III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2025

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Texto do artigo · p. 21 Orascom Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, realizada a dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi dissolvida a sociedade
Texto do artigo · p. 22 Orascom Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua 1.233, n.º 72C, Edifício Hollard, Bairro Central, em Maputo, com o capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100571595.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101139972, os sócios deliberaram a renúncia dos administradores João Carlos de Sampaio Caleia Rodrigues, Carla Cláudia Fraústo de Nóbrega Noeller e Jeane Fedson Mwaine Falcão e a nomeação dos administradores Javier Ramirez Torres Ramirez.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência ficam os artigos primeiro, sétimo, nono e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) ou mais administradores, nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por períodos de 4 (quatro) anos, renováveis, ou até que renunciem, ou o sócio único, mediante decisão escrita, resolva pela sua substituição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e para actuar em seu nome e representação, conforme necessário para prosseguir o objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Cinco)Para obrigar a sociedade, incluindo a criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura de 1 (um) administrador. A sociedade obriga-se, ainda, pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir, a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Proshine, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 14 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária na sua sede social, em assembleia geral da sociedade unipessoal, Proshine, Limitada, com sede na Rua Irmãos Ruby, número seis oito nove, Cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º101487954, a sociedade deliberou sobre a divisão e cessão das quotas detidas pelo sócio único Naimo Ricardo Ramos, a favor de Uweis Chiraze Mohomede Hussene e Inaayah Maariya Sulemane, e a alteração integral do pacto social da sociedade. Em consequência, ficam totalmente alterados os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Proshine, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão n.º 1, Casa n.º372B, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) fabrico de cosméticos e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 b) fabrico de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, incluindo
Texto do artigo · p. 22 refrigerantes, produção de vinagre, entre outros;
Número ou marcador · p. 22 c) produção de tintas, vernizes e seus derivados, incluindo vernizes;
Número ou marcador · p. 22 d) produção de betumes para tijoleiras;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 22 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uweis Chiraze Mohomede Hussene, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Inaayah Maariya Sulemane, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá ter sócios de trabalho, cuja contribuição não computa no capital social, nem quinhoa na perda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
Texto do artigo · p. 23 por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 23 b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 23 c) em caso de morte dos sócios minoritários da sociedade, que implique a transmissão da sua quota para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) a assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 23 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 23 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 23 b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Quest Royal Motrs, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Quest Royal Motrs, Limitada, sita no Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene, n.º 71/1 – rés-do-chão, Cidade de Maputo com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101431916, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro (endereço), e cessão da quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Sami Ullah Bajwa, para o sócio Atta Ullah alterando desse forma o artigo quarto, os quais passam a terem a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, Bairro Maxaquene, n.º parcela 2042, andar rés-do-chão, Kamaxakeni, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, pertencente ao sócio Ahmad Khan Faith Khan;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente a sócia Atta Ullah.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rede de Investimentos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Setembro de dois mil e vinte quatro, a sociedade Rede de Investimentos de Moçambique, S.A, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105033385, com capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1.000 (mil) acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade Rede de Investimentos de Moçambique, S.A., abreviado RIMOC, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão direito, Bairro Polana Cimento “B”, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A RIMOC, S.A., tem por objecto a participação financeira e operacional em vários sectores de actividade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) agricultura, pecuária e pescas;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio, indústria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) construção, infraestruturas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 d) hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 24 e) banca, seguros e operações financeiras;
Número ou marcador · p. 24 f) consultoria, imagem e publicidade;
Número ou marcador · p. 24 g) energia, logística, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 h) exploração mineira, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras atividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar atividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representada por 1.000 (mil) acções no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 24 Cinco)A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um director- geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O Conselho de Administração indica um director-geral, Américo Arão Agostinho N’tauali, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura do director- geral, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 24 Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas
Texto do artigo · p. 24 nos diferentes números do artigo 239° daquele Código.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Restaurante Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041684 uma entidade denominada Restaurante Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 Le Ngoc Hoang, solteiro, de nacionalidade vietnamita, residente na Avenida Marien Ngoubi, Casa n.º 36, Bairro da Malhangalene, Cidade da Maputo, portadora do Passaporte n.º Q00464601, emitido a 5 de Julho de 2024 válido até 9 de Julho de 2034 em Vietnam. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 24 e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Restaurante Acácia – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Maputo, Avenida Marien Ngoubi, Casa n.º 36, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo e poderá abrir sucursais dentro e fora do País.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal, restauração, prestações de serviços de catering, ornamentação, renda car, aluguer de material de construção, importação e exportação, hotelaria, estaleiro, car wash; comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas; comércio por grosso e a retalho de vestuários, calçado e perfumes; aluguer de viaturas; gestão imobiliária; venda de artigos artesanal, comércio de produtos farmacêuticos e afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 25 CAPĹTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é 20.000,00MT de (vinte mil meticais), correspondente à uma quota da única sócia Le Ngoc Hoang.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Le Ngoc Hoang.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga assinatura da administradora Le Ngoc Hoang ou um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das diposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sammay´s Playground, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040209 uma entidade denominada Sammay´s Playground, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 70 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Sahif Momade Bachir, Casada, com Suheima Mahomed Hussene, em comunhão de separação de bens de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.°110100161179M, emitido a três de Novembro de dois mil vinte, residente no Bairro Polana Cimento Rua Barnabé Tawe n.º 786, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Maya Sahif Bachir, menor, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I n.°110108918052J, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e vinte, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Bernabe Tawé n.º 786, Distrito Municipal Kampfumo Cidade de Maputo; representado pelo pai;
Texto do artigo · p. 25 Samarah Sahif Bachir, menor, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I n.º110109043841N, emitido a 14 de Junho de 2023, residente na Avenida Bernabé Taué n.º 786, Bairro Polana Cimento Kampfumo representado pelo pai.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sammay´s Playground, Limitada, tem a sua sede, Rua Ngungunhane n.º 85, rés-do-chão espeço E2, Bairro- Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:realização de actividades relacionadas com gestão e exploração de jogos de entretenimento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá realizar qualquer outra actividade que for permitida por lei e decidida pelos sócios da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de tres quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Sahif Momade Bachir, equivalente a 70% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Maya Sahif Bachir, equivalente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota com um valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Samarah Sahif Bachir equivalente a quinze por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, Sahif Momade Bachir com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura .
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 San Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco pelas 7:30 horas, a sociedade San Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101041735, com sede na Avenida do Comércio, Bairro Central, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, deliberaram a cedência de quotas. Em consequência da cessação de quotas, fica assim alterada a redação dos artigos quarto (capital social) e sétimo (Administração e gerência), sendo o quarto sobre o pacto social que rege a dita sociedade assim como o artigo sétimo que faz menção a administração e gerência da mesma sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redação:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente a senhora Helma Manaharlal, portadora do B.I n.º081002681117N, emitido na Cidade de Maputo a 3 de Abril de 2023 e válido até o dia 2 de Abril de 2028, passando a deter os 100,00% da participação social da empresa.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Helma Manaharlal, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sasol Petroleum Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que,conforme deliberação escrita dos sócios datada de dezassete de Fevereiro de dois mil
Parágrafo · p. 26 e vinte e cinco, tomou-se conhecimento do erro na redação do artigo quarto, na alteração integral dos estatutos da sociedade, aprovada por deliberação da assembleia geral de dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, e publicados através do Boletim da República III, Série, n.º 175, de 6 de Setembro de 2024 e aprovou-se, a respectiva, errata que corrige a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Mais certifico que por força da referida errata, o artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e equivale à soma de duas quotas desiguais repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), representativa de 97,5% do capital social, titulada pela Sasol Africa (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 2,5% do capital social, titulada pela Sasol Africa Holdings (Pty) Ltd..
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101692256 uma entidade denominada Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Primeira Parte:
Texto do artigo · p. 26 Shaista Serena Costa José de Araújo, de nacionalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação n.° 1101005979391, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, 1032, 1° andar, esq. flat 1; Maputo, Moçambique, doravante designado como sócio único". Segunda Parte:
Texto do artigo · p. 26 Fica constituída a presente sociedade comercial, que se regerá pelos seguintes termos e condições, em conformidade com as normas
Texto do artigo · p. 26 vigentes da legislação comercial da República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede social será em Rua Mahomed Siad Barre, 1032, 1° andar, esq.flat 1, Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local no território Moçambicano mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem duração ilimitada, iniciando suas actividades na data do Registo na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Objeto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de consultoria, formação e gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) desenvolvimento de projetos de comércio geral e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 26 c) participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, nos limites permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social inicial é de (vinte mil meticais) 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, exercer direitos de sócio ou acionista, bem como alienar ou onerar tais participações, conforme o interesse social e respeitando os limites legais.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 Representação e administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, que exerce as funções de directora-geral, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à gestão e desenvolvimento das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá delegar poderes de gestão ou representação mediante procuração escrita.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros obtidos pela sociedade serão destinados exclusivamente ao sócio único,
Texto do artigo · p. 27 após deduzidas as reservas legais e eventuais encargos obrigatórios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação sobre a distribui.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 Extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou por qualquer causa prevista na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução, o sócio único será responsável pela liquidação e destinação do património social, observando as normas aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Wozana Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041535 uma entidade denominada Wozana Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Agostinho Carlos Gentil Ferreira, maior, casado com Fausta Mariana Chilaule Ferreira, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533195I, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de segurança privada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade opta a denominação Wozana Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 92, Cidade de Maputo, outrossim, podendo abrir sucursais, agências, em qualquer parte do território nacional, inclusive no estrangeiro, mas regindo-se no presente estatuto e legislação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto )
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionada com:
Número ou marcador · p. 27 a) segurança privada, em instituições privadas e estatais;
Número ou marcador · p. 27 b) protecção de patrimônio;
Número ou marcador · p. 27 c) protecção de pessoas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), é corresponde a uma quota o mesmo valor, pertecente ao único sócio Agostinho Carlos Gentil Ferreira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Porém o sócio também pode exercer outra actividade para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por senhor Agostinho Carlos Gentil Ferreira, que será escolhido pelo sócio, e pode constituir procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em todos os actos relativos a sociedade a administração da sociedade devem representar, tanto na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer questão social, desde que tenha uma formalidades estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 27 A prestação de contas fecham no último dia do ano, porém é o dever da administração da sociedade organizar todas contas anuais relativamente ao relatório do exércicio, dando pareceres convista a ter bons resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A dissolução da sociedade será fixada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-à liquidação e partilha para os herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes, caso seja necessàrio nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposição do código comercial vigente na República de Moçambique e de mais legislação em vigor e aplicavéis.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Yan Service, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeiots de publicação, qu eno dia 7 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105014717 uma sociedade denominada Yan Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Frank Eugénio Cuamba, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Quarteirão 32, Casa n.º 66, no Distrito Municipal Ka Mavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101400893862I, emitido a 18 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Yanil Frank Cuamba, menor de idade, representado pelo Pai, Frank Eugénio Cuamba, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Laulane, Quarteirão 32, Casa n.º 66 no Distrito Municipal Ka Mavata, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108986321I, emitido a 27 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Yanderson Frank Cuamba, menor de idade, representado pelo Pai, Frank Eugénio Cuamba, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Laulane, Quarteirão 32, Casa n.º 66 no Distrito Municipal Ka Mavata, portador do Bilhete de Identidade n.º110108986324F, emitido a 14 de Junho de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação Yan Service, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Laulane, Dona Alice, Avenida Major Cândido Mondlane, n.º 66, no Distrito de Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de bate chapa, pintura, mecânica auto, electrecidade auto, serrilharia, reparação de maquinas e equipamentos, transporte, aluguer de equipamentos, logística, imobiliária, precurment, aparelhos de climatização e elétrico, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de outro produtos afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por tres quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 10.000 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta e porcento) do capital social, pertencente ao sócio Frank Eugénio Cuamba, outra no de valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cino porcento) do capital pertencente ao
Texto do artigo · p. 28 menor Yanil Frank Cuamba, outra no de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cino porcento) do capital pertencente ao menor Yanderson Frank Cuamba respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo da senhor Frank Eugénio Cuamba, que fica nomeada administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Orascom Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, realizada a dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi dissolvida a sociedade
  3. Texto do artigo, página 22: Orascom Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua 1.233, n.º 72C, Edifício Hollard, Bairro Central, em Maputo, com o capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100571595.
  4. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. —
  5. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101139972, os sócios deliberaram a renúncia dos administradores João Carlos de Sampaio Caleia Rodrigues, Carla Cláudia Fraústo de Nóbrega Noeller e Jeane Fedson Mwaine Falcão e a nomeação dos administradores Javier Ramirez Torres Ramirez.
  8. Texto do artigo, página 22: Em consequência ficam os artigos primeiro, sétimo, nono e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) ou mais administradores, nomeados pelo sócio único.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por períodos de 4 (quatro) anos, renováveis, ou até que renunciem, ou o sócio único, mediante decisão escrita, resolva pela sua substituição.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário do sócio único.
  15. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e para actuar em seu nome e representação, conforme necessário para prosseguir o objecto social da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 22: Cinco)Para obrigar a sociedade, incluindo a criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura de 1 (um) administrador. A sociedade obriga-se, ainda, pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos nas respectivas procurações.
  17. Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir, a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  18. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 22: Proshine, Limitada
  20. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 14 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária na sua sede social, em assembleia geral da sociedade unipessoal, Proshine, Limitada, com sede na Rua Irmãos Ruby, número seis oito nove, Cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º101487954, a sociedade deliberou sobre a divisão e cessão das quotas detidas pelo sócio único Naimo Ricardo Ramos, a favor de Uweis Chiraze Mohomede Hussene e Inaayah Maariya Sulemane, e a alteração integral do pacto social da sociedade. Em consequência, ficam totalmente alterados os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Proshine, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão n.º 1, Casa n.º372B, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 22: a) fabrico de cosméticos e produtos de limpeza;
  33. Número ou marcador, página 22: b) fabrico de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, incluindo
  34. Texto do artigo, página 22: refrigerantes, produção de vinagre, entre outros;
  35. Número ou marcador, página 22: c) produção de tintas, vernizes e seus derivados, incluindo vernizes;
  36. Número ou marcador, página 22: d) produção de betumes para tijoleiras;
  37. Número ou marcador, página 22: e) comércio a grosso e a retalho;
  38. Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Uweis Chiraze Mohomede Hussene, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Inaayah Maariya Sulemane, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ter sócios de trabalho, cuja contribuição não computa no capital social, nem quinhoa na perda.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  56. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
  57. Texto do artigo, página 23: por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  61. Número ou marcador, página 23: a) se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  62. Número ou marcador, página 23: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos; e
  63. Número ou marcador, página 23: c) em caso de morte dos sócios minoritários da sociedade, que implique a transmissão da sua quota para terceiros.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) a assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  68. Número ou marcador, página 23: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  69. Número ou marcador, página 23: b) decisão sobre a distribuição de lucros;
  70. Número ou marcador, página 23: c) nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  74. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo conselho de gerência.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  87. Número ou marcador, página 23: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  88. Número ou marcador, página 23: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  89. Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  95. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 23: Quest Royal Motrs, Limitada
  97. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Quest Royal Motrs, Limitada, sita no Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene, n.º 71/1 – rés-do-chão, Cidade de Maputo com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101431916, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro (endereço), e cessão da quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Sami Ullah Bajwa, para o sócio Atta Ullah alterando desse forma o artigo quarto, os quais passam a terem a seguinte redação:
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: Sede
  100. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, Bairro Maxaquene, n.º parcela 2042, andar rés-do-chão, Kamaxakeni, Maputo Cidade.
  101. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 23: Capital social
  104. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, pertencente ao sócio Ahmad Khan Faith Khan;
  106. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente a sócia Atta Ullah.
  107. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 23: Rede de Investimentos de Moçambique, Limitada
  109. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Setembro de dois mil e vinte quatro, a sociedade Rede de Investimentos de Moçambique, S.A, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105033385, com capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1.000 (mil) acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade Rede de Investimentos de Moçambique, S.A., abreviado RIMOC, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão direito, Bairro Polana Cimento “B”, Cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  118. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A RIMOC, S.A., tem por objecto a participação financeira e operacional em vários sectores de actividade, nomeadamente:
  122. Número ou marcador, página 24: a) agricultura, pecuária e pescas;
  123. Número ou marcador, página 24: b) comércio, indústria, importação e exportação;
  124. Número ou marcador, página 24: c) construção, infraestruturas e imobiliária;
  125. Número ou marcador, página 24: d) hotelaria, restauração e turismo;
  126. Número ou marcador, página 24: e) banca, seguros e operações financeiras;
  127. Número ou marcador, página 24: f) consultoria, imagem e publicidade;
  128. Número ou marcador, página 24: g) energia, logística, transporte e comunicação;
  129. Número ou marcador, página 24: h) exploração mineira, petróleo e gás.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras atividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar atividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representada por 1.000 (mil) acções no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
  140. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  141. Texto do artigo, página 24: Cinco)A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um director- geral.
  142. Número ou marcador, página 24: Seis) O Conselho de Administração indica um director-geral, Américo Arão Agostinho N’tauali, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar)
  145. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  146. Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
  147. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura do director- geral, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração.
  148. Texto do artigo, página 24: Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas
  157. Texto do artigo, página 24: nos diferentes números do artigo 239° daquele Código.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral obtido o acordo escrito de todos os credores.
  162. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  163. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
  164. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 24: Restaurante Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041684 uma entidade denominada Restaurante Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  167. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  168. Texto do artigo, página 24: Le Ngoc Hoang, solteiro, de nacionalidade vietnamita, residente na Avenida Marien Ngoubi, Casa n.º 36, Bairro da Malhangalene, Cidade da Maputo, portadora do Passaporte n.º Q00464601, emitido a 5 de Julho de 2024 válido até 9 de Julho de 2034 em Vietnam. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  169. Texto do artigo, página 24: e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  170. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  173. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Restaurante Acácia – Sociedade Unipessoal,
  174. Texto do artigo, página 25: Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Maputo, Avenida Marien Ngoubi, Casa n.º 36, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo e poderá abrir sucursais dentro e fora do País.
  175. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, restauração, prestações de serviços de catering, ornamentação, renda car, aluguer de material de construção, importação e exportação, hotelaria, estaleiro, car wash; comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas; comércio por grosso e a retalho de vestuários, calçado e perfumes; aluguer de viaturas; gestão imobiliária; venda de artigos artesanal, comércio de produtos farmacêuticos e afins.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  180. Texto do artigo, página 25: CAPĹTULO II Do sócio e capital social
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é 20.000,00MT de (vinte mil meticais), correspondente à uma quota da única sócia Le Ngoc Hoang.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Le Ngoc Hoang.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga assinatura da administradora Le Ngoc Hoang ou um procurador especialmente designado para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das diposições gerais
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  191. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  194. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 25: Sammay´s Playground, Limitada
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040209 uma entidade denominada Sammay´s Playground, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  198. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 70 do Código Comercial,
  199. Texto do artigo, página 25: Entre:
  200. Texto do artigo, página 25: Sahif Momade Bachir, Casada, com Suheima Mahomed Hussene, em comunhão de separação de bens de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.°110100161179M, emitido a três de Novembro de dois mil vinte, residente no Bairro Polana Cimento Rua Barnabé Tawe n.º 786, Cidade de Maputo;
  201. Texto do artigo, página 25: Maya Sahif Bachir, menor, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I n.°110108918052J, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e vinte, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Bernabe Tawé n.º 786, Distrito Municipal Kampfumo Cidade de Maputo; representado pelo pai;
  202. Texto do artigo, página 25: Samarah Sahif Bachir, menor, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I n.º110109043841N, emitido a 14 de Junho de 2023, residente na Avenida Bernabé Taué n.º 786, Bairro Polana Cimento Kampfumo representado pelo pai.
  203. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  206. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sammay´s Playground, Limitada, tem a sua sede, Rua Ngungunhane n.º 85, rés-do-chão espeço E2, Bairro- Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 25: Duração
  209. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 25: Objecto
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:realização de actividades relacionadas com gestão e exploração de jogos de entretenimento.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá realizar qualquer outra actividade que for permitida por lei e decidida pelos sócios da sociedade em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 25: Capital social
  216. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de tres quotas assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Sahif Momade Bachir, equivalente a 70% (por cento) do capital social;
  218. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Maya Sahif Bachir, equivalente a quinze por cento do capital social.
  219. Número ou marcador, página 25: c) uma quota com um valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Samarah Sahif Bachir equivalente a quinze por centos do capital social.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 25: Administração
  222. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, Sahif Momade Bachir com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura .
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  225. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  228. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  231. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 26: San Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco pelas 7:30 horas, a sociedade San Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101041735, com sede na Avenida do Comércio, Bairro Central, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, deliberaram a cedência de quotas. Em consequência da cessação de quotas, fica assim alterada a redação dos artigos quarto (capital social) e sétimo (Administração e gerência), sendo o quarto sobre o pacto social que rege a dita sociedade assim como o artigo sétimo que faz menção a administração e gerência da mesma sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redação:
  238. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente a senhora Helma Manaharlal, portadora do B.I n.º081002681117N, emitido na Cidade de Maputo a 3 de Abril de 2023 e válido até o dia 2 de Abril de 2028, passando a deter os 100,00% da participação social da empresa.
  242. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Helma Manaharlal, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  247. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 26: Sasol Petroleum Mozambique, Limitada
  249. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que,conforme deliberação escrita dos sócios datada de dezassete de Fevereiro de dois mil
  250. Parágrafo, página 26: e vinte e cinco, tomou-se conhecimento do erro na redação do artigo quarto, na alteração integral dos estatutos da sociedade, aprovada por deliberação da assembleia geral de dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, e publicados através do Boletim da República III, Série, n.º 175, de 6 de Setembro de 2024 e aprovou-se, a respectiva, errata que corrige a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  251. Texto do artigo, página 26: Mais certifico que por força da referida errata, o artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a adoptar a seguinte redacção:
  252. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e equivale à soma de duas quotas desiguais repartidas da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), representativa de 97,5% do capital social, titulada pela Sasol Africa (Pty) Ltd; e
  257. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 2,5% do capital social, titulada pela Sasol Africa Holdings (Pty) Ltd..
  258. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. —
  259. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 26: Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101692256 uma entidade denominada Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
  262. Texto do artigo, página 26: Primeira Parte:
  263. Texto do artigo, página 26: Shaista Serena Costa José de Araújo, de nacionalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação n.° 1101005979391, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, 1032, 1° andar, esq. flat 1; Maputo, Moçambique, doravante designado como sócio único". Segunda Parte:
  264. Texto do artigo, página 26: Fica constituída a presente sociedade comercial, que se regerá pelos seguintes termos e condições, em conformidade com as normas
  265. Texto do artigo, página 26: vigentes da legislação comercial da República de Moçambique:
  266. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  267. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação Shaista Serena de Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social será em Rua Mahomed Siad Barre, 1032, 1° andar, esq.flat 1, Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local no território Moçambicano mediante deliberação do sócio único.
  270. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem duração ilimitada, iniciando suas actividades na data do Registo na Conservatória do Registo Comercial.
  271. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  272. Texto do artigo, página 26: Objeto social
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de consultoria, formação e gestão;
  275. Número ou marcador, página 26: b) desenvolvimento de projetos de comércio geral e fornecimento de bens;
  276. Número ou marcador, página 26: c) participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, nos limites permitidos pela lei.
  277. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  278. Texto do artigo, página 26: Capital social
  279. Texto do artigo, página 26: O capital social inicial é de (vinte mil meticais) 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  280. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  281. Texto do artigo, página 26: Participação em outras sociedades
  282. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, exercer direitos de sócio ou acionista, bem como alienar ou onerar tais participações, conforme o interesse social e respeitando os limites legais.
  283. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  284. Texto do artigo, página 26: Representação e administração
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, que exerce as funções de directora-geral, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à gestão e desenvolvimento das actividades sociais.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá delegar poderes de gestão ou representação mediante procuração escrita.
  287. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  288. Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
  289. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros obtidos pela sociedade serão destinados exclusivamente ao sócio único,
  290. Texto do artigo, página 27: após deduzidas as reservas legais e eventuais encargos obrigatórios.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação sobre a distribui.
  292. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  293. Texto do artigo, página 27: Extinção da sociedade
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou por qualquer causa prevista na lei.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução, o sócio único será responsável pela liquidação e destinação do património social, observando as normas aplicáveis.
  296. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 27: Wozana Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041535 uma entidade denominada Wozana Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  299. Texto do artigo, página 27: Agostinho Carlos Gentil Ferreira, maior, casado com Fausta Mariana Chilaule Ferreira, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533195I, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de segurança privada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade opta a denominação Wozana Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 92, Cidade de Maputo, outrossim, podendo abrir sucursais, agências, em qualquer parte do território nacional, inclusive no estrangeiro, mas regindo-se no presente estatuto e legislação.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: (Objecto )
  308. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionada com:
  309. Número ou marcador, página 27: a) segurança privada, em instituições privadas e estatais;
  310. Número ou marcador, página 27: b) protecção de patrimônio;
  311. Número ou marcador, página 27: c) protecção de pessoas.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 27: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), é corresponde a uma quota o mesmo valor, pertecente ao único sócio Agostinho Carlos Gentil Ferreira.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) Porém o sócio também pode exercer outra actividade para além da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por senhor Agostinho Carlos Gentil Ferreira, que será escolhido pelo sócio, e pode constituir procurador nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Em todos os actos relativos a sociedade a administração da sociedade devem representar, tanto na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  322. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer questão social, desde que tenha uma formalidades estabelecida por lei.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 27: (Prestação de contas)
  328. Texto do artigo, página 27: A prestação de contas fecham no último dia do ano, porém é o dever da administração da sociedade organizar todas contas anuais relativamente ao relatório do exércicio, dando pareceres convista a ter bons resultados.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A dissolução da sociedade será fixada nos termos da lei.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-à liquidação e partilha para os herdeiros.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  335. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes, caso seja necessàrio nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 27: (Interpretação)
  338. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposição do código comercial vigente na República de Moçambique e de mais legislação em vigor e aplicavéis.
  339. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 27: Yan Service, Limitada
  341. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeiots de publicação, qu eno dia 7 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105014717 uma sociedade denominada Yan Service, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  343. Texto do artigo, página 27: Frank Eugénio Cuamba, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Quarteirão 32, Casa n.º 66, no Distrito Municipal Ka Mavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101400893862I, emitido a 18 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  344. Texto do artigo, página 27: Yanil Frank Cuamba, menor de idade, representado pelo Pai, Frank Eugénio Cuamba, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Laulane, Quarteirão 32, Casa n.º 66 no Distrito Municipal Ka Mavata, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108986321I, emitido a 27 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo;
  345. Texto do artigo, página 27: Yanderson Frank Cuamba, menor de idade, representado pelo Pai, Frank Eugénio Cuamba, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Laulane, Quarteirão 32, Casa n.º 66 no Distrito Municipal Ka Mavata, portador do Bilhete de Identidade n.º110108986324F, emitido a 14 de Junho de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  346. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  349. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação Yan Service, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Laulane, Dona Alice, Avenida Major Cândido Mondlane, n.º 66, no Distrito de Municipal Kampfumo.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 28: Duração
  352. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: Objecto
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de bate chapa, pintura, mecânica auto, electrecidade auto, serrilharia, reparação de maquinas e equipamentos, transporte, aluguer de equipamentos, logística, imobiliária, precurment, aparelhos de climatização e elétrico, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de outro produtos afins.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 28: Capital social
  360. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por tres quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 10.000 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta e porcento) do capital social, pertencente ao sócio Frank Eugénio Cuamba, outra no de valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cino porcento) do capital pertencente ao
  361. Texto do artigo, página 28: menor Yanil Frank Cuamba, outra no de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cino porcento) do capital pertencente ao menor Yanderson Frank Cuamba respectivamente.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  364. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  367. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 28: Administração
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo da senhor Frank Eugénio Cuamba, que fica nomeada administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  375. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  379. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  382. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  385. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 29: INM
  388. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  389. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  390. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  391. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  392. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  393. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  394. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  395. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  396. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  397. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  398. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  399. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  400. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
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