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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019144 uma entidade denominada Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 2: Francisco Silvestre Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100104510469P, emitido a 31 de Agosto de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Residente na Cidade de Matola no Bairro da Matola F, Casa n.º 160, Quarteirão 16.
- Texto do artigo, página 2: É, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 90.º e 283.º, ambos do Código Comercial, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alkance Marketing e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola F, Avenida 25 de Namaacha n.º 160, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal: marketing, publicidade, comunicação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações. Sendo que, contudo caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, será integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencendo apenas ao sócio único, correspondente aos 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará no cargo do sócio único Francisco Silvestre Mate.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A remuneração da gerência, havendo, consistirá, total ou parcialmente, na participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
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