Yan Service, Limitada
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Yan Service, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Yan Service, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeiots de publicação, qu eno dia 7 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105014717 uma sociedade denominada Yan Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Frank Eugénio Cuamba, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Quarteirão 32, Casa n.º 66, no Distrito Municipal Ka Mavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101400893862I, emitido a 18 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Yanil Frank Cuamba, menor de idade, representado pelo Pai, Frank Eugénio Cuamba, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Laulane, Quarteirão 32, Casa n.º 66 no Distrito Municipal Ka Mavata, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108986321I, emitido a 27 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Yanderson Frank Cuamba, menor de idade, representado pelo Pai, Frank Eugénio Cuamba, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Laulane, Quarteirão 32, Casa n.º 66 no Distrito Municipal Ka Mavata, portador do Bilhete de Identidade n.º110108986324F, emitido a 14 de Junho de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação Yan Service, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Laulane, Dona Alice, Avenida Major Cândido Mondlane, n.º 66, no Distrito de Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de bate chapa, pintura, mecânica auto, electrecidade auto, serrilharia, reparação de maquinas e equipamentos, transporte, aluguer de equipamentos, logística, imobiliária, precurment, aparelhos de climatização e elétrico, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de outro produtos afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por tres quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 10.000 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta e porcento) do capital social, pertencente ao sócio Frank Eugénio Cuamba, outra no de valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cino porcento) do capital pertencente ao
- Texto do artigo, página 28: menor Yanil Frank Cuamba, outra no de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cino porcento) do capital pertencente ao menor Yanderson Frank Cuamba respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo da senhor Frank Eugénio Cuamba, que fica nomeada administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
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