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Texto do artigo · p. 20 Nova Essência, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 21 sob o NUEL 105039466, uma sociedade denominada Nova Essência, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Ivaldo Michel Xavier Chipanela Bambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.° 070100961333B, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Beira; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Celsio Emilio Damisson, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Urbanização Q.9 Casa 73, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500217765F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nova Essência, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 21 a) serviços de limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 21 b) limpeza geral de espaços comerciais, industriais e residenciais;
Número ou marcador · p. 21 c) serviços especializados de manutenção e higienização técnica;
Número ou marcador · p. 21 d) formação e capacitação técnica em métodos modernos de limpeza e gestão ambiental.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Comercialização e distribuição:
Número ou marcador · p. 21 a) venda e locação de equipamentos e produtos de limpeza profissional;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exportação de materiais e acessórios relacionados à limpeza e manutenção;
Número ou marcador · p. 21 Três) Consultoria geral e capacitação: a) assessoria em gestão de projetos de limpeza e manutenção;
Texto do artigo · p. 21 b)consultoria em processos de importação e exportação; c)planejamento estratégico e treinamento corporativo voltados para eficiência operacional.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Serviços complementares:
Número ou marcador · p. 21 a) gestão de espaços (facilities management);
Número ou marcador · p. 21 b) jardinagem e paisagismo em espaços corporativos e residenciais;
Número ou marcador · p. 21 c) serviços de logística e transporte de materiais e equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Soluções sustentáveis:
Número ou marcador · p. 21 a) promoção de práticas e produtos ecológicos;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria em sustentabilidade e redução de impactos ambientais.
Número ou marcador · p. 21 Seis) E outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Ivaldo Michel Xavier Chipanela Bambo com 60.000,00MT correspondente a 60%, Celsio Emilio Damisson com 40.000,00MT correspondente a 40%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Transferência de quotas
Texto do artigo · p. 21 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Ivaldo Michel Xavier Chipanela Bambo, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nas
Texto do artigo · p. 21 instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade
Texto do artigo · p. 21 continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevererio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nova Essência, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 21: sob o NUEL 105039466, uma sociedade denominada Nova Essência, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  5. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Ivaldo Michel Xavier Chipanela Bambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.° 070100961333B, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Beira; e
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo. Celsio Emilio Damisson, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Urbanização Q.9 Casa 73, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500217765F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nova Essência, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  17. Número ou marcador, página 21: a) serviços de limpeza e higienização;
  18. Número ou marcador, página 21: b) limpeza geral de espaços comerciais, industriais e residenciais;
  19. Número ou marcador, página 21: c) serviços especializados de manutenção e higienização técnica;
  20. Número ou marcador, página 21: d) formação e capacitação técnica em métodos modernos de limpeza e gestão ambiental.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Comercialização e distribuição:
  22. Número ou marcador, página 21: a) venda e locação de equipamentos e produtos de limpeza profissional;
  23. Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação de materiais e acessórios relacionados à limpeza e manutenção;
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Consultoria geral e capacitação: a) assessoria em gestão de projetos de limpeza e manutenção;
  25. Texto do artigo, página 21: b)consultoria em processos de importação e exportação; c)planejamento estratégico e treinamento corporativo voltados para eficiência operacional.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) Serviços complementares:
  27. Número ou marcador, página 21: a) gestão de espaços (facilities management);
  28. Número ou marcador, página 21: b) jardinagem e paisagismo em espaços corporativos e residenciais;
  29. Número ou marcador, página 21: c) serviços de logística e transporte de materiais e equipamentos.
  30. Número ou marcador, página 21: Cinco) Soluções sustentáveis:
  31. Número ou marcador, página 21: a) promoção de práticas e produtos ecológicos;
  32. Número ou marcador, página 21: b) consultoria em sustentabilidade e redução de impactos ambientais.
  33. Número ou marcador, página 21: Seis) E outras actividades a que os sócios se propuserem.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 21: Capital social
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Ivaldo Michel Xavier Chipanela Bambo com 60.000,00MT correspondente a 60%, Celsio Emilio Damisson com 40.000,00MT correspondente a 40%, respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 21: Transferência de quotas
  40. Texto do artigo, página 21: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e administração da sociedade
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Ivaldo Michel Xavier Chipanela Bambo, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nas
  46. Texto do artigo, página 21: instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  49. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade
  50. Texto do artigo, página 21: continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  53. Texto do artigo, página 21: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  56. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevererio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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