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- Texto do artigo, página 22: PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101139972, os sócios deliberaram a renúncia dos administradores João Carlos de Sampaio Caleia Rodrigues, Carla Cláudia Fraústo de Nóbrega Noeller e Jeane Fedson Mwaine Falcão e a nomeação dos administradores Javier Ramirez Torres Ramirez.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência ficam os artigos primeiro, sétimo, nono e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) ou mais administradores, nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por períodos de 4 (quatro) anos, renováveis, ou até que renunciem, ou o sócio único, mediante decisão escrita, resolva pela sua substituição.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e para actuar em seu nome e representação, conforme necessário para prosseguir o objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Cinco)Para obrigar a sociedade, incluindo a criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura de 1 (um) administrador. A sociedade obriga-se, ainda, pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir, a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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