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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Harz Global, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Harz Global, Limitada, sob NUEL 105041437, que será regido pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Harz Global, Limitada, com sede no Bairro de Sommerchield, Avenida Mao Tse Tung n.° 230, 1° Andar,Mapauto,Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) procurement de materiais e serviços para a indústria de mineração, oil & gás;
- Número ou marcador, página 13: b) importação e exportação de diversos equipamentos e materiais industriais;
- Número ou marcador, página 13: c) serviços de engenharia e técnicas afins, fiscalização de obras, estudos e elaboração de projectos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de plantas, de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão; construção civil e obras públicas, tanques e remodelação, serviços geo-técnicos, montagem de estruturas metálicas).
- Número ou marcador, página 13: d) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços de consultoria, acessória, contabilidade e auditoria, saúde, segurança e meio ambiente, recursos humanos, transportes marítimos, terrestres, aéreos e ferroviário, pesca, turismo, agropecuária e agro-processamento.
- Número ou marcador, página 13: f) comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos e distribuição: (material informático, mobiliário de escritório, serviços gráficos e de impressão, material cirúrgico hospitalar, equipamentos hospitalares, laboratorial, produtos farmacêuticos, instalação de equipamentos, agenciamento, aluguer de transporte, limpeza, comercialização de materiais de construção, seguros, produtos alimentares, manutenção de edifícios, aluguer de equipamentos, venda de equipamentos de segurança e proteção individual, venda de equipamentos de saúde, segurança e meio ambiente);
- Número ou marcador, página 13: g) venda de combustíveis, prospeção, p e s q u i s a s , e x p l o r a ç ã o e comercialização de recursos minerais, e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 13: h) exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais),100% do capital, divididos em duas partes desiguais, pertencendo a 1.400.000,00MT a sócia Hadassa Esther Zandamela que corresponde a 70% do capital, e, pertencendo 600.000,00MT a sócia Raquel Teresa Paiva que corresponde a 30% do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo da sócia Raquel Teresa Paiva,é vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam a respeito a negócios estranhos a mesma. A abertura e o movimento da conta bancária obriga-se a uma única assinatura da administradora, a qual nomeara e dará plenos poderes por meio de procuração a alguém que lhe irá representar para a abertura e movimentos fora e dentro do juízo por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo 19 Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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