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Texto do artigo · p. 2 Asistec, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101949664, foi
Texto do artigo · p. 3 constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Asistec, Limitada. E tem a sua sede no Bairro do Aeroporto Rua Padre Américo Q. 7, Casa n.º 300, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) comércio a grosso e a retalho com import e export de material informático;
Número ou marcador · p. 3 b) comercialização de consumíveis de informática e equipamento de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 3 c) assistência técnica de equipamento informático, e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 3 d) importação, exportação e venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 3 e) comercialização e assistência técnica de ar condicionados – fornecimento e montagem;
Número ou marcador · p. 3 f) fornecimento, montagem e assistência técnica de eletrical fance, montagem de CCTV – segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que esteja aprovado pela assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) divididos por duas cotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Brito Arnaldo Chadreca, com uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), representativa de setenta por cento capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Albertina Alberto Matias Jaaso, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT seiscentos mil meticais), representantativa de trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigíveis prestações complementares de capital.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados serão
Texto do artigo · p. 3 submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência poderá apresentar a assembleia geral, para a aprovação o balanço de contas juntamente com o relatório comercial, financeiro e económico, bem como a proposta de distribuição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir - se - á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortizações de quotas
Texto do artigo · p. 3 A sociedade, mediante deliberação previa da assembleia geral, tomada por maioria qualificada poderá amortizar quotas em caso de:
Número ou marcador · p. 3 a) acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 3 b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do socio titular, sendo
Texto do artigo · p. 3 pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 3 c) se a quota for arestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente ou mandatário, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Logo que a dissolução for declarada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os mais amplos poderes, quem a assembleia geral designe para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Asistec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101949664, foi
  3. Texto do artigo, página 3: constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Asistec, Limitada. E tem a sua sede no Bairro do Aeroporto Rua Padre Américo Q. 7, Casa n.º 300, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Duração
  9. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Objecto
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  13. Número ou marcador, página 3: a) comércio a grosso e a retalho com import e export de material informático;
  14. Número ou marcador, página 3: b) comercialização de consumíveis de informática e equipamento de segurança electrónica;
  15. Número ou marcador, página 3: c) assistência técnica de equipamento informático, e sua comercialização;
  16. Número ou marcador, página 3: d) importação, exportação e venda de material de escritório e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 3: e) comercialização e assistência técnica de ar condicionados – fornecimento e montagem;
  18. Número ou marcador, página 3: f) fornecimento, montagem e assistência técnica de eletrical fance, montagem de CCTV – segurança electrónica.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que esteja aprovado pela assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: Capital social
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) divididos por duas cotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Brito Arnaldo Chadreca, com uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), representativa de setenta por cento capital social;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Albertina Alberto Matias Jaaso, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT seiscentos mil meticais), representantativa de trinta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: Suprimentos e prestações suplementares
  27. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigíveis prestações complementares de capital.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que seja deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: Contas e aplicação de resultados
  34. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados serão
  35. Texto do artigo, página 3: submetidos a apreciação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência poderá apresentar a assembleia geral, para a aprovação o balanço de contas juntamente com o relatório comercial, financeiro e económico, bem como a proposta de distribuição dos lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: Aplicação dos resultados
  39. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir - se - á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 3: Amortizações de quotas
  47. Texto do artigo, página 3: A sociedade, mediante deliberação previa da assembleia geral, tomada por maioria qualificada poderá amortizar quotas em caso de:
  48. Número ou marcador, página 3: a) acordo com o sócio;
  49. Número ou marcador, página 3: b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do socio titular, sendo
  50. Texto do artigo, página 3: pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  51. Número ou marcador, página 3: c) se a quota for arestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes designados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente ou mandatário, eleitos em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 3: Quatro) a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 3: Cinco) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  59. Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Logo que a dissolução for declarada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os mais amplos poderes, quem a assembleia geral designe para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  70. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  75. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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