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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Wozana Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041535 uma entidade denominada Wozana Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 27: Agostinho Carlos Gentil Ferreira, maior, casado com Fausta Mariana Chilaule Ferreira, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533195I, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de segurança privada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade opta a denominação Wozana Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 92, Cidade de Maputo, outrossim, podendo abrir sucursais, agências, em qualquer parte do território nacional, inclusive no estrangeiro, mas regindo-se no presente estatuto e legislação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto )
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionada com:
- Número ou marcador, página 27: a) segurança privada, em instituições privadas e estatais;
- Número ou marcador, página 27: b) protecção de patrimônio;
- Número ou marcador, página 27: c) protecção de pessoas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), é corresponde a uma quota o mesmo valor, pertecente ao único sócio Agostinho Carlos Gentil Ferreira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Porém o sócio também pode exercer outra actividade para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por senhor Agostinho Carlos Gentil Ferreira, que será escolhido pelo sócio, e pode constituir procurador nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em todos os actos relativos a sociedade a administração da sociedade devem representar, tanto na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer questão social, desde que tenha uma formalidades estabelecida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 27: A prestação de contas fecham no último dia do ano, porém é o dever da administração da sociedade organizar todas contas anuais relativamente ao relatório do exércicio, dando pareceres convista a ter bons resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A dissolução da sociedade será fixada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-à liquidação e partilha para os herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes, caso seja necessàrio nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Interpretação)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposição do código comercial vigente na República de Moçambique e de mais legislação em vigor e aplicavéis.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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