização e assistência técnica de ar condicionados – fornecimento e montagem;
Número ou marcador · p. 3 f) fornecimento, montagem e assistência técnica de eletrical fance, montagem de CCTV – segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que esteja aprovado pela assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) divididos por duas cotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Brito Arnaldo Chadreca, com uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), representativa de setenta por cento capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Albertina Alberto Matias Jaaso, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT seiscentos mil meticais), representantativa de trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigíveis prestações complementares de capital.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados serão
Texto do artigo · p. 3 submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência poderá apresentar a assembleia geral, para a aprovação o balanço de contas juntamente com o relatório comercial, financeiro e económico, bem como a proposta de distribuição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir - se - á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortizações de quotas
Texto do artigo · p. 3 A sociedade, mediante deliberação previa da assembleia geral, tomada por maioria qualificada poderá amortizar quotas em caso de:
Número ou marcador · p. 3 a) acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 3 b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do socio titular, sendo
Texto do artigo · p. 3 pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 3 c) se a quota for arestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente ou mandatário, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Logo que a dissolução for declarada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os mais amplos poderes, quem a assembleia geral designe para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bappa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105040700, uma sociedade denominada Bappa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Souleymane Bah, de nacionalidade guineense, solteiro maior, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 915, 2˚ FT 6, Bairro Alto Maé B, titular do Passaporte n.º 000880238, emitido a 7 de Junho de 2023 e válido até 7 de Junho de 2028. Que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Bappa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 392, rés-do-chão, Bairro do Central, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 4 c) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 4 d) prestação de serviços, actividades industrial;
Número ou marcador · p. 4 e) actividade de edição e designer;
Número ou marcador · p. 4 f) energia renovável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ão sócio único Souleymane Bah.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ão sócio único, Souleymane Bah, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bema, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105040257, uma sociedade denominada Bema, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Betinho Samuel Macombo, moçambicano, casado, nascido a 20 de Novembro de 1983, natural de Maputo, portador de B.I n.º 110100913756F, emitido a 11 de Maio de 2021 na Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 907, 3º andar, Esquerdo, Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 David Eugénio Matavele, moçambicano, solteiro, nascido a 3 de Janeiro de 1982, natural de Maputo, portador de B.I n.º 051004499987P, emitido a 20 de Julho de 2023 na Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho 1183, 2° andar, F-7, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 4 Celebram o contracto de sociedade com seguintes cláusulas abaixo.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade identificará sobre o nome empresarial de Bema, Limitada, com a sede na Bairro de Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, no edifício 24, n.º 1065/1155, sobreloja, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual ou deliberação assinado por todos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios abrir ou fechar filial, ou outra dependência em qualquer ponto território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 O presente contracto tem objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) comercialização de equipamentos de construções civil e diversos;
Número ou marcador · p. 4 b) prestação de diversos serviços.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade terá o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Betinho Samuel Macombo com quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 4 b) David Eugénio Matavele com quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de
Texto do artigo · p. 5 interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores e os órgãos de administração serão eleitos e designados mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas e da dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável no território nacional.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cammini Minimi, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Cammini Minimi, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100895706, deliberaram a cedência de quotas e transformação da sociedade por quota em sociedade unipessoal e em consequência da aprovação dos pontos da agenda de trabalhos, altera integramente os estatutos que, passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação Cammini Minimi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda 436/9, n.° 1101, Bairro Polana Cimento A, Cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no País e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 5 a) oferecer consultoria a entidades publicas e privadas sem fins
Texto do artigo · p. 5 lucrativos e com fins lucrativos no âmbito da elaboração e gestão de projectos (project writing e project management), da angariação de fundos (fundraising), da comunicação e marketing, da teoria da mudança, do people raising, da monitoria e avaliação (interna, externa e de impacto) e do budgeting e gestão financeira. O objectivo é acompanhar as organizações num processo de crescimento sustentável e criativo;
Número ou marcador · p. 5 b) oferecer consultoria em definição e desenvolvimento estratégico d e n e g ó c i o ( s t a r t - u p , internacionalização, entre outros) e gestão empresarial com objetivo final tornar uma empresa mais eficiente, com mais produtividade, custos operacionais reduzidos e entregas de mais qualidade;
Número ou marcador · p. 5 c) realizar treinamentos sobre os assuntos relacionados ao campo do gerenciamento de projetos, a angariação de fundos a comunicação e o marketing social, a monitoria e avaliação encorajando e facilitando o profissionalismo, a capacitação e a certificação nestas áreas; d)realizar eventos, abertos e/ou fechados, com intenção de prover um foro para discussão e exame de problemas, soluções, aplicações, práticas e ideias relacionadas ao gerenciamento de projetos, promover a comunicação entre organizações dos setores público, privado e não-governamentais relacionadas ao gerenciamento de projetos e disseminar informações relacionadas a desenvolvimentos, melhores práticas e estudos de casos relacionados ao gerenciamento de projetos;
Número ou marcador · p. 5 e) oferecer consultoria em facilitação de processos e de engajamento comunitário e condução de grupos, gestão de conflitos, criação de ambientes colaborativos, planejamento e estruturação de processos, além de ferramentas de comunicação e dinâmicas de grupo que promovem o engajamento e a produtividade;
Número ou marcador · p. 5 f) promover actividades de pesquisa e projectos de desenvolvimento no do negócio social, inovativo e sustentável e da inovação social;
Número ou marcador · p. 5 g) considerando que a Cammini Minimi reconhece a declaração universal dos direitos humanos dos nações unidas, os objectivos de agenda 2030 para o desenvolvimento
Texto do artigo · p. 5 sustentavel e os valores de paz, da democracia e da liberdade dos povos, cujo objectivo é promover e estimular a transição do “welfare state”para um “welfare community”, com a promoção de uma cadeia de Responsalidade Social nos comunidades, assim como nas empresas, impulsionando a economia social em todas as suas formas, com especial atenção para o desenvolvimento da sociedade civil na luta a exclusão social;
Número ou marcador · p. 5 h) participar em propostas e concursos, leiloes públicos e privadas, abertas e lançadas pela comunidade europeia e outros organismos internacionais, das administrações dos estados e por quaisquer ente e empresa publica e privada, bem como privados em moçambiques no exterior;
Número ou marcador · p. 5 i) impulsionar a investigação e criação de modelos inovadores para o desenvolvimento sustentável, bem como o desenvolvimento de ferramentas analíticas para avaliar o impacto das políticas económicas, sociais e ambientais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a uma e única sócia Valentina Gianni.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pela senhora Valentina Gianni, como sócia e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Valentina Gianni, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chidenguele Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos sde publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o
Texto do artigo · p. 6 NUEL 105041388, uma sociedade denominada Chidenguele Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do abrigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Benício Bartolomeu Banze, natural de Xai-Xai, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Agostinho Neto, Marracuene, Quarteirão 2, Casa n.º 115, Maputo Província, titular do B.I. n.º 110104027857S, emitido a 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2029. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Firma e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Chidenguele Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro de Malhangalene, Casa n.º 77, Rua de Malhangalene. Podendo abrir ou encerar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social.
Número ou marcador · p. 6 a) venda de material elétrico e informático;
Número ou marcador · p. 6 b) assistência técnica de equipamentos técnicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 6 c) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o socio decida explorar, directa ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representando uma quota única pertencente a Benício Bartolomeu Banze.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Suprimento
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa
Texto do artigo · p. 6 social os suprimentos, de que esta carecer, para o bom andamento dos negócios sociais, nas condições que forem aprovadas em assembleia geral e constarem da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia o Benicio Bartolomeu Banze como administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do gerente na ausência do administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Convocação de assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Fevereiro de de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Comfort Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 105041545 uma entidade denominada Comfort Trading, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 7 Masood Butt, solteiro maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º BE3494682, emitido a 27 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Migração de Paquistão;
Texto do artigo · p. 7 Zaigam Shahzad solteiro maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º LV5150282, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pelos serviços de Migração de Paquistão.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Comfort Trading, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Urbanização, na Avenida de Joaquim Chissano n.º 1433, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação. Venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 7 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Masood Butt; e
Número ou marcador · p. 7 b) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Zaigam Shahzad.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Suprimentos e prestaçóes suplementares
Número ou marcador · p. 7 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Zaigam Shahzad, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 7 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cooperativa de Produtores de Mudas Olima Orera Ecm – Molócuè
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de trinta e um de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o n.º 105036607, a cargo de Anifa David Ntapela Ferreira, conservador e notário superior, uma cooperativa denominada Cooperativa de Produtores de Mudas Olima Orera Ecm – Molócuè, constituída pelos cooperativistas Fernando Afonso Virauacuche, portador do B.I n.º 040204851136C, Carlinda Txiquentxe, portadora do B.I n.º 040208877237M, Pedro Januário Marquinho, portador do BI n.º 0402021829979N, Elias Albino Andrade, portador do B.I n.º 040208881385M, Ribeiro Fernando, portador do B.I n.º 11010844024J e Zeferino Txequentxe, portador do B.I n.º 040205634397A. Que na sua vigência celebram o presente contrato que se rege com base nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Mudas Olima Orera Ecm – Molocue. É constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa de natureza civil, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem a sua sede estabelecida no povoado de Alto-Molocué, Posto Administrativo da sede de Alto-Molocué, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir encerar representações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa tem por objecto social as seguintes actvidades:
Número ou marcador · p. 8 a) colecta e comercialização de sementes de espécies nativas, fruteiras e forrageiras;
Número ou marcador · p. 8 b) produção e comercialização de mudas de espécies nativas, fruteiras e forrageiras bem como de hortícolas;
Número ou marcador · p. 8 c) colecta e comercialização de material de propagação vegetativo como estacas, garfos, etc.
Número ou marcador · p. 8 d) prestação de serviços de enxertia, borbolhia e alporquia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congéneres, quando for do interesse do quadro social e ainda poderá realizar as suas actividades sem discriminação política, religiosa, racial e social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer representante dum viveiro comunitário construído com o apoio da FAO que se dedique à actividade objecto da entidade, dentro da área de acção da cooperativa, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objectivos da cooperativa, nem colidir com os mesmos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Admissão
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 40
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Mintxo, Limitada. Futuro Skills Mozambique, Limitada. Golf & Tourısm Moz, Limitada. Harz Global, Limitada. High Voltage Sytems, Limitada. Horizon Glass Trading (Moz), Limitada. Hot Chicken, Limitada. Ibraimo Kanté Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC-Express, Limitada. Legacy Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&D Farms– Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavs Engenharia e Construções, Limitada. Mind Design, Limitada. Neoen Moçambique, S.A. Nova Essência, Limitada. Nutrisolutions, Limitada. Orascom Moçambique, Limitada. PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proshine, Limitada. Quest Royal Motrs, Limitada. Rede de Investimentos de Moçambique, Limitada. Restaurante Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sammay´s Playground, Limitada. San Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sasol Petroleum Mozambique, Limitada. Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wozana Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yan Service, Limitada.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • •
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Adpi Logística e Serviços, Limitada. Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. ARD Connect Solutions, Limitada. Asistec, Limitada. Bappa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bema, Limitada. Cammini Minimi, Limitada. Chidenguele Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comfort Trading, Limitada. Cooperativa de Produtores de Mudas Olima Orera ECM – Molócue. Cooperativa de Produtores de Mudas – Wiwanana Wa Mabassa -
  15. Parágrafo, página 1: Mocuba.
  16. Parágrafo, página 1: Cornerstone Peças, E.I. para Cornerstone Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: D” Ouro Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto lido por imagem, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Adpi Logística e Serviços, Limitada
  21. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 9 de Abril de 2024, a sociedade Adpi Logística e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 1018 59460, os sócios deliberaram a cedência de quarenta e cinco por cento das quotas correspondes a quatro mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Adelino Arlindo Bié a favor do senhor Marcos Pinto Pacate Júnior.
  22. Texto do artigo, página 1: Em consequência da deliberação da cedência de quotas, fica alterada a redação do artigo
  23. Texto do artigo, página 1: quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a nova redação:
  24. Texto do artigo, página 1: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 1: Capital social
  27. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 1: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Pinto Rosário Pinto;
  29. Número ou marcador, página 1: b) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco porcento da capital social pertencente ao sócio Adelino Arlindo Manuel Bié;
  30. Número ou marcador, página 1: c) uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Marcos Pinto Pacate Júnior.
  31. Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 2: Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019144 uma entidade denominada Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo.
  34. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
  35. Texto do artigo, página 2: Francisco Silvestre Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100104510469P, emitido a 31 de Agosto de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Residente na Cidade de Matola no Bairro da Matola F, Casa n.º 160, Quarteirão 16.
  36. Texto do artigo, página 2: É, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 90.º e 283.º, ambos do Código Comercial, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola F, Avenida 25 de Namaacha n.º 160, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: Duração
  42. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Objecto
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal: marketing, publicidade, comunicação.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações. Sendo que, contudo caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 2: Capital social
  50. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, será integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencendo apenas ao sócio único, correspondente aos 100% do capital social.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: Gerência
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará no cargo do sócio único Francisco Silvestre Mate.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A remuneração da gerência, havendo, consistirá, total ou parcialmente, na participação nos lucros da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 2: ARD Connect Solutions, Limitada
  62. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007833, denominada ARD Connect Solutions, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes: Constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Anselmo Vicente Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110305127422I, emitido a 5 de Setembro de 2024 na Cidade da Maputo, residente no Bairro Nkobe, Q.03, Matola, Província de Maputo; e
  63. Texto do artigo, página 2: Regina Jacinto Malagissa, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105412569P, a 9 de Setembro de 2020 na Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Q.48, Casa n.° 126, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: (Denominação sede e duração)
  66. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ARD Connect Solutions, Limitada, tem a sua sede no
  67. Texto do artigo, página 2: Bairro da Coop, Rua B, n.° 175, Cidade Maputo Província de Maputo, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: venda de material de escritório e equipamento informático; prestação de serviços de consultoria de negócios; comercialização de produtos alimentares; gestão imobiliária; logística e procurement; reparação e manutenção de viaturas; funcionamento de centro de emprego; exploração de agência de viagens; e prestação de serviços de catering.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 2: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  75. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Anselmo Vicente Sitoe;
  76. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Regina Jacinto Malagissa.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Anselmo Vicente Sitoe e Regina Jacinto Malagissa que assumem as funções de administradores da empresa e com a remuneração que vier a ser fixada.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
  81. Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 2: Asistec, Limitada
  83. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101949664, foi
  84. Texto do artigo, página 3: constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  87. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Asistec, Limitada. E tem a sua sede no Bairro do Aeroporto Rua Padre Américo Q. 7, Casa n.º 300, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 3: Duração
  90. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: Objecto
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  94. Número ou marcador, página 3: a) comércio a grosso e a retalho com import e export de material informático;
  95. Número ou marcador, página 3: b) comercialização de consumíveis de informática e equipamento de segurança electrónica;
  96. Número ou marcador, página 3: c) assistência técnica de equipamento informático, e sua comercialização;
  97. Número ou marcador, página 3: d) importação, exportação e venda de material de escritório e consumíveis;
  98. Número ou marcador, página 3: e) comercialização e assistência técnica de ar condicionados – fornecimento e montagem;
  99. Número ou marcador, página 3: f) fornecimento, montagem e assistência técnica de eletrical fance, montagem de CCTV – segurança electrónica.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que esteja aprovado pela assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 3: Capital social
  103. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) divididos por duas cotas desiguais assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Brito Arnaldo Chadreca, com uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), representativa de setenta por cento capital social;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Albertina Alberto Matias Jaaso, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT seiscentos mil meticais), representantativa de trinta por cento do capital social.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 3: Suprimentos e prestações suplementares
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigíveis prestações complementares de capital.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
  112. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que seja deliberado em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 3: Contas e aplicação de resultados
  115. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados serão
  116. Texto do artigo, página 3: submetidos a apreciação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência poderá apresentar a assembleia geral, para a aprovação o balanço de contas juntamente com o relatório comercial, financeiro e económico, bem como a proposta de distribuição dos lucros e perdas.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 3: Aplicação dos resultados
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir - se - á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  124. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 3: Amortizações de quotas
  128. Texto do artigo, página 3: A sociedade, mediante deliberação previa da assembleia geral, tomada por maioria qualificada poderá amortizar quotas em caso de:
  129. Número ou marcador, página 3: a) acordo com o sócio;
  130. Número ou marcador, página 3: b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do socio titular, sendo
  131. Texto do artigo, página 3: pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  132. Número ou marcador, página 3: c) se a quota for arestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes designados em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente ou mandatário, eleitos em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  138. Número ou marcador, página 3: Quatro) a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  139. Número ou marcador, página 3: Cinco) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  140. Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  143. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) Logo que a dissolução for declarada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os mais amplos poderes, quem a assembleia geral designe para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  151. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  154. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  156. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 4: Bappa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105040700, uma sociedade denominada Bappa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  160. Texto do artigo, página 4: Souleymane Bah, de nacionalidade guineense, solteiro maior, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 915, 2˚ FT 6, Bairro Alto Maé B, titular do Passaporte n.º 000880238, emitido a 7 de Junho de 2023 e válido até 7 de Junho de 2028. Que rege pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bappa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 392, rés-do-chão, Bairro do Central, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm como objecto:
  170. Número ou marcador, página 4: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
  171. Número ou marcador, página 4: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  172. Número ou marcador, página 4: c) consultoria empresarial;
  173. Número ou marcador, página 4: d) prestação de serviços, actividades industrial;
  174. Número ou marcador, página 4: e) actividade de edição e designer;
  175. Número ou marcador, página 4: f) energia renovável.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ão sócio único Souleymane Bah.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ão sócio único, Souleymane Bah, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  191. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 4: Bema, Limitada
  193. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105040257, uma sociedade denominada Bema, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 4: Entre:
  195. Texto do artigo, página 4: Betinho Samuel Macombo, moçambicano, casado, nascido a 20 de Novembro de 1983, natural de Maputo, portador de B.I n.º 110100913756F, emitido a 11 de Maio de 2021 na Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 907, 3º andar, Esquerdo, Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  196. Texto do artigo, página 4: David Eugénio Matavele, moçambicano, solteiro, nascido a 3 de Janeiro de 1982, natural de Maputo, portador de B.I n.º 051004499987P, emitido a 20 de Julho de 2023 na Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho 1183, 2° andar, F-7, Kampfumo.
  197. Texto do artigo, página 4: Celebram o contracto de sociedade com seguintes cláusulas abaixo.
  198. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  199. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade identificará sobre o nome empresarial de Bema, Limitada, com a sede na Bairro de Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, no edifício 24, n.º 1065/1155, sobreloja, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual ou deliberação assinado por todos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  202. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios abrir ou fechar filial, ou outra dependência em qualquer ponto território nacional ou estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  204. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  205. Texto do artigo, página 4: O presente contracto tem objecto:
  206. Número ou marcador, página 4: a) comercialização de equipamentos de construções civil e diversos;
  207. Número ou marcador, página 4: b) prestação de diversos serviços.
  208. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  209. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 4: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  212. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 4: A sociedade terá o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Betinho Samuel Macombo com quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60%;
  215. Número ou marcador, página 4: b) David Eugénio Matavele com quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40%.
  216. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  217. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de
  219. Texto do artigo, página 5: interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores e os órgãos de administração serão eleitos e designados mediante deliberação dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  222. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas e da dissolução da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 5: As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
  224. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  225. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável no território nacional.
  227. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 5: Cammini Minimi, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Cammini Minimi, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100895706, deliberaram a cedência de quotas e transformação da sociedade por quota em sociedade unipessoal e em consequência da aprovação dos pontos da agenda de trabalhos, altera integramente os estatutos que, passam a ter a seguinte nova redação:
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação Cammini Minimi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda 436/9, n.° 1101, Bairro Polana Cimento A, Cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no País e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Objeto)
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto:
  239. Número ou marcador, página 5: a) oferecer consultoria a entidades publicas e privadas sem fins
  240. Texto do artigo, página 5: lucrativos e com fins lucrativos no âmbito da elaboração e gestão de projectos (project writing e project management), da angariação de fundos (fundraising), da comunicação e marketing, da teoria da mudança, do people raising, da monitoria e avaliação (interna, externa e de impacto) e do budgeting e gestão financeira. O objectivo é acompanhar as organizações num processo de crescimento sustentável e criativo;
  241. Número ou marcador, página 5: b) oferecer consultoria em definição e desenvolvimento estratégico d e n e g ó c i o ( s t a r t - u p , internacionalização, entre outros) e gestão empresarial com objetivo final tornar uma empresa mais eficiente, com mais produtividade, custos operacionais reduzidos e entregas de mais qualidade;
  242. Número ou marcador, página 5: c) realizar treinamentos sobre os assuntos relacionados ao campo do gerenciamento de projetos, a angariação de fundos a comunicação e o marketing social, a monitoria e avaliação encorajando e facilitando o profissionalismo, a capacitação e a certificação nestas áreas; d)realizar eventos, abertos e/ou fechados, com intenção de prover um foro para discussão e exame de problemas, soluções, aplicações, práticas e ideias relacionadas ao gerenciamento de projetos, promover a comunicação entre organizações dos setores público, privado e não-governamentais relacionadas ao gerenciamento de projetos e disseminar informações relacionadas a desenvolvimentos, melhores práticas e estudos de casos relacionados ao gerenciamento de projetos;
  243. Número ou marcador, página 5: e) oferecer consultoria em facilitação de processos e de engajamento comunitário e condução de grupos, gestão de conflitos, criação de ambientes colaborativos, planejamento e estruturação de processos, além de ferramentas de comunicação e dinâmicas de grupo que promovem o engajamento e a produtividade;
  244. Número ou marcador, página 5: f) promover actividades de pesquisa e projectos de desenvolvimento no do negócio social, inovativo e sustentável e da inovação social;
  245. Número ou marcador, página 5: g) considerando que a Cammini Minimi reconhece a declaração universal dos direitos humanos dos nações unidas, os objectivos de agenda 2030 para o desenvolvimento
  246. Texto do artigo, página 5: sustentavel e os valores de paz, da democracia e da liberdade dos povos, cujo objectivo é promover e estimular a transição do “welfare state”para um “welfare community”, com a promoção de uma cadeia de Responsalidade Social nos comunidades, assim como nas empresas, impulsionando a economia social em todas as suas formas, com especial atenção para o desenvolvimento da sociedade civil na luta a exclusão social;
  247. Número ou marcador, página 5: h) participar em propostas e concursos, leiloes públicos e privadas, abertas e lançadas pela comunidade europeia e outros organismos internacionais, das administrações dos estados e por quaisquer ente e empresa publica e privada, bem como privados em moçambiques no exterior;
  248. Número ou marcador, página 5: i) impulsionar a investigação e criação de modelos inovadores para o desenvolvimento sustentável, bem como o desenvolvimento de ferramentas analíticas para avaliar o impacto das políticas económicas, sociais e ambientais.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a uma e única sócia Valentina Gianni.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  254. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Cessão de participação social)
  257. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  260. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  261. Número ou marcador, página 5: a) por acordo;
  262. Número ou marcador, página 5: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pela senhora Valentina Gianni, como sócia e gerente e com plenos poderes.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Valentina Gianni, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  270. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 6: Chidenguele Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos sde publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o
  285. Texto do artigo, página 6: NUEL 105041388, uma sociedade denominada Chidenguele Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do abrigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  287. Texto do artigo, página 6: Benício Bartolomeu Banze, natural de Xai-Xai, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Agostinho Neto, Marracuene, Quarteirão 2, Casa n.º 115, Maputo Província, titular do B.I. n.º 110104027857S, emitido a 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2029. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Firma e sede social)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Chidenguele Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro de Malhangalene, Casa n.º 77, Rua de Malhangalene. Podendo abrir ou encerar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: Duração
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: Objecto
  296. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social.
  297. Número ou marcador, página 6: a) venda de material elétrico e informático;
  298. Número ou marcador, página 6: b) assistência técnica de equipamentos técnicos e informáticos;
  299. Número ou marcador, página 6: c) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o socio decida explorar, directa ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 6: Capital social
  302. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representando uma quota única pertencente a Benício Bartolomeu Banze.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 6: Suprimento
  305. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa
  306. Texto do artigo, página 6: social os suprimentos, de que esta carecer, para o bom andamento dos negócios sociais, nas condições que forem aprovadas em assembleia geral e constarem da respectiva acta.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia o Benicio Bartolomeu Banze como administrador.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
  313. Número ou marcador, página 6: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do gerente na ausência do administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais e contratuais.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 6: Convocação de assembleia geral
  317. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 6: Liquidação e dissolução
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  324. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Fevereiro de de 2025. O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 6: Comfort Trading, Limitada
  327. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  328. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105041545 uma entidade denominada Comfort Trading, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  329. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  330. Texto do artigo, página 7: Masood Butt, solteiro maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º BE3494682, emitido a 27 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Migração de Paquistão;
  331. Texto do artigo, página 7: Zaigam Shahzad solteiro maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º LV5150282, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pelos serviços de Migração de Paquistão.
  332. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Comfort Trading, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Urbanização, na Avenida de Joaquim Chissano n.º 1433, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, nesta Cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 7: Duração
  339. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: Objecto
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação. Venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  344. Texto do artigo, página 7: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: Capital social
  347. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
  348. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Masood Butt; e
  349. Número ou marcador, página 7: b) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Zaigam Shahzad.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: Suprimentos e prestaçóes suplementares
  352. Número ou marcador, página 7: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 7: Administração
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Zaigam Shahzad, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  360. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  363. Número ou marcador, página 7: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
  368. Número ou marcador, página 7: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  369. Número ou marcador, página 7: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  370. Número ou marcador, página 7: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  372. Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: Normas subsidiárias
  378. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 7: Cooperativa de Produtores de Mudas Olima Orera Ecm – Molócuè
  381. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de trinta e um de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o n.º 105036607, a cargo de Anifa David Ntapela Ferreira, conservador e notário superior, uma cooperativa denominada Cooperativa de Produtores de Mudas Olima Orera Ecm – Molócuè, constituída pelos cooperativistas Fernando Afonso Virauacuche, portador do B.I n.º 040204851136C, Carlinda Txiquentxe, portadora do B.I n.º 040208877237M, Pedro Januário Marquinho, portador do BI n.º 0402021829979N, Elias Albino Andrade, portador do B.I n.º 040208881385M, Ribeiro Fernando, portador do B.I n.º 11010844024J e Zeferino Txequentxe, portador do B.I n.º 040205634397A. Que na sua vigência celebram o presente contrato que se rege com base nas seguintes cláusulas:
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  384. Texto do artigo, página 8: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Mudas Olima Orera Ecm – Molocue. É constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa de natureza civil, de responsabilidade limitada.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 8: Sede
  387. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem a sua sede estabelecida no povoado de Alto-Molocué, Posto Administrativo da sede de Alto-Molocué, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir encerar representações em qualquer ponto do País.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: (Objectivos sociais)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa tem por objecto social as seguintes actvidades:
  391. Número ou marcador, página 8: a) colecta e comercialização de sementes de espécies nativas, fruteiras e forrageiras;
  392. Número ou marcador, página 8: b) produção e comercialização de mudas de espécies nativas, fruteiras e forrageiras bem como de hortícolas;
  393. Número ou marcador, página 8: c) colecta e comercialização de material de propagação vegetativo como estacas, garfos, etc.
  394. Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços de enxertia, borbolhia e alporquia.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congéneres, quando for do interesse do quadro social e ainda poderá realizar as suas actividades sem discriminação política, religiosa, racial e social.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  398. Texto do artigo, página 8: Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer representante dum viveiro comunitário construído com o apoio da FAO que se dedique à actividade objecto da entidade, dentro da área de acção da cooperativa, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objectivos da cooperativa, nem colidir com os mesmos.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 8: Admissão
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