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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Rede de Investimentos de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Setembro de dois mil e vinte quatro, a sociedade Rede de Investimentos de Moçambique, S.A, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105033385, com capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1.000 (mil) acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade Rede de Investimentos de Moçambique, S.A., abreviado RIMOC, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão direito, Bairro Polana Cimento “B”, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A RIMOC, S.A., tem por objecto a participação financeira e operacional em vários sectores de actividade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) agricultura, pecuária e pescas;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio, indústria, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: c) construção, infraestruturas e imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: d) hotelaria, restauração e turismo;
- Número ou marcador, página 24: e) banca, seguros e operações financeiras;
- Número ou marcador, página 24: f) consultoria, imagem e publicidade;
- Número ou marcador, página 24: g) energia, logística, transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 24: h) exploração mineira, petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras atividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar atividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representada por 1.000 (mil) acções no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 24: Cinco)A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um director- geral.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O Conselho de Administração indica um director-geral, Américo Arão Agostinho N’tauali, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura do director- geral, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 24: Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas
- Texto do artigo, página 24: nos diferentes números do artigo 239° daquele Código.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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