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- Texto do artigo, página 14: Horizon Glass Trading (Moz), Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento e dezoito à cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E desta conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta Conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Horizon Glass Trading (MOZ), Limitada, composta pelos sócios, African Developments, Limited; Kamlesh Manubhai Madhvani, Shrai Madhvani, que regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Horizon Glass Trading (MOZ), Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, sétimo andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração, poderá, com ou sem consentimento de outros órgãos, deslocar a sede social dentro do território nacional, devendo, a administração, nesse caso, alterar o contrato de sociedade, em conformidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 14: a)compra e venda de garrafas e productos de vidro;
- Número ou marcador, página 14: b) produção de garrafas e produtos de vidro;
- Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) o exercício da actividade de gestão e arrendamento de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 14: e) A sociedade poderá exercer a actividade de promoção imobiliária,
- Texto do artigo, página 14: construção, compra e venda de imóveis, consultoria e prestação de serviços na área imobiliária; e f) a sociedade poderá exercer a actividade de implementação de infraestruturas para venda, arrendamento e exploração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes três quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia African Developments Ltd;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kamlesh Manubhai Madhvani; e
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Shrai Madhvani.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 14: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Texto do artigo, página 14: d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 14: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 14: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá,
- Texto do artigo, página 15: no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A amortização de quotas poderá ter lugar nos casos estabelecidos nos termos legais e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) a assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 15: b) a administração; e
- Número ou marcador, página 15: c) outros, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
- Texto do artigo, página 15: quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por escrito para o endereço, físico ou electrónico, do sócio que conste do registo da sociedade, com quinze dias de antecedência, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 15: a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 15: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 15: c) aprovação de empréstimos bancários;
- Número ou marcador, página 15: d) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 15: e) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 15: f) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: g) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 15: h) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 15: i) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: j) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 15: k) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 15: l) outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: m) o aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 15: n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: o) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) F a l t a n d o t e m p o r á r i a o u definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um administrador ou secretário, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 16: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 16: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Kamlesh Manubhai Madhvani; Shrai madhvani e Kumar Krishnan.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Marracuene, doze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e vinte e cinco. — A Notária, Ilegível.
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