Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 ARD Connect Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007833, denominada ARD Connect Solutions, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes: Constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Anselmo Vicente Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110305127422I, emitido a 5 de Setembro de 2024 na Cidade da Maputo, residente no Bairro Nkobe, Q.03, Matola, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Regina Jacinto Malagissa, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105412569P, a 9 de Setembro de 2020 na Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Q.48, Casa n.° 126, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ARD Connect Solutions, Limitada, tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 2 Bairro da Coop, Rua B, n.° 175, Cidade Maputo Província de Maputo, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: venda de material de escritório e equipamento informático; prestação de serviços de consultoria de negócios; comercialização de produtos alimentares; gestão imobiliária; logística e procurement; reparação e manutenção de viaturas; funcionamento de centro de emprego; exploração de agência de viagens; e prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Anselmo Vicente Sitoe;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Regina Jacinto Malagissa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Anselmo Vicente Sitoe e Regina Jacinto Malagissa que assumem as funções de administradores da empresa e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 27 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ARD Connect Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007833, denominada ARD Connect Solutions, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes: Constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Anselmo Vicente Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110305127422I, emitido a 5 de Setembro de 2024 na Cidade da Maputo, residente no Bairro Nkobe, Q.03, Matola, Província de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 2: Regina Jacinto Malagissa, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105412569P, a 9 de Setembro de 2020 na Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Q.48, Casa n.° 126, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ARD Connect Solutions, Limitada, tem a sua sede no
  7. Texto do artigo, página 2: Bairro da Coop, Rua B, n.° 175, Cidade Maputo Província de Maputo, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: venda de material de escritório e equipamento informático; prestação de serviços de consultoria de negócios; comercialização de produtos alimentares; gestão imobiliária; logística e procurement; reparação e manutenção de viaturas; funcionamento de centro de emprego; exploração de agência de viagens; e prestação de serviços de catering.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 2: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  15. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Anselmo Vicente Sitoe;
  16. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Regina Jacinto Malagissa.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Anselmo Vicente Sitoe e Regina Jacinto Malagissa que assumem as funções de administradores da empresa e com a remuneração que vier a ser fixada.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
  21. Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.