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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mind Design, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101714802 uma entidade denominada Mind Design, Limitada, que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro.Glória Domingos Cângua Manjate, casada, com Vincente Henrique Manjate, no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Polana Caniço B, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 214, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101341506A, emitido no dia Oito de Março de dois mil e dezanove, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo.Vicente Henrique Manjate, casado, com Glória Domingos Cângua Manjate, no
- Texto do artigo, página 20: regime de comunhão de bens, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Polana Caniço B, Quarteirão n.º3, Casa n.º 214, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102881300F, emitido no dia vinte de onze de dois mil e dezoito, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É por meio deste documento e de boa fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta adenominacao Mind Desing, Limitada. E tem a sua sede no Bairro Central B, Avenida Emilia Daússe, n.º 1394.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas: design gráfico, publicidade, venda de material de escritório e informático e mobiliário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma das duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), correspodente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Vicente Henrique Manjante;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), correspodente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Glória Domingos Cângua Manjate.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outos bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livrimente permitida.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio da carta registrada, indicando o respectivo preço, identificação proposto e quaisquer condições de transferência, para que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser seguida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 4 meses, após do fim do exercicio do ano anterior, para: aprececiação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividades da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pela sócia Glória Domingos Cângua Manjate.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante a assinatura de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Obrigatoriamente o uso de carimbo em todos os actos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os gerentes estão dispensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos gerentes exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização de objecto sócial, que a lei ou os presentes não servem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá constituir mandatarios e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes estejam aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações socias, designadamente em letras, de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito, e se por comum acordo, será como liquidada com os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearam um de entre si, o representante na sociedade na respectiva quota permancer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na Républica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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