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Texto do artigo · p. 17 JC-Express, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e cinco de Fevereiro dois mil vinte e cinco, a sociedade JC-Express, Limitada, com sede em Nacala-Porto, Bairro de Ontupaia, próximo da Politécnica, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Jamal João José Jamal, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Maio de 1998, portador do B.I n.º 031702881855C, emitido a 8 de Novembro de 2017, NUIT 133673296, residente em Nacala-Porto no Bairro de Motiva Naherenque; e
Texto do artigo · p. 17 Gabriel Consolo Chea, casado, natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Outubro de 1969, portador do B.I n.º 030100024356M, emitido a 26 de Maio de 2022, NUIT 102274210, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Urbano Central., que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação JCExpress, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Nacala-Porto, Bairro de Ontupaia, próximo da Politécnica, que por deliberação da assembleia geral pode abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 17 b) aluguer de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 17 c) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 d) aluguer de meios de transportes marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 17 e) aluguer de meios de transportes terrestres - serviços;
Número ou marcador · p. 17 f) entrega de cargas e encomendas;
Número ou marcador · p. 17 g) prestação de serviços de estivador em cargas e descargas;
Número ou marcador · p. 17 h) prestação de serviços de desembaraço aduaneiros;
Número ou marcador · p. 17 i) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 17 j) comércio a grosso de têxteis, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 k) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 l) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 m) comércio a retalho de perfumes, c o s m é t i c o s e b o l s a s , estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 n) comércio a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 o) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas,
Texto do artigo · p. 17 complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 17 p) a sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 17 q) a sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou por constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% respeitante ao sócio Jamal João José Jamal e a outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% respeitante ao sócio Gabriel Consolo Chea.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Património e trespasses
Texto do artigo · p. 17 Os sócios trespassaram para a sociedade os seguintes bens:
Número ou marcador · p. 17 a) o sócio Jamal João José Jamal trespassou para a sociedade duas viaturas de marcas Freight Line, modelos Colómbia, matrículas AFD 199 MP e ACV 416 MP, Trelas de Marca Hanred, com matrículas MB 39 93 e NM 22 24, respectivamente;
Número ou marcador · p. 17 b) o sócio Gabriel Consolo Chea, trespassou para a sociedade duas viaturas de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrículas ACX 851 MP e AGQ 933 MP, Trelas de Marca Hanred, com matrículas MM 57 14 e MM 58 24, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Assim sendo, Constituem património da sociedade os
Texto do artigo · p. 17 seguintes bens:
Número ou marcador · p. 17 i) viatura de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrícula AFD
Texto do artigo · p. 18 199 MP com trela de marca Hanred, matrícula MB 39 93;
Texto do artigo · p. 18 ii) viatura de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrícula ACV 416 MP, com Trela de marca Hanred, matrícula NM 22 24; iii) viatura de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrícula ACX 851 MP, com Trela de marca Hanred matriícula MM 57 14; iv) viatura de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrícula AGQ 933 MP, com Trela de marca Hanred matrícula MM 58 24.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Jamal João José Jamal e Gabriel Consolo Chea, que desde são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem constituir mandatários conferindo-os, com poderes que julgarem convenientes, inclusive substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Texto do artigo · p. 18 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordarem por meio da assembleia, e a mesma será na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: JC-Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e cinco de Fevereiro dois mil vinte e cinco, a sociedade JC-Express, Limitada, com sede em Nacala-Porto, Bairro de Ontupaia, próximo da Politécnica, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Jamal João José Jamal, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Maio de 1998, portador do B.I n.º 031702881855C, emitido a 8 de Novembro de 2017, NUIT 133673296, residente em Nacala-Porto no Bairro de Motiva Naherenque; e
  4. Texto do artigo, página 17: Gabriel Consolo Chea, casado, natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Outubro de 1969, portador do B.I n.º 030100024356M, emitido a 26 de Maio de 2022, NUIT 102274210, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Urbano Central., que reger-se á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação JCExpress, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Sede
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Nacala-Porto, Bairro de Ontupaia, próximo da Politécnica, que por deliberação da assembleia geral pode abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social tais como:
  17. Número ou marcador, página 17: a) transporte de cargas;
  18. Número ou marcador, página 17: b) aluguer de veículos e automóveis;
  19. Número ou marcador, página 17: c) aluguer de máquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 17: d) aluguer de meios de transportes marítimo e fluvial;
  21. Número ou marcador, página 17: e) aluguer de meios de transportes terrestres - serviços;
  22. Número ou marcador, página 17: f) entrega de cargas e encomendas;
  23. Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços de estivador em cargas e descargas;
  24. Número ou marcador, página 17: h) prestação de serviços de desembaraço aduaneiros;
  25. Número ou marcador, página 17: i) prestação de serviços de logística;
  26. Número ou marcador, página 17: j) comércio a grosso de têxteis, em estabelecimentos especializados;
  27. Número ou marcador, página 17: k) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  28. Número ou marcador, página 17: l) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
  29. Número ou marcador, página 17: m) comércio a retalho de perfumes, c o s m é t i c o s e b o l s a s , estabelecimentos especializados;
  30. Número ou marcador, página 17: n) comércio a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  31. Número ou marcador, página 17: o) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas,
  32. Texto do artigo, página 17: complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  33. Número ou marcador, página 17: p) a sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  34. Número ou marcador, página 17: q) a sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou por constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 17: Capital social
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% respeitante ao sócio Jamal João José Jamal e a outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% respeitante ao sócio Gabriel Consolo Chea.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: Património e trespasses
  41. Texto do artigo, página 17: Os sócios trespassaram para a sociedade os seguintes bens:
  42. Número ou marcador, página 17: a) o sócio Jamal João José Jamal trespassou para a sociedade duas viaturas de marcas Freight Line, modelos Colómbia, matrículas AFD 199 MP e ACV 416 MP, Trelas de Marca Hanred, com matrículas MB 39 93 e NM 22 24, respectivamente;
  43. Número ou marcador, página 17: b) o sócio Gabriel Consolo Chea, trespassou para a sociedade duas viaturas de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrículas ACX 851 MP e AGQ 933 MP, Trelas de Marca Hanred, com matrículas MM 57 14 e MM 58 24, respectivamente.
  44. Texto do artigo, página 17: Assim sendo, Constituem património da sociedade os
  45. Texto do artigo, página 17: seguintes bens:
  46. Número ou marcador, página 17: i) viatura de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrícula AFD
  47. Texto do artigo, página 18: 199 MP com trela de marca Hanred, matrícula MB 39 93;
  48. Texto do artigo, página 18: ii) viatura de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrícula ACV 416 MP, com Trela de marca Hanred, matrícula NM 22 24; iii) viatura de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrícula ACX 851 MP, com Trela de marca Hanred matriícula MM 57 14; iv) viatura de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrícula AGQ 933 MP, com Trela de marca Hanred matrícula MM 58 24.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 18: Divisão, oneração e alienação de quotas
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Jamal João José Jamal e Gabriel Consolo Chea, que desde são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem constituir mandatários conferindo-os, com poderes que julgarem convenientes, inclusive substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  58. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 18: Obrigações e distribuição de lucros
  61. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 18: Três) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 18: Balanço
  67. Texto do artigo, página 18: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordarem por meio da assembleia, e a mesma será na proporção da sua quota.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  73. Texto do artigo, página 18: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: Omissos
  76. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. —
  78. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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