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Texto do artigo · p. 22 Proshine, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 14 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária na sua sede social, em assembleia geral da sociedade unipessoal, Proshine, Limitada, com sede na Rua Irmãos Ruby, número seis oito nove, Cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º101487954, a sociedade deliberou sobre a divisão e cessão das quotas detidas pelo sócio único Naimo Ricardo Ramos, a favor de Uweis Chiraze Mohomede Hussene e Inaayah Maariya Sulemane, e a alteração integral do pacto social da sociedade. Em consequência, ficam totalmente alterados os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Proshine, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão n.º 1, Casa n.º372B, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) fabrico de cosméticos e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 b) fabrico de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, incluindo
Texto do artigo · p. 22 refrigerantes, produção de vinagre, entre outros;
Número ou marcador · p. 22 c) produção de tintas, vernizes e seus derivados, incluindo vernizes;
Número ou marcador · p. 22 d) produção de betumes para tijoleiras;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 22 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uweis Chiraze Mohomede Hussene, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Inaayah Maariya Sulemane, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá ter sócios de trabalho, cuja contribuição não computa no capital social, nem quinhoa na perda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
Texto do artigo · p. 23 por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 23 b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 23 c) em caso de morte dos sócios minoritários da sociedade, que implique a transmissão da sua quota para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) a assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 23 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 23 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 23 b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Proshine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 14 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária na sua sede social, em assembleia geral da sociedade unipessoal, Proshine, Limitada, com sede na Rua Irmãos Ruby, número seis oito nove, Cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º101487954, a sociedade deliberou sobre a divisão e cessão das quotas detidas pelo sócio único Naimo Ricardo Ramos, a favor de Uweis Chiraze Mohomede Hussene e Inaayah Maariya Sulemane, e a alteração integral do pacto social da sociedade. Em consequência, ficam totalmente alterados os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Proshine, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão n.º 1, Casa n.º372B, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) fabrico de cosméticos e produtos de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 22: b) fabrico de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, incluindo
  16. Texto do artigo, página 22: refrigerantes, produção de vinagre, entre outros;
  17. Número ou marcador, página 22: c) produção de tintas, vernizes e seus derivados, incluindo vernizes;
  18. Número ou marcador, página 22: d) produção de betumes para tijoleiras;
  19. Número ou marcador, página 22: e) comércio a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uweis Chiraze Mohomede Hussene, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Inaayah Maariya Sulemane, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ter sócios de trabalho, cuja contribuição não computa no capital social, nem quinhoa na perda.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
  39. Texto do artigo, página 23: por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  43. Número ou marcador, página 23: a) se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  44. Número ou marcador, página 23: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos; e
  45. Número ou marcador, página 23: c) em caso de morte dos sócios minoritários da sociedade, que implique a transmissão da sua quota para terceiros.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) a assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  50. Número ou marcador, página 23: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 23: b) decisão sobre a distribuição de lucros;
  52. Número ou marcador, página 23: c) nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  56. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo conselho de gerência.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  62. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  69. Número ou marcador, página 23: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  70. Número ou marcador, página 23: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  71. Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  77. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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