Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101692256 uma entidade denominada Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Primeira Parte:
Texto do artigo · p. 26 Shaista Serena Costa José de Araújo, de nacionalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação n.° 1101005979391, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, 1032, 1° andar, esq. flat 1; Maputo, Moçambique, doravante designado como sócio único". Segunda Parte:
Texto do artigo · p. 26 Fica constituída a presente sociedade comercial, que se regerá pelos seguintes termos e condições, em conformidade com as normas
Texto do artigo · p. 26 vigentes da legislação comercial da República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede social será em Rua Mahomed Siad Barre, 1032, 1° andar, esq.flat 1, Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local no território Moçambicano mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem duração ilimitada, iniciando suas actividades na data do Registo na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Objeto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de consultoria, formação e gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) desenvolvimento de projetos de comércio geral e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 26 c) participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, nos limites permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social inicial é de (vinte mil meticais) 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, exercer direitos de sócio ou acionista, bem como alienar ou onerar tais participações, conforme o interesse social e respeitando os limites legais.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 Representação e administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, que exerce as funções de directora-geral, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à gestão e desenvolvimento das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá delegar poderes de gestão ou representação mediante procuração escrita.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros obtidos pela sociedade serão destinados exclusivamente ao sócio único,
Texto do artigo · p. 27 após deduzidas as reservas legais e eventuais encargos obrigatórios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação sobre a distribui.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 Extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou por qualquer causa prevista na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução, o sócio único será responsável pela liquidação e destinação do património social, observando as normas aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101692256 uma entidade denominada Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeira Parte:
  4. Texto do artigo, página 26: Shaista Serena Costa José de Araújo, de nacionalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação n.° 1101005979391, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, 1032, 1° andar, esq. flat 1; Maputo, Moçambique, doravante designado como sócio único". Segunda Parte:
  5. Texto do artigo, página 26: Fica constituída a presente sociedade comercial, que se regerá pelos seguintes termos e condições, em conformidade com as normas
  6. Texto do artigo, página 26: vigentes da legislação comercial da República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social será em Rua Mahomed Siad Barre, 1032, 1° andar, esq.flat 1, Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local no território Moçambicano mediante deliberação do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem duração ilimitada, iniciando suas actividades na data do Registo na Conservatória do Registo Comercial.
  12. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 26: Objeto social
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de consultoria, formação e gestão;
  16. Número ou marcador, página 26: b) desenvolvimento de projetos de comércio geral e fornecimento de bens;
  17. Número ou marcador, página 26: c) participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, nos limites permitidos pela lei.
  18. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social inicial é de (vinte mil meticais) 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 26: Participação em outras sociedades
  23. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, exercer direitos de sócio ou acionista, bem como alienar ou onerar tais participações, conforme o interesse social e respeitando os limites legais.
  24. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 26: Representação e administração
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, que exerce as funções de directora-geral, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à gestão e desenvolvimento das actividades sociais.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá delegar poderes de gestão ou representação mediante procuração escrita.
  28. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros obtidos pela sociedade serão destinados exclusivamente ao sócio único,
  31. Texto do artigo, página 27: após deduzidas as reservas legais e eventuais encargos obrigatórios.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação sobre a distribui.
  33. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 27: Extinção da sociedade
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou por qualquer causa prevista na lei.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução, o sócio único será responsável pela liquidação e destinação do património social, observando as normas aplicáveis.
  37. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.