III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 40/2025
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- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) a assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 15: b) a administração; e
- Número ou marcador, página 15: c) outros, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
- Texto do artigo, página 15: quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por escrito para o endereço, físico ou electrónico, do sócio que conste do registo da sociedade, com quinze dias de antecedência, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 15: a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 15: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 15: c) aprovação de empréstimos bancários;
- Número ou marcador, página 15: d) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 15: e) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 15: f) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: g) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 15: h) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 15: i) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: j) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 15: k) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 15: l) outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: m) o aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 15: n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: o) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) F a l t a n d o t e m p o r á r i a o u definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um administrador ou secretário, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 16: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 16: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Kamlesh Manubhai Madhvani; Shrai madhvani e Kumar Krishnan.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Marracuene, doze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e vinte e cinco. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Hot Chicken, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 105006275 uma entidade denominada Hot Chicken, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 1001011348308J emitido a 29 de Abril e 2021 pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Melina Orlanda Nhassengo Carimo, casada, de nacionalidade, moçambicana, portador do B.I n.º 100101917103A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Hot Chicken, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis, sedeada Rua da Mozal Parcela n.º 3807, Município da Matola Rio, Distrito de Boane. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 16: a) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 16: b) restauração;
- Número ou marcador, página 16: c) take away, delivery e trabalhos especializados;
- Número ou marcador, página 16: d) restaurante e snack-bar, 1ª classe;
- Número ou marcador, página 16: e) restaurante e snack-bar 2ª e 3ª classe;
- Número ou marcador, página 16: f) salão de chá e sorvetaria;
- Número ou marcador, página 16: g) padaria, pastelaria e pizzaria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social e de 200.000.00.MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 % do capital social.
- Número ou marcador, página 16: a) Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo com uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Melina Orlanda Nhassengo Carimo com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração gerência e representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo socio “ Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo ou por quem ele nomeia em acta.
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ibraimo Kanté Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta datada de seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade da Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas denominada Ibraimo Kanté Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente por IK Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 101168379, tendo sido deliberada a alteração dos artigos segundo e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede, na Rua 1335 (Antiga Rua B), n.º 175, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões de meticais correspondente a uma única quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Ibraimo Sori Kanté.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: JC-Express, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e cinco de Fevereiro dois mil vinte e cinco, a sociedade JC-Express, Limitada, com sede em Nacala-Porto, Bairro de Ontupaia, próximo da Politécnica, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Jamal João José Jamal, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Maio de 1998, portador do B.I n.º 031702881855C, emitido a 8 de Novembro de 2017, NUIT 133673296, residente em Nacala-Porto no Bairro de Motiva Naherenque; e
- Texto do artigo, página 17: Gabriel Consolo Chea, casado, natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Outubro de 1969, portador do B.I n.º 030100024356M, emitido a 26 de Maio de 2022, NUIT 102274210, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Urbano Central., que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação JCExpress, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Nacala-Porto, Bairro de Ontupaia, próximo da Politécnica, que por deliberação da assembleia geral pode abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social tais como:
- Número ou marcador, página 17: a) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 17: b) aluguer de veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 17: c) aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: d) aluguer de meios de transportes marítimo e fluvial;
- Número ou marcador, página 17: e) aluguer de meios de transportes terrestres - serviços;
- Número ou marcador, página 17: f) entrega de cargas e encomendas;
- Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços de estivador em cargas e descargas;
- Número ou marcador, página 17: h) prestação de serviços de desembaraço aduaneiros;
- Número ou marcador, página 17: i) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 17: j) comércio a grosso de têxteis, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: k) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: l) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: m) comércio a retalho de perfumes, c o s m é t i c o s e b o l s a s , estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: n) comércio a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: o) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas,
- Texto do artigo, página 17: complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 17: p) a sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 17: q) a sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou por constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% respeitante ao sócio Jamal João José Jamal e a outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% respeitante ao sócio Gabriel Consolo Chea.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Património e trespasses
- Texto do artigo, página 17: Os sócios trespassaram para a sociedade os seguintes bens:
- Número ou marcador, página 17: a) o sócio Jamal João José Jamal trespassou para a sociedade duas viaturas de marcas Freight Line, modelos Colómbia, matrículas AFD 199 MP e ACV 416 MP, Trelas de Marca Hanred, com matrículas MB 39 93 e NM 22 24, respectivamente;
- Número ou marcador, página 17: b) o sócio Gabriel Consolo Chea, trespassou para a sociedade duas viaturas de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrículas ACX 851 MP e AGQ 933 MP, Trelas de Marca Hanred, com matrículas MM 57 14 e MM 58 24, respectivamente.
- Texto do artigo, página 17: Assim sendo, Constituem património da sociedade os
- Texto do artigo, página 17: seguintes bens:
- Número ou marcador, página 17: i) viatura de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrícula AFD
- Texto do artigo, página 18: 199 MP com trela de marca Hanred, matrícula MB 39 93;
- Texto do artigo, página 18: ii) viatura de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrícula ACV 416 MP, com Trela de marca Hanred, matrícula NM 22 24; iii) viatura de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrícula ACX 851 MP, com Trela de marca Hanred matriícula MM 57 14; iv) viatura de marcas Freight Line, modelos Colombia, matrícula AGQ 933 MP, com Trela de marca Hanred matrícula MM 58 24.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Divisão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Jamal João José Jamal e Gabriel Consolo Chea, que desde são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem constituir mandatários conferindo-os, com poderes que julgarem convenientes, inclusive substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Obrigações e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço
- Texto do artigo, página 18: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordarem por meio da assembleia, e a mesma será na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Legacy Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041815, uma sociedade comercial denominada Legacy Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Legacy Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN6, Bairro Nhacondza, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 18: a) frete rodoviário local e internacional;
- Número ou marcador, página 18: b) aluguer de camiões e basculantes;
- Número ou marcador, página 18: c) aluguer de equipamentos de mineração e construção civil;
- Número ou marcador, página 18: d) consultoria mineral e em construção civil, e;
- Número ou marcador, página 18: e) importação e exportação de recursos minerais e de construção civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Gracioso José Mafunga, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Gracioso José Mafunga, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste
- Texto do artigo, página 19: ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Manica, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: M&D Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte cinco pelas catorze horas trinta minutos, na Cidade de Maputo, no escritório e sede da sociedade denominada M&D Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Central, Avenida HO-ChiMin n.º 430, rés-do-chão nesta Cidade Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º101605701 em 6 de Setembro de 2021, representada pela única sócia, a Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100011347B, emitido a 30 de Junho de 2023, Distrito Municipal KaMpfumu, deliberou alteracao da denominação da sociedade para passar chamar-se M & D Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da alteração da denominação da sociedade, o número um do artigo primeiro do estatuto da sociedade passa ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação M & D Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mavs Engenharia e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105025481 uma sociedade Mavs Engenharia e Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Maury Chelsea Wilson Macuha de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100162510S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira à 29 de Outubro de 2020, residente e domiciliado no Posto Administrativo de Matola Rio, Belo Horizonte;
- Texto do artigo, página 19: Armando Rafael Guissemo Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851712A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo à 8 de Abril de 2021, residente e domiciliado na cidade de Maputo, Bairro Ferroviário Q. n.º 47,Casa n.º 2600;
- Texto do artigo, página 19: Victor Vieira de nacionalidade moçambicana, casado em regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102280411J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo à 21 de Julho de 2017, residente e domiciliado Marracuene, Bairro Guava Q. n.º 31 Casa n.º 18;
- Texto do artigo, página 19: Saide Somane, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101161682I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga à 21 de Junho de 2016, residente e domiciliado na Cidade de Matola, n.º 3, Bairro Intaka, Quarteirão n.º 12.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mavs Engenharia e Construções, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marcos Sebastião Mabote, Bairro Albasine, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em numerário é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo a 100% das quotas dos sócios, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 19: a) Maury Chelsea Wilson Macuha: quota de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais);
- Texto do artigo, página 19: correspondente 25% cota de participação;
- Número ou marcador, página 19: b) Armando Rafael Guissemo Júnior: quota de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais); correspondente 25% quota de participação;
- Número ou marcador, página 19: c) Victor Vieira: quota de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais);correspondente 25% quota de participação; d)Saide Somane: quota de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais); correspondente 25% cota de participação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, empreitadas, na área de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Alterações aos estatutos)
- Texto do artigo, página 19: Quaisquer alterações ao presente contrato social dependem da aprovação e consentimento de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que não estiver previsto ou ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mind Design, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101714802 uma entidade denominada Mind Design, Limitada, que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro.Glória Domingos Cângua Manjate, casada, com Vincente Henrique Manjate, no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Polana Caniço B, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 214, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101341506A, emitido no dia Oito de Março de dois mil e dezanove, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo.Vicente Henrique Manjate, casado, com Glória Domingos Cângua Manjate, no
- Texto do artigo, página 20: regime de comunhão de bens, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Polana Caniço B, Quarteirão n.º3, Casa n.º 214, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102881300F, emitido no dia vinte de onze de dois mil e dezoito, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É por meio deste documento e de boa fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta adenominacao Mind Desing, Limitada. E tem a sua sede no Bairro Central B, Avenida Emilia Daússe, n.º 1394.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas: design gráfico, publicidade, venda de material de escritório e informático e mobiliário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma das duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), correspodente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Vicente Henrique Manjante;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), correspodente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Glória Domingos Cângua Manjate.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outos bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livrimente permitida.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio da carta registrada, indicando o respectivo preço, identificação proposto e quaisquer condições de transferência, para que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser seguida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 4 meses, após do fim do exercicio do ano anterior, para: aprececiação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividades da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pela sócia Glória Domingos Cângua Manjate.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante a assinatura de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Obrigatoriamente o uso de carimbo em todos os actos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os gerentes estão dispensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos gerentes exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização de objecto sócial, que a lei ou os presentes não servem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá constituir mandatarios e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes estejam aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações socias, designadamente em letras, de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito, e se por comum acordo, será como liquidada com os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearam um de entre si, o representante na sociedade na respectiva quota permancer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na Républica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Neoen Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, celebrado de conformidade com o disposto no artigo cento e oitenta do Código Comercial e, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral, realizada a vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade Neoen Moçambique, S.A., ao aumento do respectivo capital social de setenta milhões, novecentos e doze mil, novecentos e trinta e cinco meticais para setenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e trinta e cinco meticais, e a alteração parcial do respectivo contrato de sociedade, alterando-se o Artigo Quinto que passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 75.470.535,00 MT (setenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e trinta e cinco meticais), representado por 1.677.123 (um milhão, seiscentas e setenta e sete mil, cento e vinte e três) acções, cada uma com o valor nominal de 45,00 MT (quarenta e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)”
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Marracuene, 17 de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 20: vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nova Essência, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 21: sob o NUEL 105039466, uma sociedade denominada Nova Essência, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Ivaldo Michel Xavier Chipanela Bambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.° 070100961333B, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Beira; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Celsio Emilio Damisson, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Urbanização Q.9 Casa 73, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500217765F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nova Essência, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 21: a) serviços de limpeza e higienização;
- Número ou marcador, página 21: b) limpeza geral de espaços comerciais, industriais e residenciais;
- Número ou marcador, página 21: c) serviços especializados de manutenção e higienização técnica;
- Número ou marcador, página 21: d) formação e capacitação técnica em métodos modernos de limpeza e gestão ambiental.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Comercialização e distribuição:
- Número ou marcador, página 21: a) venda e locação de equipamentos e produtos de limpeza profissional;
- Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação de materiais e acessórios relacionados à limpeza e manutenção;
- Número ou marcador, página 21: Três) Consultoria geral e capacitação: a) assessoria em gestão de projetos de limpeza e manutenção;
- Texto do artigo, página 21: b)consultoria em processos de importação e exportação; c)planejamento estratégico e treinamento corporativo voltados para eficiência operacional.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Serviços complementares:
- Número ou marcador, página 21: a) gestão de espaços (facilities management);
- Número ou marcador, página 21: b) jardinagem e paisagismo em espaços corporativos e residenciais;
- Número ou marcador, página 21: c) serviços de logística e transporte de materiais e equipamentos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Soluções sustentáveis:
- Número ou marcador, página 21: a) promoção de práticas e produtos ecológicos;
- Número ou marcador, página 21: b) consultoria em sustentabilidade e redução de impactos ambientais.
- Número ou marcador, página 21: Seis) E outras actividades a que os sócios se propuserem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Ivaldo Michel Xavier Chipanela Bambo com 60.000,00MT correspondente a 60%, Celsio Emilio Damisson com 40.000,00MT correspondente a 40%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Transferência de quotas
- Texto do artigo, página 21: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Ivaldo Michel Xavier Chipanela Bambo, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nas
- Texto do artigo, página 21: instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade
- Texto do artigo, página 21: continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevererio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nutrisolutions, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Nutrisolutions, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101149927, deliberou um aumento do capital social, por incorporação de prestações suplementares, em mais quatro milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de cinco milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, de valores nominais de dois milhões e quinhentos mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Susana Silveira Bretão Machado Luciano e João António Marques Candeias.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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