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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Bema, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105040257, uma sociedade denominada Bema, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Betinho Samuel Macombo, moçambicano, casado, nascido a 20 de Novembro de 1983, natural de Maputo, portador de B.I n.º 110100913756F, emitido a 11 de Maio de 2021 na Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 907, 3º andar, Esquerdo, Polana Cimento, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: David Eugénio Matavele, moçambicano, solteiro, nascido a 3 de Janeiro de 1982, natural de Maputo, portador de B.I n.º 051004499987P, emitido a 20 de Julho de 2023 na Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho 1183, 2° andar, F-7, Kampfumo.
- Texto do artigo, página 4: Celebram o contracto de sociedade com seguintes cláusulas abaixo.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade identificará sobre o nome empresarial de Bema, Limitada, com a sede na Bairro de Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, no edifício 24, n.º 1065/1155, sobreloja, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual ou deliberação assinado por todos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios abrir ou fechar filial, ou outra dependência em qualquer ponto território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: O presente contracto tem objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) comercialização de equipamentos de construções civil e diversos;
- Número ou marcador, página 4: b) prestação de diversos serviços.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade terá o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Betinho Samuel Macombo com quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60%;
- Número ou marcador, página 4: b) David Eugénio Matavele com quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de
- Texto do artigo, página 5: interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores e os órgãos de administração serão eleitos e designados mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas e da dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável no território nacional.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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