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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nova Essência, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 21: sob o NUEL 105039466, uma sociedade denominada Nova Essência, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Ivaldo Michel Xavier Chipanela Bambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.° 070100961333B, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Beira; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Celsio Emilio Damisson, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Urbanização Q.9 Casa 73, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500217765F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nova Essência, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 21: a) serviços de limpeza e higienização;
- Número ou marcador, página 21: b) limpeza geral de espaços comerciais, industriais e residenciais;
- Número ou marcador, página 21: c) serviços especializados de manutenção e higienização técnica;
- Número ou marcador, página 21: d) formação e capacitação técnica em métodos modernos de limpeza e gestão ambiental.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Comercialização e distribuição:
- Número ou marcador, página 21: a) venda e locação de equipamentos e produtos de limpeza profissional;
- Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação de materiais e acessórios relacionados à limpeza e manutenção;
- Número ou marcador, página 21: Três) Consultoria geral e capacitação: a) assessoria em gestão de projetos de limpeza e manutenção;
- Texto do artigo, página 21: b)consultoria em processos de importação e exportação; c)planejamento estratégico e treinamento corporativo voltados para eficiência operacional.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Serviços complementares:
- Número ou marcador, página 21: a) gestão de espaços (facilities management);
- Número ou marcador, página 21: b) jardinagem e paisagismo em espaços corporativos e residenciais;
- Número ou marcador, página 21: c) serviços de logística e transporte de materiais e equipamentos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Soluções sustentáveis:
- Número ou marcador, página 21: a) promoção de práticas e produtos ecológicos;
- Número ou marcador, página 21: b) consultoria em sustentabilidade e redução de impactos ambientais.
- Número ou marcador, página 21: Seis) E outras actividades a que os sócios se propuserem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Ivaldo Michel Xavier Chipanela Bambo com 60.000,00MT correspondente a 60%, Celsio Emilio Damisson com 40.000,00MT correspondente a 40%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Transferência de quotas
- Texto do artigo, página 21: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Ivaldo Michel Xavier Chipanela Bambo, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nas
- Texto do artigo, página 21: instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade
- Texto do artigo, página 21: continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevererio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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