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Texto do artigo · p. 4 Bema, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105040257, uma sociedade denominada Bema, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Betinho Samuel Macombo, moçambicano, casado, nascido a 20 de Novembro de 1983, natural de Maputo, portador de B.I n.º 110100913756F, emitido a 11 de Maio de 2021 na Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 907, 3º andar, Esquerdo, Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 David Eugénio Matavele, moçambicano, solteiro, nascido a 3 de Janeiro de 1982, natural de Maputo, portador de B.I n.º 051004499987P, emitido a 20 de Julho de 2023 na Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho 1183, 2° andar, F-7, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 4 Celebram o contracto de sociedade com seguintes cláusulas abaixo.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade identificará sobre o nome empresarial de Bema, Limitada, com a sede na Bairro de Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, no edifício 24, n.º 1065/1155, sobreloja, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual ou deliberação assinado por todos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios abrir ou fechar filial, ou outra dependência em qualquer ponto território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 O presente contracto tem objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) comercialização de equipamentos de construções civil e diversos;
Número ou marcador · p. 4 b) prestação de diversos serviços.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade terá o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Betinho Samuel Macombo com quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 4 b) David Eugénio Matavele com quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de
Texto do artigo · p. 5 interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores e os órgãos de administração serão eleitos e designados mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas e da dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável no território nacional.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bema, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105040257, uma sociedade denominada Bema, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Betinho Samuel Macombo, moçambicano, casado, nascido a 20 de Novembro de 1983, natural de Maputo, portador de B.I n.º 110100913756F, emitido a 11 de Maio de 2021 na Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 907, 3º andar, Esquerdo, Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: David Eugénio Matavele, moçambicano, solteiro, nascido a 3 de Janeiro de 1982, natural de Maputo, portador de B.I n.º 051004499987P, emitido a 20 de Julho de 2023 na Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho 1183, 2° andar, F-7, Kampfumo.
  6. Texto do artigo, página 4: Celebram o contracto de sociedade com seguintes cláusulas abaixo.
  7. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade identificará sobre o nome empresarial de Bema, Limitada, com a sede na Bairro de Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, no edifício 24, n.º 1065/1155, sobreloja, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual ou deliberação assinado por todos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  11. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios abrir ou fechar filial, ou outra dependência em qualquer ponto território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 4: O presente contracto tem objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) comercialização de equipamentos de construções civil e diversos;
  16. Número ou marcador, página 4: b) prestação de diversos serviços.
  17. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 4: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: A sociedade terá o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Betinho Samuel Macombo com quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60%;
  24. Número ou marcador, página 4: b) David Eugénio Matavele com quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40%.
  25. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de
  28. Texto do artigo, página 5: interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores e os órgãos de administração serão eleitos e designados mediante deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas e da dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 5: As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
  33. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável no território nacional.
  36. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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