Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Asistec, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101949664, foi
- Texto do artigo, página 3: constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Asistec, Limitada. E tem a sua sede no Bairro do Aeroporto Rua Padre Américo Q. 7, Casa n.º 300, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) comércio a grosso e a retalho com import e export de material informático;
- Número ou marcador, página 3: b) comercialização de consumíveis de informática e equipamento de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 3: c) assistência técnica de equipamento informático, e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 3: d) importação, exportação e venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 3: e) comercialização e assistência técnica de ar condicionados – fornecimento e montagem;
- Número ou marcador, página 3: f) fornecimento, montagem e assistência técnica de eletrical fance, montagem de CCTV – segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que esteja aprovado pela assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) divididos por duas cotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Brito Arnaldo Chadreca, com uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), representativa de setenta por cento capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Albertina Alberto Matias Jaaso, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT seiscentos mil meticais), representantativa de trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigíveis prestações complementares de capital.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados serão
- Texto do artigo, página 3: submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerência poderá apresentar a assembleia geral, para a aprovação o balanço de contas juntamente com o relatório comercial, financeiro e económico, bem como a proposta de distribuição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir - se - á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Amortizações de quotas
- Texto do artigo, página 3: A sociedade, mediante deliberação previa da assembleia geral, tomada por maioria qualificada poderá amortizar quotas em caso de:
- Número ou marcador, página 3: a) acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 3: b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do socio titular, sendo
- Texto do artigo, página 3: pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) se a quota for arestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente ou mandatário, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Logo que a dissolução for declarada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os mais amplos poderes, quem a assembleia geral designe para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.