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Texto do artigo · p. 2 Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019144 uma entidade denominada Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 2 Francisco Silvestre Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100104510469P, emitido a 31 de Agosto de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Residente na Cidade de Matola no Bairro da Matola F, Casa n.º 160, Quarteirão 16.
Texto do artigo · p. 2 É, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 90.º e 283.º, ambos do Código Comercial, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola F, Avenida 25 de Namaacha n.º 160, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal: marketing, publicidade, comunicação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações. Sendo que, contudo caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, será integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencendo apenas ao sócio único, correspondente aos 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará no cargo do sócio único Francisco Silvestre Mate.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A remuneração da gerência, havendo, consistirá, total ou parcialmente, na participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019144 uma entidade denominada Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 2: Francisco Silvestre Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100104510469P, emitido a 31 de Agosto de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Residente na Cidade de Matola no Bairro da Matola F, Casa n.º 160, Quarteirão 16.
  5. Texto do artigo, página 2: É, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 90.º e 283.º, ambos do Código Comercial, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola F, Avenida 25 de Namaacha n.º 160, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal: marketing, publicidade, comunicação.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações. Sendo que, contudo caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Capital social
  19. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, será integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencendo apenas ao sócio único, correspondente aos 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: Gerência
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará no cargo do sócio único Francisco Silvestre Mate.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A remuneração da gerência, havendo, consistirá, total ou parcialmente, na participação nos lucros da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
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