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- Texto do artigo, página 26: San Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco pelas 7:30 horas, a sociedade San Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101041735, com sede na Avenida do Comércio, Bairro Central, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, deliberaram a cedência de quotas. Em consequência da cessação de quotas, fica assim alterada a redação dos artigos quarto (capital social) e sétimo (Administração e gerência), sendo o quarto sobre o pacto social que rege a dita sociedade assim como o artigo sétimo que faz menção a administração e gerência da mesma sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redação:
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente a senhora Helma Manaharlal, portadora do B.I n.º081002681117N, emitido na Cidade de Maputo a 3 de Abril de 2023 e válido até o dia 2 de Abril de 2028, passando a deter os 100,00% da participação social da empresa.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Helma Manaharlal, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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