III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2025

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Texto do artigo · p. 8 Para associar-se, o interessado preencherá a ficha de inscrição, com a assinatura dele, cópia do documento de identificação, conforme normas constantes do Regulamento Interno da cooperativa a ser aprovada pela Assembleia Geral desde que cumpridas os demais requisitos previstos no referido regulamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Direitos do cooperante
Texto do artigo · p. 8 São direitos do cooperante:
Número ou marcador · p. 8 a) participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
Número ou marcador · p. 8 b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou mesa da assembleia medidas de interesse da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 c) solicitar o desligamento da cooperativa quando lhe convier;
Número ou marcador · p. 8 d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
Número ou marcador · p. 8 e) solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres do cooperante)
Texto do artigo · p. 8 São deveres do cooperante:
Número ou marcador · p. 8 a) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 b) cumprir com as disposições do regulamento interno, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 c) satisfazer pontualmente seus compromissos com a cooperativa, dentre os quais o de participar activamente da sua vida societária e empresarial;
Número ou marcador · p. 8 f) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
Número ou marcador · p. 8 g) prestar à cooperativa esclarecimentos sobre as suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 h) levar ao conhecimento do Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra o bom funcionamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 i) zelar pelo património material e moral da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotas-partes
Texto do artigo · p. 8 subscritas, mas não poderá ser inferior a 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 8 a)o capital é subdividido em duas quotaspartes no valor de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 8 b) a quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula;
Número ou marcador · p. 8 c) o cooperante deve integralizar as quotas-partes à vista, em duas quotas-partes;
Número ou marcador · p. 8 d) para efeito de integralização de quotaspartes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente, e após homologação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) para efeito de admissão de novos cooperados ou novas inscrições, a Assembleia Geral actualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes com direito a voto, o valor da quota-parte, consoante proposição do Conselho de Administração, respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados por entidade oficial do Governo;
Número ou marcador · p. 8 f) nos ajustes periódicos de contas com os cooperados, a cooperativa pode incluir parcelas destinadas à integralização de quotas-partes do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da cooperativa são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e as suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É da competência exclusiva da Assembleia Geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) reforma do estatuto; b ) f u s ã o , i n c o r p o r a ç ã o o u
Texto do artigo · p. 8 desmembramento;
Número ou marcador · p. 9 c) mudança de objectivo da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;
Número ou marcador · p. 9 e) contas do liquidante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo da sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da cooperativa ou dos seus cooperados, nos termos do Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A composição e as competências do Conselho de Administração serão objecto de regulamentação em documento a ser aprovado pela Assembleia Geral que será parte integrante do Regulamento Interno da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e negócios da cooperativa, constituído por um membro efectivo, todos cooperados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As competências do Conselho Fiscal serão objecto de regulamentação em documento a ser aprovado pela Assembleia Geral que será parte integrante do Regulamento Interno da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução, liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa só será dissolvida cumpridas todas as formalidades legais incluindo a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão resolvidos mediante princípios legais e pelo Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa de Produtores de Mudas – Wiwanana Wa Mabassa - Mocuba
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o n.º 105037154, a cargo de Anifa David Ntapela Ferreira, conservador e notário superior, uma cooperativa denominada Cooperativa de Produtores de Mudas – Wiwanana Wa Mabassa - Mocuba constituída pelos cooperativistas Amílcar José Uamir, portador
Texto do artigo · p. 9 do B.I n.º 041106204754J, Custódio Albino Matrica, portador do B.I n.º 041105424776P, Samuel Feirrão Marcos, portador do B.I n.º 041107383304N, Armando Bangueia Mutuma, portador do B.I n.º 041102712881S, Isabel Pedro Nacuvoca, portador do B.I n.º 041106773017J e Julião Froi Nabara, portador do B.I n.º 041106415300N. Que na sua vigência celebram o presente contrato que se rege com base nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Cooperativa de Produtores de Mudas – Wiwanana Wa Mabassa – Mocuba e é constituída sob a forma de sociedade cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem a sua sede estabelecida povoado de Murracua, na EN n.º 11, Posto Administrativo de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir encerar representações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa tem por objecto social as seguintes actvidades:
Número ou marcador · p. 9 a) colecta e comercialização de sementes de espécies nativas, fruteiras e forrageiras;
Número ou marcador · p. 9 b) produção e comercialização de mudas de espécies nativas, fruteiras e forrageiras bem como de hortícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) colecta e comercialização de material de propagação vegetativo como estacas, garfos etc;
Número ou marcador · p. 9 d) prestação de serviços de enxertia, borbolhia e alporquia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congéneres, quando for do interesse do quadro social e ainda poderá realizar as suas actividades sem discriminação política, religiosa, racial e social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer representante dum viveiro comunitário construído com o apoio da FAO que se dedique à actividade objecto da entidade, dentro da área de acção da cooperativa, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objectivos da cooperativa, nem colidir com os mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Texto do artigo · p. 9 Para associar-se, o interessado preencherá a ficha de inscrição, com a assinatura dele, cópia do documento de identificação, conforme normas constantes do Regulamento Interno da cooperativa a ser aprovada pela Assembleia Geral desde que cumpridas os demais requisitos previstos no referido regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Direitos do cooperante
Texto do artigo · p. 9 São direitos do cooperante:
Número ou marcador · p. 9 a) participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
Número ou marcador · p. 9 b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou mesa da assembleia medidas de interesse da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 c) solicitar o desligamento da cooperativa quando lhe convier;
Número ou marcador · p. 9 d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
Número ou marcador · p. 9 e) solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres do cooperante)
Texto do artigo · p. 9 São deveres do cooperante:
Número ou marcador · p. 9 a) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 9 b) cumprir com as disposições do regulamento interno, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 c) satisfazer pontualmente seus compromissos com a cooperativa, dentre os quais o de participar activamente da sua vida societária e empresarial;
Número ou marcador · p. 9 f) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
Número ou marcador · p. 9 g) prestar à cooperativa esclarecimentos sobre as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 h) levar ao conhecimento do Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer
Texto do artigo · p. 10 irregularidade que atente contra o bom funcionamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 i) zelar pelo património material e moral da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotas-partes subscritas, mas não poderá ser inferior a 43,750,00MT (quarenta e três mil setecentos e cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 10 a)o capital é subdividido em duas quotaspartes no valor de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais) cada uma;
Número ou marcador · p. 10 b) a quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula;
Número ou marcador · p. 10 c) o cooperante deve integralizar as quotas-partes à vista, em duas quotas-partes;
Número ou marcador · p. 10 d) para efeito de integralização de quotaspartes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente, e após homologação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) para efeito de admissão de novos cooperados ou novas inscrições, a Assembleia Geral actualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes com direito a voto, o valor da quota-parte, consoante proposição do Conselho de Administração, respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados por entidade oficial do Governo;
Número ou marcador · p. 10 f) nos ajustes periódicos de contas com os cooperados, a cooperativa pode incluir parcelas destinadas à integralização de quotas-partes do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da cooperativa são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e as
Texto do artigo · p. 10 suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É da competência exclusiva da Assembleia Geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) reforma do estatuto; b ) f u s ã o , i n c o r p o r a ç ã o o desmembramento;
Número ou marcador · p. 10 c) mudança de objectivo da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;
Número ou marcador · p. 10 e) contas do liquidante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo da sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da cooperativa ou dos seus cooperados, nos termos do Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A composição e as competências do Conselho de Administração serão objecto de regulamentação em documento a ser aprovado pela Assembleia Geral que será parte integrante do Regulamento Interno da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e negócios da cooperativa, constituído por um membro efectivo, todos cooperados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As competências do Conselho Fiscal serão objecto de regulamentação em documento a ser aprovado pela Assembleia Geral que será parte integrante do Regulamento Interno da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução, liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa só será dissolvida cumpridas todas as formalidades legais incluindo a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão resolvidos mediante princípios legais e pelo Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cornerstone Peças, E.I.” para “Cornerstone Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 10 vinte e quatro, lavrada de folhas 72 a 73 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2024, a cargo da Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Joel Chinweuba Eze, casado, natural de NGAEnugu, de nacionalidade nigeriana, portador de Documento de Identificação de Residentes Estrangeiro n.º 06NG00044460S, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de ManicaChimoio, a dezanove de Março de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro 16 de Junho, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cornerstone Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 10 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cornerstone Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua do Agricultores, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) venda a grosso e a retalho de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 b) venda de acessórios diversos para viaturas; e
Número ou marcador · p. 10 c) importação de material diverso para viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Janeiro
Texto do artigo · p. 11 de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 D ”Ouro Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040874 uma entidade denominada. D ”Ouro Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, nos termos do artigo 91 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 11 Bruno José Pinheiro Juizo, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100650808Q, de 18 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação D” Ouro Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1418, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objeto princimpal desde que autorizada pelas entidades compententes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e de 20,000,00MT (vinte mil meticais), emu ma única quota, representando 100% do capital, subscrito pelo sócio único Bruno Jose Pinheiro Juizo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administracao da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio único Bruno José Pinheiro Juizo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou procuradores, especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposicoes finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-a as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105041490, uma sociedade denominada Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ana Isabel Domingos Matave, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua 8, Casa n.°418, Q.02, Bairro Malhazine, portadora do B.I. n.°110103999620N emitido a 6 de Dezembro de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 102840852. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Boane, Bairro Mahubo 25, Q.14, n.° 45. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: venda de medicamentos, insumos hospitalares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 10.000.00 MT ( dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a sócia Ana Isabel Domingos Matave.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Ana Isabel Domingos Matave, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Mintxo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Janaeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724336 uma entidade denominada Farmácia Mintxo, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Delicio Marcos Cossa, maior, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola no Bairro Matlhemele, Q.6A, Casa n.º 22, portador de B.I n.º 110100292886I, emitido na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Ilisio Crescêncio Cumba, solteiro maior, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, residente na Bairro Magoanine C, Q.60 Casa n.º61, portador do Bilhete de Identidade n.º110504072965B, emitido na Cidade da Matola a 13 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Farmácia Mintxo, Limitada, com sede no Bairro São Dâmaso Rua Jotamo, n.º 61 Q.6, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: fornecimento e venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento (100 %) , dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Delicio Marcos Cossa. 4.000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 b) Ilisio Crescêncio Cumba.1.000.00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Delicio Marcos Cossa e Ilisio Crescêncio Cumba.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios Delicio Marcos Cossa, Ilisio Crescencio Cumba, têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Futuro Skills Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Futuro Skills Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100627779, sediada na Avenida Marginal, Bairro do Triunfo, n.º 9017, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade e alteração do obejcto da sociedade, alteração do artigo segundo e artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 12 Em consequência, altera-se o artigo segundo e artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º141, Torres Rani, 2°andar, Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, criar ou exigir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em: Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, a formação e treinamento, gestão de recursos humanos, agenciamento, procuremente logística, serviços de aviação e catering.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Importação e exportação a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 12 Três) Transporte comercial marítimo e rodoviário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Golf & Tourısm Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades sob NUEL 105028022 uma socieade denominada Golf & Tourısm Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Josefe Jose Vıagem, casado maior, natural de Maputo e residente no Baırro Marracuene, Casa n.º 45, Q 26, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100206443b, emitido a 10 de Outubro de 2023;
Texto do artigo · p. 12 Carla Raquel Neve Sotomane Vıagem, natural da Baıra e residente em Maputo baırro Coop Rua da Bragança PH 256 B, flet 4, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100465709S, emitido a 26 de Outubro de 2022. Que pelo presente contrato constituem entre
Texto do artigo · p. 12 si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Golf & Tourısm Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade
Texto do artigo · p. 12 de Maputo, Bairro Central, Rua Sembene n.º 43.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto organização de eventos,vendas de equipamentos desportivos,outros equipamentos não específicos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta e cinco mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nomınal de cınquenta e doıs mil meticais, equivalente a oıtenta porcento do capıtal, pertencente ao sócio Josefe Jona Vıagem;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de treze mil meticais, equivalente a vınte porcento do capital, pertencente à sócia Carla Raquel Neve Sotomane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 13 Josefe Jone Vıagem, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 13 Harz Global, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Harz Global, Limitada, sob NUEL 105041437, que será regido pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Harz Global, Limitada, com sede no Bairro de Sommerchield, Avenida Mao Tse Tung n.° 230, 1° Andar,Mapauto,Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) procurement de materiais e serviços para a indústria de mineração, oil & gás;
Número ou marcador · p. 13 b) importação e exportação de diversos equipamentos e materiais industriais;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de engenharia e técnicas afins, fiscalização de obras, estudos e elaboração de projectos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de plantas, de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão; construção civil e obras públicas, tanques e remodelação, serviços geo-técnicos, montagem de estruturas metálicas).
Número ou marcador · p. 13 d) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de serviços de consultoria, acessória, contabilidade e auditoria, saúde, segurança e meio ambiente, recursos humanos, transportes marítimos, terrestres, aéreos e ferroviário, pesca, turismo, agropecuária e agro-processamento.
Número ou marcador · p. 13 f) comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos e distribuição: (material informático, mobiliário de escritório, serviços gráficos e de impressão, material cirúrgico hospitalar, equipamentos hospitalares, laboratorial, produtos farmacêuticos, instalação de equipamentos, agenciamento, aluguer de transporte, limpeza, comercialização de materiais de construção, seguros, produtos alimentares, manutenção de edifícios, aluguer de equipamentos, venda de equipamentos de segurança e proteção individual, venda de equipamentos de saúde, segurança e meio ambiente);
Número ou marcador · p. 13 g) venda de combustíveis, prospeção, p e s q u i s a s , e x p l o r a ç ã o e comercialização de recursos minerais, e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 13 h) exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais),100% do capital, divididos em duas partes desiguais, pertencendo a 1.400.000,00MT a sócia Hadassa Esther Zandamela que corresponde a 70% do capital, e, pertencendo 600.000,00MT a sócia Raquel Teresa Paiva que corresponde a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo da sócia Raquel Teresa Paiva,é vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam a respeito a negócios estranhos a mesma. A abertura e o movimento da conta bancária obriga-se a uma única assinatura da administradora, a qual nomeara e dará plenos poderes por meio de procuração a alguém que lhe irá representar para a abertura e movimentos fora e dentro do juízo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo 19 Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 High Voltage Sytems, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, parea efeiotsde publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101912345 uma sociedade denominada High Voltage Sytems, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Arlindo da Silva Patrício Tiriamue, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e portador do B.I. 110104266955A, válido até 21 de Dezembro de 2027, emitido pela DIC-Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Dominic Tinashe Tiriamue, menor, de nacionalidade moçambicana, e portador do B.I 110108927300A, válido até 17 de Dezembro de 2025, emitido pela DICMaputo, representado pelo pai Arlindo da Silva Patricio Tiriamue.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma High Voltage Sytems, Limitada, com sede na Rua Damião de Gois, n.º 307, Cidade de Maputo, e constituída por tempo indeterminado, podendo abrir sucursais em todo País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objeto social principal: atividade de eletricidade, venda de material e equipamento elétrico, construção de linhas de alta, médias e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 18.000,00MT, subscrita ao sócio Arlindo da Silva Patrício Tiriamue, correspondente a 90% do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 2.000,00MT, subscrita ao sócio Dominic Tinashe Tiriamue, correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade competem a sócia única Arlindo da Silva Patricio Tiriamue.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Horizon Glass Trading (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento e dezoito à cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E desta conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta Conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Horizon Glass Trading (MOZ), Limitada, composta pelos sócios, African Developments, Limited; Kamlesh Manubhai Madhvani, Shrai Madhvani, que regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Horizon Glass Trading (MOZ), Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, sétimo andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração, poderá, com ou sem consentimento de outros órgãos, deslocar a sede social dentro do território nacional, devendo, a administração, nesse caso, alterar o contrato de sociedade, em conformidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 a)compra e venda de garrafas e productos de vidro;
Número ou marcador · p. 14 b) produção de garrafas e produtos de vidro;
Número ou marcador · p. 14 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) o exercício da actividade de gestão e arrendamento de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 14 e) A sociedade poderá exercer a actividade de promoção imobiliária,
Texto do artigo · p. 14 construção, compra e venda de imóveis, consultoria e prestação de serviços na área imobiliária; e f) a sociedade poderá exercer a actividade de implementação de infraestruturas para venda, arrendamento e exploração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes três quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia African Developments Ltd;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kamlesh Manubhai Madhvani; e
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Shrai Madhvani.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Texto do artigo · p. 14 d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 14 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 14 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá,
Texto do artigo · p. 15 no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A amortização de quotas poderá ter lugar nos casos estabelecidos nos termos legais e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Para associar-se, o interessado preencherá a ficha de inscrição, com a assinatura dele, cópia do documento de identificação, conforme normas constantes do Regulamento Interno da cooperativa a ser aprovada pela Assembleia Geral desde que cumpridas os demais requisitos previstos no referido regulamento.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 8: Direitos do cooperante
  4. Texto do artigo, página 8: São direitos do cooperante:
  5. Número ou marcador, página 8: a) participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
  6. Número ou marcador, página 8: b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou mesa da assembleia medidas de interesse da cooperativa;
  7. Número ou marcador, página 8: c) solicitar o desligamento da cooperativa quando lhe convier;
  8. Número ou marcador, página 8: d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
  9. Número ou marcador, página 8: e) solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da cooperativa.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 8: (Deveres do cooperante)
  12. Texto do artigo, página 8: São deveres do cooperante:
  13. Número ou marcador, página 8: a) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
  14. Número ou marcador, página 8: b) cumprir com as disposições do regulamento interno, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
  15. Número ou marcador, página 8: c) satisfazer pontualmente seus compromissos com a cooperativa, dentre os quais o de participar activamente da sua vida societária e empresarial;
  16. Número ou marcador, página 8: f) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
  17. Número ou marcador, página 8: g) prestar à cooperativa esclarecimentos sobre as suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 8: h) levar ao conhecimento do Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra o bom funcionamento da cooperativa;
  19. Número ou marcador, página 8: i) zelar pelo património material e moral da cooperativa.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Texto do artigo, página 8: O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotas-partes
  23. Texto do artigo, página 8: subscritas, mas não poderá ser inferior a 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  24. Texto do artigo, página 8: a)o capital é subdividido em duas quotaspartes no valor de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais) cada uma.
  25. Número ou marcador, página 8: b) a quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula;
  26. Número ou marcador, página 8: c) o cooperante deve integralizar as quotas-partes à vista, em duas quotas-partes;
  27. Número ou marcador, página 8: d) para efeito de integralização de quotaspartes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente, e após homologação da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 8: e) para efeito de admissão de novos cooperados ou novas inscrições, a Assembleia Geral actualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes com direito a voto, o valor da quota-parte, consoante proposição do Conselho de Administração, respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados por entidade oficial do Governo;
  29. Número ou marcador, página 8: f) nos ajustes periódicos de contas com os cooperados, a cooperativa pode incluir parcelas destinadas à integralização de quotas-partes do capital.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da cooperativa são os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Administração;
  35. Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e as suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência exclusiva da Assembleia Geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
  40. Número ou marcador, página 8: a) reforma do estatuto; b ) f u s ã o , i n c o r p o r a ç ã o o u
  41. Texto do artigo, página 8: desmembramento;
  42. Número ou marcador, página 9: c) mudança de objectivo da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 9: d) dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;
  44. Número ou marcador, página 9: e) contas do liquidante.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo da sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da cooperativa ou dos seus cooperados, nos termos do Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A composição e as competências do Conselho de Administração serão objecto de regulamentação em documento a ser aprovado pela Assembleia Geral que será parte integrante do Regulamento Interno da Cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e negócios da cooperativa, constituído por um membro efectivo, todos cooperados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) As competências do Conselho Fiscal serão objecto de regulamentação em documento a ser aprovado pela Assembleia Geral que será parte integrante do Regulamento Interno da Cooperativa.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Dissolução, liquidação e disposições finais
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa só será dissolvida cumpridas todas as formalidades legais incluindo a sua liquidação.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão resolvidos mediante princípios legais e pelo Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  57. Texto do artigo, página 9: Quelimane 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 9: Cooperativa de Produtores de Mudas – Wiwanana Wa Mabassa - Mocuba
  59. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o n.º 105037154, a cargo de Anifa David Ntapela Ferreira, conservador e notário superior, uma cooperativa denominada Cooperativa de Produtores de Mudas – Wiwanana Wa Mabassa - Mocuba constituída pelos cooperativistas Amílcar José Uamir, portador
  60. Texto do artigo, página 9: do B.I n.º 041106204754J, Custódio Albino Matrica, portador do B.I n.º 041105424776P, Samuel Feirrão Marcos, portador do B.I n.º 041107383304N, Armando Bangueia Mutuma, portador do B.I n.º 041102712881S, Isabel Pedro Nacuvoca, portador do B.I n.º 041106773017J e Julião Froi Nabara, portador do B.I n.º 041106415300N. Que na sua vigência celebram o presente contrato que se rege com base nas seguintes cláusulas:
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 9: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Cooperativa de Produtores de Mudas – Wiwanana Wa Mabassa – Mocuba e é constituída sob a forma de sociedade cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: Sede
  66. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem a sua sede estabelecida povoado de Murracua, na EN n.º 11, Posto Administrativo de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir encerar representações em qualquer ponto do País.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Objectivos sociais)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem por objecto social as seguintes actvidades:
  70. Número ou marcador, página 9: a) colecta e comercialização de sementes de espécies nativas, fruteiras e forrageiras;
  71. Número ou marcador, página 9: b) produção e comercialização de mudas de espécies nativas, fruteiras e forrageiras bem como de hortícolas;
  72. Número ou marcador, página 9: c) colecta e comercialização de material de propagação vegetativo como estacas, garfos etc;
  73. Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços de enxertia, borbolhia e alporquia.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congéneres, quando for do interesse do quadro social e ainda poderá realizar as suas actividades sem discriminação política, religiosa, racial e social.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  77. Texto do artigo, página 9: Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer representante dum viveiro comunitário construído com o apoio da FAO que se dedique à actividade objecto da entidade, dentro da área de acção da cooperativa, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objectivos da cooperativa, nem colidir com os mesmos.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: Admissão
  80. Texto do artigo, página 9: Para associar-se, o interessado preencherá a ficha de inscrição, com a assinatura dele, cópia do documento de identificação, conforme normas constantes do Regulamento Interno da cooperativa a ser aprovada pela Assembleia Geral desde que cumpridas os demais requisitos previstos no referido regulamento.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 9: Direitos do cooperante
  83. Texto do artigo, página 9: São direitos do cooperante:
  84. Número ou marcador, página 9: a) participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
  85. Número ou marcador, página 9: b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou mesa da assembleia medidas de interesse da cooperativa;
  86. Número ou marcador, página 9: c) solicitar o desligamento da cooperativa quando lhe convier;
  87. Número ou marcador, página 9: d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
  88. Número ou marcador, página 9: e) solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da cooperativa.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 9: (Deveres do cooperante)
  91. Texto do artigo, página 9: São deveres do cooperante:
  92. Número ou marcador, página 9: a) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
  93. Número ou marcador, página 9: b) cumprir com as disposições do regulamento interno, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
  94. Número ou marcador, página 9: c) satisfazer pontualmente seus compromissos com a cooperativa, dentre os quais o de participar activamente da sua vida societária e empresarial;
  95. Número ou marcador, página 9: f) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
  96. Número ou marcador, página 9: g) prestar à cooperativa esclarecimentos sobre as suas actividades;
  97. Número ou marcador, página 9: h) levar ao conhecimento do Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer
  98. Texto do artigo, página 10: irregularidade que atente contra o bom funcionamento da cooperativa;
  99. Número ou marcador, página 10: i) zelar pelo património material e moral da cooperativa.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 10: Capital social
  102. Texto do artigo, página 10: O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotas-partes subscritas, mas não poderá ser inferior a 43,750,00MT (quarenta e três mil setecentos e cinquenta meticais).
  103. Texto do artigo, página 10: a)o capital é subdividido em duas quotaspartes no valor de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais) cada uma;
  104. Número ou marcador, página 10: b) a quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula;
  105. Número ou marcador, página 10: c) o cooperante deve integralizar as quotas-partes à vista, em duas quotas-partes;
  106. Número ou marcador, página 10: d) para efeito de integralização de quotaspartes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente, e após homologação da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 10: e) para efeito de admissão de novos cooperados ou novas inscrições, a Assembleia Geral actualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes com direito a voto, o valor da quota-parte, consoante proposição do Conselho de Administração, respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados por entidade oficial do Governo;
  108. Número ou marcador, página 10: f) nos ajustes periódicos de contas com os cooperados, a cooperativa pode incluir parcelas destinadas à integralização de quotas-partes do capital.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  111. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da cooperativa são os seguintes:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Administração;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e as
  118. Texto do artigo, página 10: suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) É da competência exclusiva da Assembleia Geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
  120. Número ou marcador, página 10: a) reforma do estatuto; b ) f u s ã o , i n c o r p o r a ç ã o o desmembramento;
  121. Número ou marcador, página 10: c) mudança de objectivo da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 10: d) dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;
  123. Número ou marcador, página 10: e) contas do liquidante.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: Conselho de Administração
  126. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo da sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da cooperativa ou dos seus cooperados, nos termos do Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A composição e as competências do Conselho de Administração serão objecto de regulamentação em documento a ser aprovado pela Assembleia Geral que será parte integrante do Regulamento Interno da Cooperativa.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e negócios da cooperativa, constituído por um membro efectivo, todos cooperados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) As competências do Conselho Fiscal serão objecto de regulamentação em documento a ser aprovado pela Assembleia Geral que será parte integrante do Regulamento Interno da Cooperativa.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: Dissolução, liquidação e disposições finais
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa só será dissolvida cumpridas todas as formalidades legais incluindo a sua liquidação.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão resolvidos mediante princípios legais e pelo Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  136. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: Cornerstone Peças, E.I.” para “Cornerstone Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e
  139. Texto do artigo, página 10: vinte e quatro, lavrada de folhas 72 a 73 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2024, a cargo da Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Joel Chinweuba Eze, casado, natural de NGAEnugu, de nacionalidade nigeriana, portador de Documento de Identificação de Residentes Estrangeiro n.º 06NG00044460S, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de ManicaChimoio, a dezanove de Março de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro 16 de Junho, nesta Cidade de Chimoio.
  140. Texto do artigo, página 10: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cornerstone Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Tipo societario)
  143. Texto do artigo, página 10: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cornerstone Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua do Agricultores, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  152. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 10: a) venda a grosso e a retalho de peças de viaturas;
  157. Número ou marcador, página 10: b) venda de acessórios diversos para viaturas; e
  158. Número ou marcador, página 10: c) importação de material diverso para viaturas.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  160. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
  164. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio-gerente.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  170. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  171. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Janeiro
  176. Texto do artigo, página 11: de 2025. — O Notário, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: D ”Ouro Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040874 uma entidade denominada. D ”Ouro Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  179. Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo 91 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  180. Texto do artigo, página 11: Bruno José Pinheiro Juizo, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100650808Q, de 18 de Outubro de 2024.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação D” Ouro Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1418, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objeto princimpal desde que autorizada pelas entidades compententes.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e de 20,000,00MT (vinte mil meticais), emu ma única quota, representando 100% do capital, subscrito pelo sócio único Bruno Jose Pinheiro Juizo.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Administracao da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio único Bruno José Pinheiro Juizo.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou procuradores, especialmente designados para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Disposicoes finais)
  198. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-a as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
  202. Texto do artigo, página 11: na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105041490, uma sociedade denominada Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 11: Ana Isabel Domingos Matave, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua 8, Casa n.°418, Q.02, Bairro Malhazine, portadora do B.I. n.°110103999620N emitido a 6 de Dezembro de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 102840852. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Farmácia Bellas Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Boane, Bairro Mahubo 25, Q.14, n.° 45. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: venda de medicamentos, insumos hospitalares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000.00 MT ( dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a sócia Ana Isabel Domingos Matave.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Ana Isabel Domingos Matave, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: Farmácia Mintxo, Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Janaeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724336 uma entidade denominada Farmácia Mintxo, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  223. Texto do artigo, página 12: Entre:
  224. Texto do artigo, página 12: Delicio Marcos Cossa, maior, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola no Bairro Matlhemele, Q.6A, Casa n.º 22, portador de B.I n.º 110100292886I, emitido na Cidade de Maputo;
  225. Texto do artigo, página 12: Ilisio Crescêncio Cumba, solteiro maior, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, residente na Bairro Magoanine C, Q.60 Casa n.º61, portador do Bilhete de Identidade n.º110504072965B, emitido na Cidade da Matola a 13 de Março de 2023.
  226. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Farmácia Mintxo, Limitada, com sede no Bairro São Dâmaso Rua Jotamo, n.º 61 Q.6, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: fornecimento e venda de medicamentos.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: Capital social
  235. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento (100 %) , dividido da seguinte maneira:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Delicio Marcos Cossa. 4.000,00MT;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Ilisio Crescêncio Cumba.1.000.00MT.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO Administração
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Delicio Marcos Cossa e Ilisio Crescêncio Cumba.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternadas.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios Delicio Marcos Cossa, Ilisio Crescencio Cumba, têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  242. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Futuro Skills Mozambique, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Futuro Skills Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100627779, sediada na Avenida Marginal, Bairro do Triunfo, n.º 9017, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade e alteração do obejcto da sociedade, alteração do artigo segundo e artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a seguinte redação:
  245. Texto do artigo, página 12: Em consequência, altera-se o artigo segundo e artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  246. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º141, Torres Rani, 2°andar, Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, criar ou exigir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em: Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, a formação e treinamento, gestão de recursos humanos, agenciamento, procuremente logística, serviços de aviação e catering.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Importação e exportação a grosso e a retalho.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) Transporte comercial marítimo e rodoviário.
  256. Número ou marcador, página 12: Quatro) (...).
  257. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 12: Golf & Tourısm Moz, Limitada
  259. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades sob NUEL 105028022 uma socieade denominada Golf & Tourısm Moz, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 12: Josefe Jose Vıagem, casado maior, natural de Maputo e residente no Baırro Marracuene, Casa n.º 45, Q 26, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100206443b, emitido a 10 de Outubro de 2023;
  261. Texto do artigo, página 12: Carla Raquel Neve Sotomane Vıagem, natural da Baıra e residente em Maputo baırro Coop Rua da Bragança PH 256 B, flet 4, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100465709S, emitido a 26 de Outubro de 2022. Que pelo presente contrato constituem entre
  262. Texto do artigo, página 12: si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Golf & Tourısm Moz, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade
  267. Texto do artigo, página 12: de Maputo, Bairro Central, Rua Sembene n.º 43.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto organização de eventos,vendas de equipamentos desportivos,outros equipamentos não específicos.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta e cinco mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  276. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nomınal de cınquenta e doıs mil meticais, equivalente a oıtenta porcento do capıtal, pertencente ao sócio Josefe Jona Vıagem;
  277. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de treze mil meticais, equivalente a vınte porcento do capital, pertencente à sócia Carla Raquel Neve Sotomane.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  280. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  283. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio
  284. Texto do artigo, página 13: Josefe Jone Vıagem, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
  285. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
  286. Texto do artigo, página 13: Harz Global, Limitada
  287. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Harz Global, Limitada, sob NUEL 105041437, que será regido pelos seguintes estatutos.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Harz Global, Limitada, com sede no Bairro de Sommerchield, Avenida Mao Tse Tung n.° 230, 1° Andar,Mapauto,Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 13: a) procurement de materiais e serviços para a indústria de mineração, oil & gás;
  298. Número ou marcador, página 13: b) importação e exportação de diversos equipamentos e materiais industriais;
  299. Número ou marcador, página 13: c) serviços de engenharia e técnicas afins, fiscalização de obras, estudos e elaboração de projectos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de plantas, de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão; construção civil e obras públicas, tanques e remodelação, serviços geo-técnicos, montagem de estruturas metálicas).
  300. Número ou marcador, página 13: d) fornecimento de bens e serviços.
  301. Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços de consultoria, acessória, contabilidade e auditoria, saúde, segurança e meio ambiente, recursos humanos, transportes marítimos, terrestres, aéreos e ferroviário, pesca, turismo, agropecuária e agro-processamento.
  302. Número ou marcador, página 13: f) comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos e distribuição: (material informático, mobiliário de escritório, serviços gráficos e de impressão, material cirúrgico hospitalar, equipamentos hospitalares, laboratorial, produtos farmacêuticos, instalação de equipamentos, agenciamento, aluguer de transporte, limpeza, comercialização de materiais de construção, seguros, produtos alimentares, manutenção de edifícios, aluguer de equipamentos, venda de equipamentos de segurança e proteção individual, venda de equipamentos de saúde, segurança e meio ambiente);
  303. Número ou marcador, página 13: g) venda de combustíveis, prospeção, p e s q u i s a s , e x p l o r a ç ã o e comercialização de recursos minerais, e hidrocarbonetos;
  304. Número ou marcador, página 13: h) exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais),100% do capital, divididos em duas partes desiguais, pertencendo a 1.400.000,00MT a sócia Hadassa Esther Zandamela que corresponde a 70% do capital, e, pertencendo 600.000,00MT a sócia Raquel Teresa Paiva que corresponde a 30% do capital.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  310. Texto do artigo, página 13: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo da sócia Raquel Teresa Paiva,é vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam a respeito a negócios estranhos a mesma. A abertura e o movimento da conta bancária obriga-se a uma única assinatura da administradora, a qual nomeara e dará plenos poderes por meio de procuração a alguém que lhe irá representar para a abertura e movimentos fora e dentro do juízo por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo 19 Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: High Voltage Sytems, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, parea efeiotsde publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101912345 uma sociedade denominada High Voltage Sytems, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 13: Arlindo da Silva Patrício Tiriamue, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e portador do B.I. 110104266955A, válido até 21 de Dezembro de 2027, emitido pela DIC-Maputo;
  318. Texto do artigo, página 13: Dominic Tinashe Tiriamue, menor, de nacionalidade moçambicana, e portador do B.I 110108927300A, válido até 17 de Dezembro de 2025, emitido pela DICMaputo, representado pelo pai Arlindo da Silva Patricio Tiriamue.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Denominação sede e duração)
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma High Voltage Sytems, Limitada, com sede na Rua Damião de Gois, n.º 307, Cidade de Maputo, e constituída por tempo indeterminado, podendo abrir sucursais em todo País.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto social principal: atividade de eletricidade, venda de material e equipamento elétrico, construção de linhas de alta, médias e baixa tensão.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 18.000,00MT, subscrita ao sócio Arlindo da Silva Patrício Tiriamue, correspondente a 90% do capital;
  329. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 2.000,00MT, subscrita ao sócio Dominic Tinashe Tiriamue, correspondente a 10% do capital.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Administração e vinculação da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade competem a sócia única Arlindo da Silva Patricio Tiriamue.
  333. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Horizon Glass Trading (Moz), Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento e dezoito à cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E desta conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta Conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Horizon Glass Trading (MOZ), Limitada, composta pelos sócios, African Developments, Limited; Kamlesh Manubhai Madhvani, Shrai Madhvani, que regerá nos termos dos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Horizon Glass Trading (MOZ), Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, sétimo andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração, poderá, com ou sem consentimento de outros órgãos, deslocar a sede social dentro do território nacional, devendo, a administração, nesse caso, alterar o contrato de sociedade, em conformidade.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  350. Texto do artigo, página 14: a)compra e venda de garrafas e productos de vidro;
  351. Número ou marcador, página 14: b) produção de garrafas e produtos de vidro;
  352. Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação;
  353. Número ou marcador, página 14: d) o exercício da actividade de gestão e arrendamento de imóveis próprios;
  354. Número ou marcador, página 14: e) A sociedade poderá exercer a actividade de promoção imobiliária,
  355. Texto do artigo, página 14: construção, compra e venda de imóveis, consultoria e prestação de serviços na área imobiliária; e f) a sociedade poderá exercer a actividade de implementação de infraestruturas para venda, arrendamento e exploração.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  358. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes três quotas:
  362. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia African Developments Ltd;
  363. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kamlesh Manubhai Madhvani; e
  364. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Shrai Madhvani.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Aumentos de capital)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  370. Número ou marcador, página 14: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  371. Número ou marcador, página 14: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  372. Texto do artigo, página 14: d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  373. Número ou marcador, página 14: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  374. Número ou marcador, página 14: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  375. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  376. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  379. Texto do artigo, página 14: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  382. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  388. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  389. Número ou marcador, página 14: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá,
  390. Texto do artigo, página 15: no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  391. Número ou marcador, página 15: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  392. Número ou marcador, página 15: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 15: (Oneração de quotas)
  395. Texto do artigo, página 15: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  398. Texto do artigo, página 15: A amortização de quotas poderá ter lugar nos casos estabelecidos nos termos legais e mediante deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
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