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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101692256 uma entidade denominada Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Primeira Parte:
- Texto do artigo, página 26: Shaista Serena Costa José de Araújo, de nacionalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação n.° 1101005979391, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, 1032, 1° andar, esq. flat 1; Maputo, Moçambique, doravante designado como sócio único". Segunda Parte:
- Texto do artigo, página 26: Fica constituída a presente sociedade comercial, que se regerá pelos seguintes termos e condições, em conformidade com as normas
- Texto do artigo, página 26: vigentes da legislação comercial da República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social será em Rua Mahomed Siad Barre, 1032, 1° andar, esq.flat 1, Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local no território Moçambicano mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem duração ilimitada, iniciando suas actividades na data do Registo na Conservatória do Registo Comercial.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: Objeto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de consultoria, formação e gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) desenvolvimento de projetos de comércio geral e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 26: c) participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, nos limites permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social inicial é de (vinte mil meticais) 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: Participação em outras sociedades
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, exercer direitos de sócio ou acionista, bem como alienar ou onerar tais participações, conforme o interesse social e respeitando os limites legais.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: Representação e administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, que exerce as funções de directora-geral, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à gestão e desenvolvimento das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá delegar poderes de gestão ou representação mediante procuração escrita.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros obtidos pela sociedade serão destinados exclusivamente ao sócio único,
- Texto do artigo, página 27: após deduzidas as reservas legais e eventuais encargos obrigatórios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação sobre a distribui.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: Extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou por qualquer causa prevista na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução, o sócio único será responsável pela liquidação e destinação do património social, observando as normas aplicáveis.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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