Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Legacy Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041815, uma sociedade comercial denominada Legacy Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Legacy Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN6, Bairro Nhacondza, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) frete rodoviário local e internacional;
Número ou marcador · p. 18 b) aluguer de camiões e basculantes;
Número ou marcador · p. 18 c) aluguer de equipamentos de mineração e construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria mineral e em construção civil, e;
Número ou marcador · p. 18 e) importação e exportação de recursos minerais e de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Gracioso José Mafunga, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Gracioso José Mafunga, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste
Texto do artigo · p. 19 ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Manica, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Legacy Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041815, uma sociedade comercial denominada Legacy Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Legacy Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN6, Bairro Nhacondza, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
  10. Número ou marcador, página 18: a) frete rodoviário local e internacional;
  11. Número ou marcador, página 18: b) aluguer de camiões e basculantes;
  12. Número ou marcador, página 18: c) aluguer de equipamentos de mineração e construção civil;
  13. Número ou marcador, página 18: d) consultoria mineral e em construção civil, e;
  14. Número ou marcador, página 18: e) importação e exportação de recursos minerais e de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Gracioso José Mafunga, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Gracioso José Mafunga, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste
  27. Texto do artigo, página 19: ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Manica, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.