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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ARD Connect Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007833, denominada ARD Connect Solutions, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes: Constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Anselmo Vicente Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110305127422I, emitido a 5 de Setembro de 2024 na Cidade da Maputo, residente no Bairro Nkobe, Q.03, Matola, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Regina Jacinto Malagissa, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105412569P, a 9 de Setembro de 2020 na Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Q.48, Casa n.° 126, Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ARD Connect Solutions, Limitada, tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 2: Bairro da Coop, Rua B, n.° 175, Cidade Maputo Província de Maputo, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: venda de material de escritório e equipamento informático; prestação de serviços de consultoria de negócios; comercialização de produtos alimentares; gestão imobiliária; logística e procurement; reparação e manutenção de viaturas; funcionamento de centro de emprego; exploração de agência de viagens; e prestação de serviços de catering.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Anselmo Vicente Sitoe;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Regina Jacinto Malagissa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Anselmo Vicente Sitoe e Regina Jacinto Malagissa que assumem as funções de administradores da empresa e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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