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Texto do artigo · p. 23 Rede de Investimentos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Setembro de dois mil e vinte quatro, a sociedade Rede de Investimentos de Moçambique, S.A, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105033385, com capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1.000 (mil) acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade Rede de Investimentos de Moçambique, S.A., abreviado RIMOC, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão direito, Bairro Polana Cimento “B”, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A RIMOC, S.A., tem por objecto a participação financeira e operacional em vários sectores de actividade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) agricultura, pecuária e pescas;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio, indústria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) construção, infraestruturas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 d) hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 24 e) banca, seguros e operações financeiras;
Número ou marcador · p. 24 f) consultoria, imagem e publicidade;
Número ou marcador · p. 24 g) energia, logística, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 h) exploração mineira, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras atividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar atividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representada por 1.000 (mil) acções no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 24 Cinco)A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um director- geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O Conselho de Administração indica um director-geral, Américo Arão Agostinho N’tauali, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura do director- geral, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 24 Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas
Texto do artigo · p. 24 nos diferentes números do artigo 239° daquele Código.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Rede de Investimentos de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Setembro de dois mil e vinte quatro, a sociedade Rede de Investimentos de Moçambique, S.A, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105033385, com capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1.000 (mil) acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade Rede de Investimentos de Moçambique, S.A., abreviado RIMOC, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão direito, Bairro Polana Cimento “B”, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A RIMOC, S.A., tem por objecto a participação financeira e operacional em vários sectores de actividade, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 24: a) agricultura, pecuária e pescas;
  16. Número ou marcador, página 24: b) comércio, indústria, importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 24: c) construção, infraestruturas e imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 24: d) hotelaria, restauração e turismo;
  19. Número ou marcador, página 24: e) banca, seguros e operações financeiras;
  20. Número ou marcador, página 24: f) consultoria, imagem e publicidade;
  21. Número ou marcador, página 24: g) energia, logística, transporte e comunicação;
  22. Número ou marcador, página 24: h) exploração mineira, petróleo e gás.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras atividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar atividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representada por 1.000 (mil) acções no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  34. Texto do artigo, página 24: Cinco)A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um director- geral.
  35. Número ou marcador, página 24: Seis) O Conselho de Administração indica um director-geral, Américo Arão Agostinho N’tauali, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  39. Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
  40. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura do director- geral, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração.
  41. Texto do artigo, página 24: Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas
  50. Texto do artigo, página 24: nos diferentes números do artigo 239° daquele Código.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral obtido o acordo escrito de todos os credores.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  56. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
  57. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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