Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101139972, os sócios deliberaram a renúncia dos administradores João Carlos de Sampaio Caleia Rodrigues, Carla Cláudia Fraústo de Nóbrega Noeller e Jeane Fedson Mwaine Falcão e a nomeação dos administradores Javier Ramirez Torres Ramirez.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência ficam os artigos primeiro, sétimo, nono e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) ou mais administradores, nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por períodos de 4 (quatro) anos, renováveis, ou até que renunciem, ou o sócio único, mediante decisão escrita, resolva pela sua substituição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e para actuar em seu nome e representação, conforme necessário para prosseguir o objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Cinco)Para obrigar a sociedade, incluindo a criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura de 1 (um) administrador. A sociedade obriga-se, ainda, pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir, a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101139972, os sócios deliberaram a renúncia dos administradores João Carlos de Sampaio Caleia Rodrigues, Carla Cláudia Fraústo de Nóbrega Noeller e Jeane Fedson Mwaine Falcão e a nomeação dos administradores Javier Ramirez Torres Ramirez.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência ficam os artigos primeiro, sétimo, nono e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) ou mais administradores, nomeados pelo sócio único.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por períodos de 4 (quatro) anos, renováveis, ou até que renunciem, ou o sócio único, mediante decisão escrita, resolva pela sua substituição.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e para actuar em seu nome e representação, conforme necessário para prosseguir o objecto social da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 22: Cinco)Para obrigar a sociedade, incluindo a criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura de 1 (um) administrador. A sociedade obriga-se, ainda, pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos nas respectivas procurações.
  12. Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir, a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  13. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.