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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Sammay´s Playground, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040209 uma entidade denominada Sammay´s Playground, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 70 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Sahif Momade Bachir, Casada, com Suheima Mahomed Hussene, em comunhão de separação de bens de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.°110100161179M, emitido a três de Novembro de dois mil vinte, residente no Bairro Polana Cimento Rua Barnabé Tawe n.º 786, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Maya Sahif Bachir, menor, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I n.°110108918052J, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e vinte, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Bernabe Tawé n.º 786, Distrito Municipal Kampfumo Cidade de Maputo; representado pelo pai;
- Texto do artigo, página 25: Samarah Sahif Bachir, menor, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I n.º110109043841N, emitido a 14 de Junho de 2023, residente na Avenida Bernabé Taué n.º 786, Bairro Polana Cimento Kampfumo representado pelo pai.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sammay´s Playground, Limitada, tem a sua sede, Rua Ngungunhane n.º 85, rés-do-chão espeço E2, Bairro- Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:realização de actividades relacionadas com gestão e exploração de jogos de entretenimento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá realizar qualquer outra actividade que for permitida por lei e decidida pelos sócios da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de tres quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Sahif Momade Bachir, equivalente a 70% (por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Maya Sahif Bachir, equivalente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota com um valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Samarah Sahif Bachir equivalente a quinze por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, Sahif Momade Bachir com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura .
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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