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- Texto do artigo, página 17: Ibraimo Kanté Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta datada de seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade da Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas denominada Ibraimo Kanté Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente por IK Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 101168379, tendo sido deliberada a alteração dos artigos segundo e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede, na Rua 1335 (Antiga Rua B), n.º 175, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões de meticais correspondente a uma única quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Ibraimo Sori Kanté.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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